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II SÉRIE — NÚMERO 150

1.6— Tribunais cujas obras estão já adjudicadas:

Caminha, Figueira da Foz (ampliação), Paredes, São Roque do Pico, Serpa, Vila da Feira, Tribunal de Família do Porto, Montemor-o-Ve-lho, Resende e Valpaços.

1.7 — Tribunais cujas obras vão ser adjudicadas: Oliveira de Frades e Sesimbra.

1.8 — Tribunais cujas obras foram concluídas em 1983:

Felgueiras (obras de remodelação geral), Lousã, Montemor-o-Novo e Tribunal do Trabalho e de Polícia de Vila Nova de Gaia.

1.9 — Tribunais cujas obras foram concluídas em 1984:

Tribunal de Loures, Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira, Barcelos e Tribunal de Polícia do Porto.

2 — Alínea /) ■— Quanto à «síntese e conclusões do levantamento do estado das instalações e equipamento de todos os tribunais», esclarece-se, em primeiro lugar, que o levantamento não foi efectuado em 1982-1983, mas sim em 1981-1982.

Dir-se-á ainda que, no discurso proferido por S. Ex.a o Ministro da Justiça, Sr. Dr. Meneres Pimentel, em 8 de Junho de 1983, foi afirmado relativamente a este ponto:

[...] procedeu-se a um levantamento da situação judiciária do País em três sectores interligados:

Estado das instalações e dos equipamentos dos tribunais [...]

Com os elementos recolhidos, projectaram-se então as medidas urgentes [veja Boletim do Ministério da Justiça, n.° 327, p. 6].

Sendo assim, presumimos que o que S. Ex.° o Sr. Deputado requerente pretendeu, ao referir-se a «síntese e conclusões do levantamento» no que a instalações concerne, será a informação das medidas tomadas na sequência do levantamento e que, como é óbvio, se concretiza nas próprias medidas tomadas e nos empreendimentos lançados desde então.

Estes são os acima enumerados, ou seja, todas as medidas necessárias à instalação ex novo ou reinstalação de tribunais, desde a escolha e aquisição de terrenos ou edifícios até à conclusão da instalação ou reinstalação.

Junta-se, para possível elucidação de S. Ex.8, uma fotocópia do referido levantamento.

3 — No requerimento pede-se ainda a «data prevista para a inauguração dos Palácios de Justiça de Valpaços, Montemor-o-Velho e Felgueiras (?) (cf. Diário da Assembleia da República, 2* série, n.° 63, p. 1594)». S. Ex." o Ministro da Justiça referiu-se ao despacho de aprovação de 4 palácios de Justiça, em Valpaços, Resende, Montemor-o-Velho e, por lapso, Felgueiras,

quando na realidade se queria referir a Oliveira de Frades; o Tribunal de Felgueiras teve recentemente obras de grande reparação, ficou como novo, e foi reaberto em 19 de Março de 1984. Será, porém, difícil indicar a data prevista para a inauguração desses 4 tribunais, cuja adjudicação foi feita ou se está a processar, e cuja consignação vai já ser feita; sendo assim, é natural que esses novos edifícios sejam inaugurados ainda antes de Dezembro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1984. — O Secretário-Geral-Adjunto, Sérgio Sirvoicar.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL liifof uiaçõo

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) acerca do montante dos subsídios atribuídos aos grupos de teatro do Porto.

Face ao pedido de esclarecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português em que são solicitadas respostas às seguintes 2 perguntas:

1) Tendo em conta as dificuldades que os grupos

de teatro atravessam, considera ou não o Ministério da Cultura que é necessário rever o montante dos subsídios regulares atribuídos às companhias acima referidas?

2) E, em relação ao Teatro Experimental do

Porto, está na disposição de, além do insuficiente e afrontoso subsídio de montagem, proceder, como é minimamente justo, à atribuição de um subsídio com carácter regular?

temos a informar:

1 — A atribuição de subsídios ao teatro profissional durante a temporada de 1983-1984 obedeceu a um conjunto de critérios ponderados, de que se devem destacar, entre outros, a consistência artística do projecto actual e a existência de um público regular próprio.

Face ao volume global da verba disponível para a temporada teatral de 1983-1984, considera-se que a distribuição dos subsídios financeiros efectuada pelas companhias sedeadas no Porto foi rigorosa de um ponto de vista técnico-cultural.

Deve ainda salientar-se que qualquer das companhias sedeadas no Porto mantém em 1983-1984 um nível de produção semelhante, senão mesmo superior, a anos anteriores.

Entende-se assim, e outra coisa não seria de esperar para uma decisão tomada com consciência, que tais montantes não deverão sofrer alteração na temporada teatral de 1983-1984.

2 — Relativamente ao Teatro Experimental do Porto, considera-se adequada a decisão de retirar durante a temporada de 1983-1984 o subsídio regular

• à companhia.

Dois aspectos pelos quais o Ministério da Cultura entende dever averiguar da atrás citada consistência artística do projecto, como consta do regulamento