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11 DE MAIO DE 1984

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equacionar uma outra política do uso do solo, que incluísse, inclusive, as áreas rurais, porque não bastava, em nosso entender, definir apenas as novas zonas de expresão urbana, como era usual, ou procurar integrar os bairros denominados «clandestinos»: havia que pôr cobro ab crescimento incontrolado e especulativo (por insuficiência de meios de gestão) das zonas urbanas, mas igualmente estruturar, organizar e regulamentar as áreas rurais, com vista à sua rentabilização, para não estarem tão vulneráveis e à mercê dos especuladores.

Elaborado o plano director, a intervenção na contenção dos loteamentos e construções ilegais intensificou-se, tendo a Câmara Municipal da Moita criado um corpo de fiscalização para controle das áreas pe-riurbanas, mandando administrar a empresa da especialidade um curso específico, bem assim a elaboração de um Manual de Fiscalização, no qual se introduziram os princípios e normas da nova política do uso do solo aprovada no plano director. Esta nova fiscalização permitiu um controle mais efectivo e eficaz do território, com a fiscalização das áreas sobre pressão de loteamentos e construções ilegais, inclusive ao fim de semana. O resultado tem permitido inúmeras intervenções que levaram nalguns casos à demolição de construções e destruição de indícios dos loteamentos, após instruídos os respectivos processos-crime.

Actualmente há diversas participações-crime, algumas desde 1978, e posses administrativas. Dois processos já foram julgados pelo Tribunal da Comarca da Moita, num, tendo o réu sido condenado a 8 meses de prisão e 600 contos de multa e, no outro, os 3 réus proprietários do loteamento condenados, respectivamente, em 6 e 4 meses de prisão e 900 contos de multa no total.

A área abrangida nestas intervenções ronda os 120 ha e estas acções, embora de eficácia relativa, permitiram (no caso particular do concelho da Moita), acompanhadas de outras, diminuir, desincentivar e conter o aparecimento de novos loteamentos. Em boa verdade conseguiu-se diminuir, no concelho, a percentagem das construções iniciadas sem o devido licenciamento, não tendo hoje expressão, quer nas zonas anteriormente clandestinas, quer nas zonas urbanas tradicionais. Diremos até que o controle existe quer numa área quer noutra.

Outra das medidas tomadas foi a regulamentação dos tipos tde construção e respectivos índices, nas zonas rurais, ao mesmo tempo que no plano negativo ficavam definidas as áreas sujeitas a protecção integral, que totalizam cerca de 62 % do território. Igualmente foram definidos os índices de ocupação dos lotes, nas áreas de formação clandestinas.

A insuficiência dos meios técnicos e humanos existentes, a necessidade de rapidamente a Câmara se pôr à frente em todo o processo de transformação do solo, criando a credibilidade no seio dos munícipes, levou, na reconversão dos bairros, a aligeirar os estudos, para uma resposta mais rápida, tendo sido elaborado diversos planos de pormenor em esboço, sem a passagem a desenho final, mas devidamente cotados, ficando o rigor para fase posterior, aquando da elaboração dos projectos de infra-estruturas. Este princípio permitiu despoletar a enormidade de processos acumulados e dar resposta rápida aos novos pedidos de construção

para essas áreas agora legalizadas. Outro aspecto foi a criação de um sistema de controle do andamento dos processos de forma a que os prazos nunca ultrapassem os 15 dias, entre a entrada e a comunicação aos munícipes. Este controle é extensivo a todo o território.

Está previsto que os custos de reconversão dos bai-ros formados pelos loteamentos ilegais são, em princípio, totalmente suportados pelos proprietários dos lotes, que os poderão diminuir com o trabalho vokm-tário. A primeira fase do pagamento é efectuado quando do licenciamento, legalização ou mesmo passagem das «certidões negativas» e corresponde, em média, a mais de 66 % do valor de reconversão/Ióte. Em todas as situações referidas, os proprietários terão de fazer prova da legitimidade do direito de propriedade, o que tem permitido, nalguns casos, detectar os proprietários originários e actuar sobre estes sempre que tenham, ainda, em seu poder, áreas remanescentes e não se encontre prescrita a sua responsabilidade civil e penal.

A fórmula encontrada para pagamento dos investimentos realizados ou a realizar na reconversão é progressiva segundo o total da área de pavimentos da construção, tendo, como elementos fixos, a frente do lote e á área de anexos, que não pode ser superior a 20 m2. Estes últimos elementos variam anualmente de acordo com a inflação (sobre este assunto, v. comunicação apresentada pelos engenheiro Manuel Morgado e Dr. Carlos Santos, técnicos do Município da Moita).

Esta fórmula é aplicada, também, nos loteamentos dos referidos bairros, onde a Câmara permite o aligei-ramento das infra-estruturas. Nestes é apenas obrigatória a rede de fornecimento de energia eléctrica e águas, sendo o arruamento em macadame limitado por lancis de betão; os passeios são sempre feitos pelos proprietários dos lotes à medida que forem construindo. Os esgotos domésticos só são exigidos quando os colectores se encontram a curta distância ou o bairro se encontre totalmente reconvertido. Os esgotos pluviais não são considerados, em princípio, dado o índice de ocupação previsto para os lotes (v. regulamento anexo), ter sido determinado com esse objectivo, tendo em conta o aproveitamento e manutenção dos sistemas de drenagem naturais existentes.

Como princípio para os loteamentos nestas áreas está estabelecida a cedência de um terço da propriedade a lotear, muito embora num ou noutro caso não se tenha conseguido atingir esse limite, que noutros foi até ultrapassado. Nestes casos a Câmara da Moita elabora os planos de urbanização e os projectos de infra-estruturas (excepto os de electricidade) e de equipamentos.

Realçar o papei que teve, e que tem, a informação em todo o processo de contenção, integração e reconversão dos bairros ilegais no concelho nunca será de mais, dada a importância desta na sensibilização das populações. Ela tem sido um elemento preferencial no alertar para as graves consequências das construções e loteamentos ilegais. Assim, foram feitas divulgações periódicas de comunicados, fixação de cartazes, elaboração de brochuras e de bandas desenhadas, a últimas das quais através da Associção dos Municípios do Distrito de Setúbal (v. exemplar anexo).