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2 DE MARÇO DE 1984

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Tal projecto, porém, carece de ser alongado para o sul com o envolvimento por nascente de Ovar. Ê que aqui, julgamos, situa-se o grande elo de ligação entre a zona do Grande Porto e o triângulo Aveiro-Viseu--Coimbra, cuja interligação com Vilar Formoso, com tão grande demora, se vai concretizando.

3 — A repercussão do potencial industrial de Ovar e da zona de crescente expansão, mau grado as dificuldades que o País atravessa, vão, porém, mais longe e exigem que — adentro do seu concelho — a estrada nacional n.° 109 seja interligada com a auto-estrada cm condições de suficiência que a solução adoptada através da estrada nacional n.° 323 está longe de assegurar.

4 — A ligação referida, concretamente com o nó da Feira, tem vindo a ser descurada, quer pela TAE, quer pela BRISA, esta, julgamos, por não se ter apercebido ainda do profundo interesse de toda a circulação pesada que o volumoso parque industrial de Ovar representa.

Ora, a ligação referida proporciona condições de fácil e económica execução e estamos convictos da rentabilidade assegurada. Na realidade ela tanto pode ser feita em faixa ampla e desafogada entre Cortegaça e Maceda como entre esta e Arada. Frisa-se que nesta última hipótese a ligação talvez não exceda os 4 km à actual estrada nacional n.° 109.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe se está nos seus projectos desencadear —e a que prazo— a ligação da estrada nacional n.° 109 com o nó da Feira da Auto--Estrada e, complementarmente, a concretização da variante da esitrada nacional n.° 109, incluindo o envolvimento da zona oriental de Ovar.

Palácio de São Bento, 1 de Março de 1984.— O Deputado do CDS, Carlos Nunes da Silva.

Requerimento n.° 2083/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Já há muitos anos se fala na construção de um novo hospital em Viseu.

Recordo que o local está determinado e o saneamento da zona está feito tendo em conta o novo hospital.

Os projectistas em sessão pública apresentaram o anteprojecto e, posteriormente, concluíram o seu trabalho e apresentaram o projecto definitivo.

Elaborados os estudos, foi concebido e realizado o projecto da zona envolvente do futuro hospital.

Sabemos que um responsável pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares (Delegação do Centro) sc deslocou a Viseu para fazer avançar o processo.

Tanto quanto julgamos saber, os terrenos, no entanto, não foram adquiridos.

Mas responsáveis ao nível local e também ao mais alto nível nacional produziram declarações e promessas públicas quanto à opção definitiva de construir o novo hospital e até se adiantaram datas prováveis para o início das obras.

O projecto, porém, parece ter recolhido à gaveta.

Assim, requeremos, através do Ministério do Equipamento Social — Secretaria de Estado das Obras Públicas —, tas seguintes informações:

1) São exactas as notícias acima produzidas quanto

à existência de projectos definitivos da construção do hospital e do arranjo?

2) Ê opção definitiva a construção do novo hospi-

tal em Viseu ou tal decisão depende de cada Ministro?

3) Sendo a opção definitiva, para quando se prevê

o início da construção?

Assembleia da República, ! de Março de 3984.— O Deputado do PS, António da Costa.

Requerimento is.° 2884/iE:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para uma abordagem do problema, requeremos, através do Ministério da Saúde, informação sobre os seguintes pontos:

1) É opção definitiva desse Ministério, como pa-

rece ter sido de outros Ministérios que lhe antecederam, a construção do novo hospilaJ de Viseu?

2) No caso afirmativo, a demora na construção

depende apenas do Ministério do Equipamento Social — Secretaria de Estado das Obras Públicas— e, evidentemente, das possibilidades do Tesouro?

Assembleia da República, 1 de Março de 1984.— O Deputado do PS, António da Costa.

Requerimento n.° 2085/111 (i.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento público, noticiou a RTP no Telejornal das 20 horas do passado dia 24, uma audiência do Primeiro-Ministro ao núncio apostólico de Lisboa, destinada a formular um convite ao Primeiro-Ministro para uma audiência com o Santo Padre. Horas depois a Nunciatura desmentiu formalmente esta notícia.

Verificando-se pois uma clara violação dos artigos 5.° e 6.° da Lei da Televisão, requer-se que sejam fornecidas com urgência as seguintes informações:

a) Que medidas tomou a Direcção de Informa-

ção, e em que data, para apuramento das responsabilidades do ocorrido?

b) Quais as consequências práticas das medi-

das eventualmente tomadas, designadamente para efeito da aplicação do artigo 27.° da Lei da Televisão?

c) Está a RTP em condições de divulgar quaJ a

fonte que veiculou a referida notícia?