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13 DE JULHO DE 1984

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SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca e António Taborda acerca da viabilização da NUTRI-POL — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

Em resposta ao solicitado no vosso ofício n.° 1110/ 84, de 28 de Março, sobre o assunto em referência, cumpre-me informar, no tocante às questões do âmbito deste Ministério, o seguinte:

1 — As conclusões da Comissão Interministerial sobre a viabilização da NUTRIPOL constantes do respectivo relatório apontam para:

a) Situação de falência técnica, pois em 1981 o montante do activo: 146 395 contos, era insuficiente para cobrir o passivo: 347 697 contos, admitindo-se que, posteriormente, a situação se tenha agravado;

6) A viabilidade da empresa encontra-se condicionada por um conjunto de factores de que se salientam:

Degradação da estrutura financeira; Falta adequada de algumas lojas; Dispersão geográfica das mesmas; Estagnação das margens de comercialização;

Estrutura de custos demasiado pesada e de difícil racionalidade;

Grande desgaste operado na empresa ao nfvel da gestão corrente e por inexistência de investimento.

2 — Como se deduz das conclusões do citado relatório, não é irrefutável a viabilidade da NUTRIPOL, Aliás a empresa encontrava-se em 1975 numa situação de falência, tendo os trabalhadores assumido a gestão da empresa, em regime de autogestão, com o objectivo de impedir o prosseguimento do processo de falência, requerida em Janeiro de 1975 pela Administração.

As entidades privadas interessadas na empresa (antigos accionistas e comandante Sousa Silva) pretendiam:

Perdão total das dívidas à banca e ao sector

público estatal; Concessão de novos apoios pelo sector público;

sem que tivesse sido demonstrada a efectiva viabilização da empresa mesmo com a adopção das medidas requeridas.

De notar que a orientação que tem vindo a ser definida no tocante à recuperação de empresas em dificuldade assenta em 2 vectores fundamentais:

Medidas a adoptar não poderão ser de natureza exclusivamente financeira, mas também técnica, económica, organizacional e de gestão;

Os custos/sacrifícios da viabilização terão de ser suportados por todos os intervenientes no processo: empresários, trabalhadores, banca e Estado;

pelo que as propostas então apresentadas não poderiam merecer aceitação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 6 de Junho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, M. Manuela C. Rodrigues.

DIRECÇAO-GERAL DAS PESCAS

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) pedindo informações acerca do licenciamento de unidades de pesca nacional para a captura de crustáceos dentro das potencialidades dos pesqueiros.

Relativamente ao requerimento n.° 470/111, de 22 de Setembro de 1983, recebido nesta Direcção-Geral através do ofício do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas n.° 260, de 27 de Janeiro de 1984, no qual são solicitadas informações acerca do assunto mencionado em epígrafe, informa-se o seguinte:

1 — Os recursos de crustáceos da plataforma nacional, até fins de 1982, altura em que ficou suspenso o acordo de pesca com a Espanha, estavam a ser explorados em grande parte pela frota espanhola e de uma forma intensiva.

Os efectivos da frota de pesca da nação vizinha compreendiam 36 unidades a sul do cabo da Roca e 32 a norte.

A frota nacional em exercício nesta pesca específica inclufa apenas 13 embarcações, com baixo índice de aproveitamento da sua capacidade (tecnologia menos apurada, desconhecimento de pesqueiros, tempo de operação na faina de pesca insuficiente, etc).

2 — Prevendo o Plano Nacional de Pescas o aproveitamento destes recursos, designadamente através da criação de uma frota específica, a Secretaria de Estado das Pescas conduziu o processo no sentido de criar condições para garantir a sua exploração económica. Assim, o Governo, para além de ter vindo a manter uma posição firme nas negociações com Espanha, não permitindo que a captura de crustáceos pudesse servir como contrapartida negocial, estabeleceu paralelamente uma estratégia conducente ao mais rápido aproveitamento destes recursos por armadores nacionais.

2.1 — Por despacho de 20 de Julho de 1982 de S. Ex." o Secretário de Estado das Pescas, «foi considerada como prioritária a realização de experiências de pesca ao lagostirn, visando permitir a organização e estruturação da frota algarvia capaz de efectuar a sua captura».

2.1.1 — Em Março de 1983 iniciavam a campanha experimental 2 embarcações entretanto reconvertidas para a nova actividade e subsidiadas para o efeito pelo Estado num montante de 3000 contos por cada unidade.