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11 DE MAIO DE 1984

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5.7 — Determinar aos CTT e TLP a elaboração de uma proposta de regulamento que, sem afectar a segurança das suas instalações nem onerar os seus encargos de exploração, permita o acesso dos assinantes às centrais telefónicas para controle dos respectivos contadores de chamadas.

5.8 — Determinar aos CTT e TLP a elaboração de uma proposta de campanha de informação e esclarecimento dos seus assinantes sobre a forma como se processa a facturação telefónica.

6 — As medidas agora determinadas inserem-se num quadro mais vasto de acções que a Secretaria de Estado das Comunicações está a promover tendo em vista a defesa dos utilizadores dos serviços de comunicações.

De acordo com o próprio Programa do Governo, há que adoptar procedimentos que protejam os utilizadores, em especial naqueles serviços cuja exploração é feita em regime de monopólio, sem concorrência.

Secretaria de Estado das Comunicações, 14 de Novembro de 1983. — O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Bordalo Junqueiro.

TELEFONES DE LISBOA E PORTO

DIRECÇAO-GERAL

Relatório sobre facturação telefónica na Região de Telecomunicações do Porto, pare esclarecimento de uma situação focada em requerimento apresentado na Assembleia da República em 26 de Outubro de 1983 por um grupo de deputados do Partido Socialista.

1 — Refere-se o requerimento do Partido Socialista a inúmeras reclamações de assinantes dos telefones do Porto, quer verbal, quer telefonicamente ou por escrito, pondo em causa os valores de cobrança recentemente apresentados.

2 — Vamos comentar apenas as reclamações feitas por escrito, que são as únicas de que dispomos. Não temos conhecimento de outras que, por via diferente, provem ou sequer indiciem uma situação que aconselhe medidas especiais de análise.

3 — O assunto respeita à Direcção Regional de Telecomunicações do Porto, dos TLP, onde existe uma Subrepartição de Reclamações, dada a importância que a empresa atribui a esta matéria.

4 — O número de reclamações recebidas relativamente à facturação teve a evolução seguinte desde Janeiro de 1982 até Outubro de 1983:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — É normal haver maior número de reclamações nos meses que se seguem àquele em que houve aumento de tarifas.

No ano corrente houve 2 aumentos, um em Março e outro em Agosto. Ê de assinalar que o parque telefónico aumenta continuamente e, por isso, será mais correcto analisar o quadro seguinte, onde se indica, por cada 1000 recibos emitidos na Região do Porto, o número de reclamações recebidas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por este quadro se pode ver que, em média, há menos de uma reclamação por cada milhar de recibos emitidos.

Este valor é muito baixo quando comparado com valores de outros países europeus que têm um serviço telefónico reconhecidamente bom e onde é normal haver 3 reclamações, em média, por cada milhar de recibos emitidos.

6 — Ê conveniente esclarecer que o recibo emitido não corresponde ao serviço prestado num mês de calendário.

A conta apresentada diz respeito, normalmente, a: Taxa de assinatura do próprio mês; Valor dos impulsos de contagem telefónica registados num período que abrange, em regra, uma parte dos 2 meses anteriores e que vai devidamente indicado no recibo.

No mês de Agosto não há facturação, sendo a importância a cobrar incluída, em regra, no mês de Setembro.

No ano presente, porém, devido à alteração de tarifas a partir de 1 de Agosto, adoptou-se o seguinte procedimento:

Foram feitas leituras a todos os contadores era 31 de Julho, conforme informação fornecida aos assinantes;

O recibo de Setembro incluiu apenas as importâncias correspondentes às assinaturas de Agosto e Setembro (à nova taxa), mais a importância correspondente aos impulsos consumidos em Junho (só parte do mês) e Julho (à taxa que vigorava nesse mês) e que ainda não haviam sido debitados no recibo anterior;

O recibo de Outubro incluiu, além da importância da assinatura desse mês, a importância correspondente aos impulsos consumidos entre 1 de Agosto e a data de leitura do contador, variável conforme a central e cobrindo um período entre 31 e 63 dias.