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11 DE MAIO DE 1984

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1) — Muito embora convictos de que os elementos fornecidos nos números anteriores são suficientes para o esclarecimento dos Srs. Deputados, não podemos deixar de incluir, tal como nos é pedido, os valores da facturação, em contos, nos anos de 1982 e 1983, que resultam directamente dos serviços que prestamos no Porto, às tarifas em vigor nos meses respectivos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Correspondente a 2 meses.

(6) Correspondente, em média, a 1,5 meses dc contagem (veja n.° 6).

12 — Esclarecemos, finalmente, que as tarifas em vigor constam da Portaria n.° 807/83, de 30 de Julho.

Telefones de Lisboa e Porto, 10 de Novembro de 1983. — O Administrador Director-Geral, Flávio de Sá.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Carlos Lage e outros do (PS) acerca da classificação e protecção de imóveis sitos na Rua de Alvares Cabral no Porto.

Em referência ao assunto em epígrafe e ao requerimento que o acompanhou, tenho a honra de informar a V. Ex.° que:

Quanto à alínea a), este Instituto aguarda que a Direcção-Geral do Património do Estado informe sobre a propriedade dos imóveis sitos na Rua de Álvares Cabral, no Porto, onde está incluído o imóvel sob o número de polícia 348, a fim de os proprietários poderem ser notificados do processo em curso;

Igualmente se aguarda que a Câmara Municipal do Porto confirme se mantém a informação prestada através do ofício n.° 131, de 26 de Janeiro de 1983, de que se junta fotocópia (a);

No que respeita à alínea b), os edifícios em questão estão protegidos pelo disposto no artigo 27.° do Decreto n.° 20 985, de 7 de Março de 1932;

Quanto à alínea c), o processo de classificação só estará concluído depois de cumpridas as formalidades referidas nos n.M 1 e 2, da classificação do conjunto ter sido devidamente homologada e da Câmara Municipal do Porto ter publicado o respectivo edital.

Para melhor esclarecimento, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, por fotocópia, os elementos respeitantes à classificação em causa (a).

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 21 dc Março de 1984. — Pela Presidente, (Assinatura ilegível.)

(a) As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS

Inffonnejçao

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Manuel Lopes sobre a situação da empresa FACOPLA — Fabrico e Comércio de Plásticos, S. A. R. L.

1 — Antecedentes

A FACOPLA — Fabrico e Comércio de Plásticos, S. A. R. L., dedicava-se à transformação da matérias plásticas, nomeadamente:

Filme e sacos de PEBD; Filme extensível de PVC; Estores de PVC; Tubo diverso; Composto de PVC; Outros artigos de plástico.

Entre 1973 e 1974, imediatamente antes da eclosão da crise do petróleo e ainda com poucos anos de existência, a FACOPLA concretizou um investimento de expansão, envolvendo:

Alargamento de instalações; Aquisição de equipamento.

Com a crise do sector de plásticos, a empresa viu-se na impossibilidade de utilizar uma capacidade de produção que rentabilizasse o investimento efectuado. Simultaneamente deu-se uma redução no mercado, surgindo naturalmente graves problemas de tesouraria, dado que a clientela se encontrava numa situação bastante difícil.

A FACOPLA adquirira uma extrusora para filme extensível de PVC, com uma capacidade 4 vezes superior ao mercado nacional (na altura), máquina esta que, com as características que possui, continua a ser a única no Pais.

Entretanto, o filme extensível de PVC era importado por 2 empresas comerciais, o que igualmente dificultava a acção da FACOPLA. Neste sentido, e através de contactos desencadeados através deste Instituto, conseguiu-se que a segunda das referidas empresas passasse a adquirir o filme à FACOPLA, dado que nenhumas medidas de proteccionismo à produção nacional foram tomadas.

2 — Apoios prestados

A gradual deterioração da situação económico-finan-ceira da empresa motivou a celebração de um contrato de viabilização (15 de Maio de 1980), que, entretanto, e por motivos relacionados com a fase tardia em que o mesmo foi assinado, não originou a recuperação da