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II SÉRIE — NÚMERO 117

O contacto directo com as populações ou as reuniões com as comissões de moradores e outras estruturas do concelho, como, por exemplo, as efectuadas para a realização do plano director, conjugadas com a informação escrita, anteriormente referidas, permitiram a assimilação popular da politica e propostas urbanísticas para o concelho e permitiram-lhe uma maior aproximação e compreensão da leitura e conhecimentos dos problemas urbanos.

Na nossa intervenção no concelho tivemos sempre em conta que o loteamento ilegal é um produto da economia de mercado e que o loteador clandestino é um inimigo público, nalguns casos com agentes, meios e protecções poderosas (e o poder central nada tem feito para pôr cobro à sua actividade e impunidade).

Tal facto não invalida, no entanto, a necessidade da compreensão do fenómeno e das razoes históricas, sociais, económicas e culturais que o alimentam. Na verdade torna-se cada vez mais necessário compreender a sua filosofia, não só para o combater, mas também como experiência a assimilar para o.planeamento urbano.

Ê dentro deste princípio que apresentamos as nossas experiências e o contributo às jornadas, com a apresentação de um projecto de venda de lotes para autoconstrução, o qual será objecto também de comunicação própria, pelo nosso técnico, Dr. Barbosa.

Por último, não queremos deixar de referir aquilo que entendemos ser uma das grandes alternativas aos loteamentos ilegais, que é a produção de solo urbano por parte dos municípios. Nesse sentido, a Câmara Municipal da Moita tem vindo a adquirir terrenos ou a negociar cedências que lhe permitem ter uma disponibilidade de cerca de 100 ha de terrenos, 30 dos quais com planos de pormenor e projectos de infra--estruturas já elaborados, para um total de mais de 2000 fogos.

Paços do Concelho da Moita, 30 de Setembro de 1983. — Sem assinatura.

CAMARA MUNIC5PAL DE SETÚBAL

Ex.m° Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Corregedor da Fonseca e outros (MDP/CDE) sobre loteamentos clandestinos.

Para satisfação do requerido pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, remetemos uma informação elaborada pelos Serviços Técnicos Municipais e 2 plantas de localização do fenómeno clandestino nas freguesias de São Simão e de São Lourenço de Azeitão e de caracterização dos loteamentos clandestinos surgidos na zona do Faralhão, da freguesia de São Sebastião, deste concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Setúbal, 24 de Abril de 1984. — O Presidente da Câmara, Francisco Leone! Rodrigues Lobo.

Nota. — As plantas referidas foram entregues aos deputados.

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL Informação

Respondendo ao vosso requerimento de 13 de Janeiro de 1984, temos a informar:

1 — Entre as áreas clandestinas de Azeitão e do Faralhão existem, no concelho de Setúbal, perto de 32 loteamentos ilegais, abrangendo uma área de perto de 1000 ha.

Perto de 600 ha daquela área não estão ocupados por construção.

Os restantes 400 ha estão ocupados por perto de 2000 fogos.

Em todos os 1000 ha foram constituídos 8250 lotes. Como se pode verificar nas plantas juntas, é sobretudo na área de Azeitão que se faz incidir o fenómeno.

2 — A partir de 1980, a Câmara criou um gabinete em Azeitão, virado sobretudo para o problema dos loteamentos ilegais, e em 1983 foi criado o Gabinete do Faralhão.

Com o recrudescimento, em meados de 1982, do loteamento ilegal, a Câmara viu-se obrigada a reprimir a construção nos novos loteamentos, restringindo a legalização às áreas de clandestinos contidos nos perímetros urbanos do Faralhão, Brejos e Vila Nogueira de Azeitão.

Existem em curso estudos para integração urbana daquelas áreas, para que posteriormente se possa passar à legalização das situações criadas.

Por outro lado, em todas as situações novas criadas, a Câmara accionou mecanismos legais, deliberando a posse administrativa de mais de metade das áreas de loteamentos ilegais.

No que diz respeito a estas áreas, a Câmara não tem permitido a construção nelas, indo ao ponto de actuar 2 vezes em 1983, demolindo construções que a seu tempo foram detectadas indevidamente construídas e mandadas demolir, de acordo com os mecanismos legais em vigor.

3 — Em relação às áreas em vias de recuperação (o plano director municipal considera-as áreas consolidadas pela percentagem de construção nelas existente), após os estudos efectuados processar-se-á ao cálculo dos custos de infra-estruturas, sendo estes suportados quase integralmente pelos habitantes.

4 — O loteamento ilegal sem freio tem-se feito sentir sobretudo no que diz respeito à destruição de linhas de água e destruição do coberto vegetal:

a) Destruição de 63 ha de pinhal;

b) Destruição de 34 ha de vinha nova;

c) Destruição de pinhais e terras de cultivo, bem

como obstruções a várias Unhas de água em cerca de 600 ha.

Estas situações destroem toda a atitude de planeamento da Câmara, sobretudo no que diz respeito a usos do solo — zonas rurais de protecção de produção e de produção-protecção completamente devastadas.

Paços do Concelho de Setúbal, 21 de Março de 1984. — (Assinatura ilegível.)