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II SÉRIE — NÚMERO 117

Entende-se assim que o efeito conjugado das novas tarifas e de um período mais longo a que o consumo dizia respeito tenha tido um impacte mais forte nos assinantes, que assim foram naturalmente levados a inquietar-se com a conta do seu telefone.

7 — Esclarece-se que os contadores vão acumulando os valores registados, independentemente da sua leitura, a qual é feita por fotografia, que é devidamente arquivada.

Em qualquer momento é possível comprovar que o número de impulsos debitado a um assinante ao longo de vários meses corresponde ao somatório dos números parciais contidos nos seus recibos.

8 — Como pensamos que o requerimento apresentados pelos Srs. Deputados não pretende pôr em causa as novas tarifas, que foram em devido tempo aprovadas pelo Governo, vamos indicar a seguir aquilo que nos parece mais importante ser dado a conhecer para bom esclarecimento do assunto. Trata-se de comparar o tráfego médio facturado (em número de impulsos) por posto principal na área de exploração dos TLP no Porto ao longo dos 10 primeiros meses de 1982 e de 1983:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes números demonstram, a nosso ver, que, em termos globais, os assinantes do Porto não estão sujeitos a arbitrariedades de facturação telefónica.

9 — Pode muito legitimamente comentar-se que o indicado no número anterior não demonstra a ausência de erros de facturação pontuais a alguns assinantes. Assim é de facto e por tal motivo vamos descrever a seguir o tratamento dado às reclamações recebidas.

10 — Recebida uma reclamação, é feita uma análise técnica ao contador do assinante. Nalguns casos, a empresa reconhece falha técnica constatada; noutros casos, falha técnica presumida.

A facturação será então corrigida para o valor médio dos últimos 6 meses. Se não for constatada falha técnica e o valor da facturação não se afastar muito da média anterior, a reclamação é considerada injustificada.

Em casos mais graves, em que, não se constatando haver falha técnica, o valor da cobrança se afasta exageradamente da média anterior, recorre-se a meios expecionais, como, por exemplo, o registo automático do destino de todas as chamadas efectuadas pelo assinante, com indicação das datas e horas respectivas. Este procedimento, porém, é adoptado com o consentimento do assinante e não põe em causa, de modo algum, o sigilo do conteúdo das comunicações.

Damos a seguir um quadro com números relativos a reclamações em 1982 e em 1983, para evidenciar a percentagem de reclamações consideradas injustificadas (sendo o período médio de resolução de uma reclamação entre 30 a 90 dias, há que ter em conta este facto ao fazer a leitura do quadro):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Poderá um estranho à empresa comentar que uma tão baixa percentagem de reclamações consideradas justificadas pode traduzir uma ligeireza de apreciação ou menos consideração para com os reclamantes.

É diferente a apreciação que na empresa se faz destes números e, bem ao contrário, considera-se que eles são a consequência natural de um bom nível de prestação dos serviços e de uma análise muito cuidadosa às reclamações recebidas.

Ainda dentro deste ponto, devemos dizer que a tecnologia das centrais telefónicas existentes no nosso país, como, aliás, acontece na generalidade nos outros

países, não permite uma facturação detalhada, e não se conhecem processos diferentes dos que empregamos para resolver estes assuntos e que satisfaçam simultaneamente os operadores e os assinantes.

As futuras centrais electrónicas virão a permitir que se processe uma facturação detalhada. E, mesmo para as actuais, está a ser desenvolvido em Portugal um projecto de equipamento que possa permitir esse mesmo objectivo. Refere-se, porém, que a facturação, detalhada, como acontece em alguns casos conhecidos no estrangeiro, traduzir-se-á, naturalmente, num serviço adicional a pagar pelos assinantes que o desejem.