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II SÉRIE — NÚMERO 117

de guarda, a direcção do museu poderá estabelecer um horário mais alargado, baseado nos interesses da população. Ora, sucede que, com as graves dificuldades financeiras e carência de pessoal de que os museus muito gravemente se vêm resentindo, é-lhes impossível alargar o horário de abertura, a não ser em alguns casos pontuais e principalmente durante o Verão, em que alguns deles conseguem a verba indispensável para pagamento das horas extraordinárias aos guardas que asseguram a abertura até às 19 horas.

Apresento a V. Ex.3 os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 3 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES Despacho

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Bento de Azevedo e outros (PS) sobre facturação telefónica na Região de Telecomunicações do Porto.

1 — Dando cumprimento à determinação do Secretário de Estado das Comunicações, o conselho de administração da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP) procedeu a um inquérito à facturação telefónica na Região de Telecomunicações do Porto, para esclarecimento de uma situação focada em requerimento apresentado na Assembleia da República no passado dia 26 de Outubro de 1983 por um grupo de deputados.

2 — Na sequência desse inquérito, elaborou aquele conselho de administração um relatório, onde se procura analisar todo o movimento de reclamações relativas à facturação telefónica desde Janeiro de 1982 até à actualidade.

3 — São os seguintes os pontos mais salientes de tal relatório•.

3.1 —A partir de Maio de 1983 verificou-se um ligeiro aumento do número de reclamações na Região do Porto.

Com efeito, de uma média de 0,88 reclamações entradas por cada 1000 recibos emitidos em 1982 passou-se para uma média de 0,99 no período de Maio a Outubro de 1983;

3.2 — O número de impulsos facturados, em média, por cada posto principal de assinante ao longo dos 10 primeiros meses de 1982 e 1983 não conheceu variações significaticas (+1 %).

Assim, em 1982 tal número foi, em média, de 316, tendo passado em 1983 para uma média de 326 impulsos facturados;

3.3 — O número percentual de reclamações consideradas injustificadas durante o ano de 1982 íoi, em média, de 92,5 %, enquanto nos primeiros 9 meses de 1983 foi, em média, de 94,9 %;

3.4 — Os TLP não emitem facturação no mês de Agosto, sendo a importância a cobrar referente a esse mês incluída, em regra, no mês de Setembro.

Esta circunstância, acrescida ao facto de ter havido alteração tarifária a partir de 1 de Agosto passado, levou às seguintes consequências:

Os recibos de Setembro incluíram apenas as importâncias correspondentes às taxas de assina-

tura de Agosto e Setembro (já actualizadas de acordo com os novos preços), mais a importância correspondente aos impulsos consumidos em Junho (só parte do mês) e Julho (à taxa que então vigorava) e que ainda não haviam sido debitados no recibo anterior; Os recibos de Outubro incluíram já, aos novos preços, além da importância da assinatura desse mês, a importância correspondente aos impulsos consumidos entre 1 de Agosto e a data da leitura do contador, variável conforme a central e cobrindo um período entre 31 e 63 dias.

4 — O conselho de administração dos TLP concluiu, em termos gerais que:

4.1 — ê normal haver maior número de reclamações nos meses que se seguem àquele em que ocorre aumento de tarifas;

4.2 — O número de reclamações é muito baixo quando comparado com valores de outros países eu-peus que têm um serviço telefónico reconhecidamente bom e onde é normal haver 3 reclamações, em média, por cada milhar de recibos emitidos;

4.3 — O efeito conjugado das novas tarifas e de um período mais longo a que o consumo dizia respeito teve um forte impacte nos assinantes, que foram naturalmente levados a inquietar-se com a conta do seu telefone;

4.4 — Os assinantes não estão sujeitos a arbitrariedades de facturação telefónica, muito embora tenham de admitir-se alguns erros pontuais de facturação;

4.5 — A tecnologia das centrais telefónicas existentes no nosso país, como, aliás, acontece na generalidade dos outros países, não permite uma facturação detalhada.

5 — A Secretaria de Estado das Comunicações, após cuidadosa análise do processo, decidiu :

5.1 — Proceder à divulgação pública do relatório elaborado pelo conselho de administração dos TLP sobre o assunto;

5.2 — Promover uma reunião entre o conselho de administração dos TLP e os deputados subscritores do requerimento apresentado na Assembleia da República em 26 de Outubro de 1983 para cabal esclarecimento das dúvidas levantadas;

5.3 — Determinar desde já aos TLP a adopção de um sistema de facturação telefónica que evite, nomeadamente, que um recibo telefónico possa incluir mais de 30 dias de consumo; nestes termos, no próximo mês de Agosto de 1984, deverá já ser emitida normalmente facturação;

5.4 — Fixar aos TLP o prazo de 30 dias para resolução de todas as reclamações entradas, bem como a devolução das quantias indevidamente cobradas nos casos pontuais em que se verifique que o assinante reclamante (eve razão, independentemente da justificação residir em erro técnico ou humano;

5.5 — Determinar aos CTT e TLP a elaboração de um estudo, em colaboração com a indústria nacional, tendo em vista a intensificação do fabrico em Portugal de fiscalizadores de chamadas e a sua colocação à disposição dos assinantes que o desejem;

5.6 — Determinar a aceleração do projecto em curso no Centro de Estudos de Telecomunicações de Aveiro de desenvolvimento do equipamento que, aplicado às actuais centrais telefónicas, irá permitir uma facturação detalhada;