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11 DE MAIO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 141/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SOBREDA NO CONCELHO DE ALMAOA

Proposta de emenda ao artigo 2.'

No projecto de lei n.° 141/III — versão actualizada da criação da freguesia da Sobreda, no concelho de Almada, é notória a diferença entre o limite constante do artigo 2.", lado leste, e o mapa que integra o projecto de lei.

Tal lapso, deve-se apenas a erro dactilográfico.

Os órgãos autárquicos interessados deram o parecer favorável em função dos limites constantes do referido mapa.

Assim, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, apresento a seguinte emenda, solicitando a respectiva rectificação:

O limite (este da freguesia da Sobreda, constante do artigo 2° do projecto de lei n.° 141/III, 6:

A leste — desde a Via Rápida para a Costa da Caparica por caminho público a oeste da Quinta do Secretário, passa pelas Quintas da Senhora do Rosário, Picheleiro, Pedro Manso, São José, Farrapa, Salgado e Piano, até à estrada nacional Sobreda-Corroios, que se estende até ao limite do do concelho, e de aqui acompanha esse limite até à Madalena.

Assembleia da República> 10 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.» 97/111 — Decreto-Leí n.° 129/84, de 27 de Abril

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 98, que aprova o estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.° 29/83, de 8 de Setembro.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Lino Lima — José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral — Álvaro Brasileiro — Rogério Brito — João Abrantes — Jorge Patrício — Paulo Areosa — Mariana Lanita — Lino Paulo.

Regimento da Assembleia da República (Revisão do)

Proposta de aditamento à p< oposta do PS relativa ao artigo 21.*

Ao n.° 1 do artigo 21.° é aditada uma alínea h), com a seguinte redacção:

h) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— Os Deputados do CDS: Luís Beiroco — Hernâni Moutinho— Menezes Falcão.

Requerimento n.* 2402/111 (f.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê sabido que as misericórdias desenvolvera uma actividade social essencialmente voltada para a infância e terceira idade, nomeadamente após a nacionalização dos seus hospitais, e o reconhecimento pelo Governo da obrigatoriedade do pagamento de rendas pela ocupação dos respectivos edifícios.

No distrito de Viana do Castelo, algumas destas beneméritas instituições lançaram-se, inclusive, na construção de habitações sociais, na recuperação de imóveis degradados, em edições de publicações histórico-cul-turais, para além das infra-estruturas de apoio à infância, aos jovens e aos idosos, contando nos seus orçamentos com as verbas que o Estado acordou pagar--Ihes por indemnizações de equipamentos e rendas dos difícios em que funcionavam os hospitais.

Neste momento, a maior parte dessas instituições estão próximas da ruptura financeira, pelos encargos oportunamente assumidos com as diversas actividades e pelo não cumprimento, por parte do Estado, do pagamento das verbas respeitantes aos acordos de aluguer e de cedência de equipamento oportunamente estabelecidos.

Assim:

A Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo tinha a receber em Abril de 1984 cerca de 10 000 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Valença, 9750 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de

Cerveira, 6100 contos; A Santa Casa da Misericórdia de Monção, 3500

contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, 834 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Paredes de Coura, 2300 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, 7600 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Arcos de Valdevez, 5600 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima, 3647 contos;

A Santa Casa da Misericórdia de Caminha, 3500 contos;

o que totaliza a importância de 42 831 contos, verba que, só por si, dá ideia das dificuldades com que as mesas administrativas depararão na gestão corrente dos seus equipamentos colectivos.

Porque me foi dado conhecimento que também na área do pagamento de salários ao respectivo pessoal se colocam alguns problemas;

Porque algumas daquelas instituições de solidariedade social estariam a encarar a hipótese de accionar judicialmente o Estado pelo não cumprimento dos contratos estabelecidos;

Porque esta situação não possibilita que as misericórdias possam levar à prática os planos que foram aprovados nas respectivas assembleias gerais;

Porque esta situação é comprometedora e projecta uma imagem negativa do Estado;