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II SÉRIE — NÚMERO 93

Não se trata da «criação de serviços», no sentido de criação ex novo, o que por portaria foi consentido pelo Decreto-Lei n.° 465/82, mas antes e só a sua fusão e, conforme aliás resulta do seu relatório, «fundamentalmente, a transferencia de competências, atribuições e recursos».

Assim, o que o n.° 1.° da Portaria n.° 739/83 veio fazer foi e tão-só, em nosso entender, não criar um serviço novo, mas antes fundir 2 serviços — a Direcção de Serviços Médico-Pedagógicos e o Fundo Nacional do Seguro Escolar — numa denominada Direcção de Serviços de Medicina Pedagógica e Seguro Escolar.

Por outro lado — o que também é legítimo —, face ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 465/82, transferiu competências e atribuições dos serviços extintos, por fusão, para 2 divisões integradas na Direcção de Serviços de Medicina Pedagógica e Seguro Escolar.

Assim, e concluindo, entendemos que o Decreto-Lei n.° 465/82 não permite a criação, em sentido estrito, de serviços através de portaria.

Porém, no caso concreto — Portaria n.° 739/83, de 29 de Junho — não houve qualquer criação ex novo de serviço, mas antes simples reorganização da orgânica do IASE, reorganização esta que se operou pela fusão numa só unidade orgânica — Direcção de Serviços de Medicina Pedagógica e Seguro Escolar— de 2 existentes serviços: a Direcção de Serviços Médico-Pedagógicos e o Fundo Nacional do Seguro Escolar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 2 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fontes Orvalho relativo à ampliação da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.

Relativamente ao ofício n.° 1994/83 do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (entrada nesse Gabinete n.D 9326, de 13 de Dezembro de 1983), sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.°, depois de ouvida a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, de que:

A criação da escola preparatória de Alpendurada se encontra prevista em inventário de carências em 1.a prioridade, pelo que foi incluída no PIDDAC/83 da DGCE, não tendo, contudo, sido lançada. Na proposta final do PIDDAC/84, elaborada pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, não foi incluído este empreendimento devido às apertadíssimas restrições impostas à

sua elaboração, pois que, em princípio, todos os empreendimentos constantes do PIDDAC/ 83 e não lançados (58) se continuaram a considerar como necessários.

Em face do exposto, não é de momento possíve! prever nem a data de início da construção desta escola nem a data da sua entrada em funcionamento.

Mais sc informa que o empreendimento programado para Alpendurada é uma escola preparatória C de 12 t.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico c Secundário, 18 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, M. Gouveia e Cássio.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCiAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.ma Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Idem.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares:

No seguimento do assunto a que se reporta o documento com registo nesse Gabinete sob o n.° 7499, de 12 de Dezembro de 1983, processo r..° 20/02-2/139, tenho a honra de informar V. Ex.a:

Que no «Plano de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário», elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação (ME), não está prevista a construção de qualquer escola preparatória na sede do concelho de Marco de Canaveses;

Que não foi programada pelos serviços do ME a construção de qualquer escola preparatória em Marco de Canaveses.

Em nosso parecer só os competentes serviços do Ministério da Educação (Direcção-Geral do Equipamento Escolar) poderão prestar os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado.

Com os mlhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 2 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

presidência do conselho de ministros GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO

Assunto: Resposta do Governo a um requerimento do deputado do PSD Reinaldo Gomes relacionado com a exibição pela RTP do filme Pato com Laranja.