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11 DE MAIO DE 1984

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d) Comisão Instaladora da Freguesia

do Biscainho:

1 representante da Assembleia Municipal de Coruche;

t representante da Câmara Municipal de Coruche;

1 representante da Assembleia de Freguesia

de Coruche; 1 representante da Junta de Freguesia de

Coruche;

. 5 cidadãos eleitores da área do Biscainho;

e) Comissão Instaladora da Freguesia

de Santana do Mato:

1 representante da Assembleia Municipal de Coruche;

1 representante da Câmara Municipal de Coruche;

1 representante da Assembleia de Freguesia

de Coruche; 1 representante da Junta de Freguesia de

Coruche;

5 cidadãos eleitores da área de Santana do Mato.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Francisco Manuel Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.° 133/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE L0NG0MEL E VALE DE AÇOR NO CONCELHO DE PONTE DE SOR

Proposta da atoaraçto

O artigo 3." do projecto de lei n.° 138/HI, criação das freguesias de Longomel e Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sor, contém conjuntamente a composição das duas comissões instaladoras. De acordo com a Lei n.° 11/82 propõe-se a alteração ao artigo 3.° do projecto de lei n.° 183/1(1, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Longomel e Vale de Açor, a Assembleia de Ponte de Sor, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará comissões instaladoras, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituídas por:

a) Comissão Instaladora da Freguesia de Longomel:

1 representante da Assembleia Municipal de

Ponte de Sor; 1 representante da Câmara Municipal de

Ponte de Sor; 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Ponte de Sor; 1 representante da Junta de Freguesia de

Ponte de Sor; 5 cidadãos eleitores da área de Longomel;

b) Comissão Instaladora da Freguesia de Vale de Açor:

1 representante da Assembleia Municipal de

Ponte de Sor; 1 representante da Câmara Municipal de

Ponte de Sor; 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Ponte de Sor; 1 representante da Junta de Freguesia de

Ponte de Sor; 5 cidadãos eleitores da área de Vale de Açor.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Francisco Manuel Fernandes.

PROJECTO DE LEI N.° 140/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DO LARANJEIRO, 00 FEIJÓ E DA CHARNECA NO CONCELHO DE ALMADA

Proposta da aftereçfto ao n.* 3 do st tf no 2."

O projecto de lei n.° 140/III —versão actualizada da criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica, no concelho de Almeida—, no que se refere aos limites da nova freguesia da Charneca, inclui a povoação de Vila Nova.

Acontece que por variadas situações, entre as quais o melhor acesso em transportes, a população de Vila Nova prefere continuar na freguesia da Caparica.

Desta preferência concordaram também os órgãos autárquicos e de uma forma explícita a Assembleia Municipal de Almada, que no seu parecer sobre o projecto de lei n.° 140/III, e já na posse da Comissão Administrativa Interna e Poder Local afirma:

Nada há a objectar quanto a questões de fundo e até de pormenor quanto ao critério de fixação de limites territoriais, salvo quanto ao limite meridional da freguesia da Caparica, que esta Comisão propõe que seja deslocado um pouco mais para sul, por forma a abranger a área actual e de previsível expansão a curto prazo da povoação de Vila Nova.

Visitado o local com os membros da Junta de Freguesia da Caparica e após estudo realizado pelos competentes serviços da Câmara Municipal de Almada, e como primeiro subscritor do referido projecto de lei, apresento a seguinte alteração:

O limite norte da Charneca da Caparica, referente ao n.° 3 do artigo 2.° do projecto de lei n.° 140/III, passa a ter a seguinte redacção:

A norte — acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da freguesia da Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa, daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.° 377, seguindo depois esta estrada pará norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia da Sobreda.

Junto se envia novo mapa tendo em conta a alteração ao limite norte. <

Assemblia da República, 10 de Maio de 1984.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.