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II SÉRIO - NÚMERO 93

b) O despedimento de 50 % dos trabalhadores da ANOP, E. P., não é uma «ameaça», mas a expressão realista de uma necessidade condicionante do futuro equilíbrio da empresa.

c) O previsto contrato entre o Estado e a ANOP, E. P., nos moldes do celebrado com a NP, não só não contraria os estatutos da ANOP, E. P., como está previsto neles. Só que nos novos, não nos velhos.

d) O Governo não rescindiu o contrato com a NP com fundamento no facto referido na pergunta por ser no mínimo duvidoso que se esteja em face de um incumprimento culposo e não determinado por facto de terceiro ou por circunstâncias alheias à vontade da NP.

e) A situação económica difícil da ANOP, E. P., só em parte pode ser atribuída ao facto referido na pergunta.

Por um lado, a lei que criou a ANOP, E. P., não quantifica a verba a inscrever no Orçamento do Estado.

Por outro lado, nada permite deduzir a existência da obrigação, por parte do Estado, de cobrir os défices de exploração da ANOP, E. P., quaisquer que sejam.

Esses défices atingiram níveis dificilmente compatíveis com uma exploração normal.

O quadro dos efectivos da ANOP chegou a atingir 360 trabalhadores, mais de metade dos quais administrativos.

Apesar de não dotada orçamentalmente, a ANOP, E. P., recebeu do Estado subsídios consideráveis.

Ainda assim há que reconhecer que o atraso na entrega dos subsídios, a criação da NP, no pressuposto da extinção da ANOP, E. P., e a não extinção desta largamente contribuíram para o agravamento das suas dificuldades.

/) O Governo não «pretende» que a ANOP, E. P., encerre delegações. O Governo não administra a ANOP, E. P., nem deu quaisquer instruções ao seu órgão de gestão sobre a forma como devia geri-la.

g) Não houve qualquer «recusa governamental» ao envio de um jornalista para Maputo. Repete-se que o Governo não administra a ANOP, E. P.

h) A ANOP, E. P., vai ter novos estatutos. Neles ,se prevê um contrato de prestação de serviços, e não subsídios sem contrapartida.

O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m> Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP António Mota indagando do número de inspectores por distrito da Inspecção do Trabalho e dos autos levantados às empresas infractoras.

Em referência ao requerimento anexo ao ofício sobre o assunto acima mencionado, cumpre-me informar o seguinte:

Número do inspectores no Centro Coordenador Regional do Norte—112;

Número de inspectores no Centro Coordenador do Centro — 88;

Número de inspectores no Centro Coordenador do Sul —24;

Número de inspectores no Centro Coordenador do Distrito de Lisboa—129;

Número de autos levantados em 1983 com base nos retatórios semestrais dos centros coordenadores regionais — 7707.

Quanto ao pedido de especificação das empresas por ramo de actividade, junto fotocópia dos mapas referentes ao ano de 1982, elaborados pelo serviço de estatística (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social. 3 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luis Pereira da Silva.

MINISTÉRIO OAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE 00 MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados do PCP Ilda Figueiredo e Jerónimo de Sousa sobre a SOMAPRE, Jerónimo de Sousa e Odette Filipe sobre a CORAME, Ilda Figueiredo sobre a Fábrica Cerâmica de Valadares, António Mota sobre a CIVE e lida Figueiredo sobre a CIFA.

Ent resposta aos ofícios de V. Ex.a adiante mencionados sobre várias questões formuladas pelos senhores deputados, cumpre-me informar o seguinte:

A} Vosso ofício r.° 36/83, de 30 de Junho (SOMAPRE)

1 — O acordo de assistência de empresa ainda não foi celebrado por não se encontrar preenchida a totalidade das condições previstas, nomeadamente o acordo dos sacadores à transformação dos aceites da SOMAPRE.

2 — O plano financeiro celebrado contempla a regularização iníegral do passivo actual da empresa, incluindo, obviamente, a liquidação das dívidas para com. o pessoal.

A manutenção dos postos de trabalho é também um dos pressupostos considerados.

3 — Foram efectuadas diligências junto das empresas que ainda não deram o seu acordo, devido às condições que entenderam impor, dando conhecimento das mesmas aos bancos e restantes potenciais intervenientes, para averiguar de eventual possibilidade da sua aceitação.

33 Vosso ofício n.° 38/83, de 30 de Junho (CORAME)

De acordo com informação da PAREMPRESA, a CORAME desistiu do acordo de assistência.

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