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II SÉRIE — NÚMERO 117

pelo facto de o desfile e manifestação contrariarem o estabelecido nos artigos 2." e 4.° do Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto, como é seguramente do conhecimento dos senhores deputados requerentes.

Nâo tendo sido acatada a ordem de desmobilização, foram os manifestantes impedidos de continuar.

Quanto ao número de feridos citado, so temos conhecimento de 5 entre os manifestantes e de nenhum entré transeuntes.

b)i Entrando propriamente na resposta às perguntas formuladas, diremos que não houve nenhuma carga sobre: trabalhadores. Houve, sim, o mais firme propósito,.aliás conseguido, de não permitir a passagem dos manifestantes, do que resultaram 5 feridos.

No que se refere às outras questões:

Quanto à segunda questão não houve qualquer ordem;

A actuação da PSP foi determinada pela necessidade de fazer cumprir o estabelecido no já citado Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

CÂMARA MUNICIPAL DO CADAVAL

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) sobre loteamentos clandestinos.

Em referência ao ofício em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que não há quaisquer loteamentos clandestinos na área deste Município.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Cadaval, 10 de Abril de 1984. — O Presidente da Câmara, João Francisco R. Corrêa.

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Corregedor da Fonseca e outros (MDP/CDE) sobre loteamentos clandestinos.

Nos limites da área metropolitana de Lisboa, tendo como fronteiras os concelhos do Barreiro, Palmela, Montijo e o Tejo, o Município da Moita caracteriza-se por um crescimento acelerado, com um acentuar residencial — mais de 65 % da população activa trabalha fora do concelho.

A divisão fundiária da sua curta extensão territorial — apenas 4400 ha — assenta na pequena propriedade, cuja média não ultrapassa os 2,50 ha. A população actual ronda os 65 000 habitantes, dos quais somente 30 % são naturais do concelho, a maioria proveniente

das zonas rurais do País (59 %), com relevo para o Alentejo (42 %), as restantes de outros lugares da área metropolitana de Lisboa (14 %) e, em menor escala, das ex-colónias (3,2 %).

O número de 26 bairros clandestinos mantém-se, encontrando-se hoje todos integrados, 5 dos quais totalmente reconvertidos com a realização de todas as infra-estruturas primárias. A área ocupada é de cerca de 300 ha, com uma densidade que, nas zonas mais densificadas, nem sempre ultrapassa em média os 25 fogos/hectare. O número de fogos existente é de 2110, com uma população de cerca de 6000 habitantes, 9 % da população total do concelho. O crescimento destas zonas não ultrapassa em média os 9 fogos/ano.

A construção dispersa tem uma expressão muito próxima da construção das áreas provenientes dos loteamentos ilegais, com cerca de 1900 fogos, que são a base de apoio à exploração agrícola e agro-pecuária no concelho.

Os principais agentes e intervenientes no processo de loteamentos e construções ilegais, no caso particular do Município da Moita, estão na prática detectados, bem como o seu comportamento, o que permitiu implementar uma política de intervenção com vista à sua contenção, integração e reconversão, mal-grado os condicionalismos e obstruções existentes por parte do poder central, nomeadamente da DGPU. Não fora a aprovação por deferimento tácito do plano director municipal, estaríamos ainda, a aguardar a definição das áreas críticas e outras medidas preventivas requeridas há mais de 4 anos.

De facto o plano director municipal veio a constituir uma peça importante e indispensável, não só para a gestão urbanística do território, no seu todo, e restantes domínios da gestão autárquica, mas também para permitir o controle, integração e reconversão dos loteamentos e construções ilegais. Com efeito o plano director municipal, através dos seus 2 elementos prin-oipais i—o plano do uso dos solos e o plano negativo — definiu, numa caso, as áreas destinadas a usos urbanos, bem como as condições em que podem ser utilizados para construção e, no outro, os principais condicionamentos à expansão urbana e à construção com o objectivo de se proteger a estrutura física natural, os solos agrícolas, para além dos valores culturais e as infra-estruturas construídas ou a construir, bem assim a reserva de terrenos para a implementação do programa de investimentos do plano.

Não podemos deixar de relembrar que a estrutura urbana das áreas então «clandestinas» teve, voltamos a dizer, no caso particular do concelho da Moita, uma carga menos negativa, mesmo no aspecto especulativo, comparado com a selva dos loteamentos legais das grandes promoções imobiliárias dos princípios dos anos setenta. Na verdade assistiu-se a uma rotura com a organização e estrutura urbana tradicional no concelho, onde critérios de ocupação do solo se definiram ao sabor de uma forte especulação, com índices de ocupação ultrapassando, nalguns casos, os 200 fogos/ hectare (hoje apenas permitimos no máximo os 65 fogos) e onde nada se previa a não ser praticamente as infra-estrutras primárias, algumas destas de péssima qualidade e mal dimensionadas, que obrigam hoje a avultados investimentos.

Foi esta herança e o conhecimento da sua realidade que gerou a ideia-força da elaboração de um planeamento de todo o território concelhio, de forma a se