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2 DE MARÇO DE 1984

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Requerimento

Têm os Portugueses consciência da importância dos meios áudio-visuais, nomeadamente quanto ao serviço da Televisão, órgão de comunicação social por excelência.

Também sabemos que a população portuguesa é essencialmente cristã, predominantemente católica e, por esse facto, ciosa pela salvaguarda dos valores morais das passadas, presentes e futuras gerações.

Acabamos de ficar confrontados, uma vez mais, com a descarada vilania de alguns (i)responsáveis da RT?, concretamente com a exibição no passado dia 22 de um filme que, para a esmagadora maioria da população, tem que merecer a classificação de pornográfico.

A repulsa por mais este atentado à moral dos Portugueses, provocado, intencionalmente, pela RTP, logo se fez sentir em todo o País, e também através dos órgãos de comunicação social escrita, como fica demonstrado com a fotocópia do jornal O Dia, de hoje, que se junta e dá por reproduzido.

Não acreditamos na responsabilidade directa de Palma Ferreira e José Niza, mas pensamos, e temos como certo, que a este compete, imediatamente, mandar averiguar quem é ou quem são os responsáveis por mais esta manobra de baixa moral, atentatória dos princípios de dignidade, repete-se, da esmagadora maioria do povo português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, se digne informar-me, com a máxima urgência, quanto às seguintes questões:

1 .a Foi já ordenado, como se impunha, o competente inquérito aos serviços da RTP, para averiguar a quem cabe a responsabilidade de tão ignóbil atitude?

2.' Pensa ou não o Governo, no quadro da defesa dos valores morais que preconizamos, de uma vez para sempre assumir posição que inviabilize futuros actos desta natureza?

3.a Apurado que esteja o responsável ou os responsáveis, pensa ou não o Governo ordenar a aplicação das sanções disciplinares que se impõem?

4.3 Pensa ou não o Governo, através dos meios ao seu alcance, impor o integral cumprimento do Decreto-Lei n.° 25/76, de 7 de Abril?

Resposta

Tal como na altura foi noticiado, a administração da RTP ordenou a realização de um inquérito visando determinar a responsabilidade pela emissão do filme Pato com Laranja.

Desse inquérito resultou, fundamentalmente, que a emissão ficou a dever-se às deficientes condições de funcionamento do departamento responsável.

O Governo não tem competência para intervir no domínio da programação, pelo que não pode garantir a priori que tais factos não possam repetir-se.

De qualquer modo, a administração da RTP, entidade competente nessa matéria, garantiu que não se repetirão factos dessa natureza, uma vez que, após as conclusões do processo de inquérito, foi nomeado um novo responsável pelo departamento e estabelecida

a obrigatoriedade de visionamento prévio dos filmes emitidos, o que não acontecia antes.

Em todo o caso, se novos factos do mesmo tipo vierem a ocorrer, a competência disciplinar cabe ao conselho dc gerência, não conferindo a lei ao Governo poderes de tutela nessa matéria.

Finalmente, no que ao Decreto-Lei n.° 254/76, de 7 de Abril, diz respeito, os seus dispositivos prevêem os mecanismos de coacção necessários à sua aplicação, não cabendo ao Governo, mas aos tribunais, tomar acção nesse sentido.

Aceite, Sr. Deputado, os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado, sem data. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca da situação da ANOP, E. P.

Pergunta

1 — Por que motivo não rescindiu o Governo o contrato celebrado com a Agência Notícias de Portugal, uma vez que tal Agência não cumpriu as suas obrigações contratuais, designadamente a alínea a) da cláusula 5.a do contrato, que determinava a abertura, no decorrer do ano de 1983, de um conjunto de delegações, facto que não se veio a concretizar?

2 — Que razões levam o Governo a declarar a ANOP, E. P., em situação económica difícil? Terá o Governo tido em conta que foi o facto de não terem sido atribuídas à empresa desde 1982 as verbas a que legalmente tinha direito que esteve na origem dessa situação?

3 — Pretende o Governo que a ANOP, E. P., encerre as delegações que tem nos países africanos, nas regiões autónomas, no Porto, em Coimbra e em Faro, de modo a que a Agência fique com um quadro de pessoal semelhante ao da NP, que não tem tais delegações?

4 —- Que motivos estão na origem da recusa governamental de dar acordo para que seja enviado um jornalista da ANOP, E. P., para a delegação da empresa no Maputo?

5 — Com que fundamento afirma o Governo que só dará verbas à ANOP, E. P., mediante contrato a celebrar com a empresa nos mesmo termos do que foi celebrado com a NP? Desconhecerá o Governo que os estatutos da empresa (aprovados por lei da Assembleia da República) determinam o contrário, ou seja, que não fazem depender a atribuição de verbas à ANOP, E. P., da celebração de qualquer contrato, mas antes prevêem a sua inscrição no Orçamento do Estado?

Resposta

a) Ao declarar a ANOP, E. P., em situação económica difícil, o Governo limitou-se a constatar um facto infelizmente óbvio e formalizou a declaração no interesse da própria empresa e com o propósito de a viabilizar.