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13 DE JULHO DE 1984

3553

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos sobre o apoio financeiro à educação especial dos deficientes.

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de transmitir a V. Ex.° uma informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Básico sobre o assunto acima mencionado, que é do seguinte teor:

Relativamente às informações solicitadas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos se esclarece:

1.° O Decreto Regulamentar n.° 14/81, que estabelece as condições de atribuição de subsídio de educação especial institucionalizado pelo De-creto-Lei n.° 170/80, é da responsabilidade conjunta dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

2.° As tabelas aprovadas pela Portaria n.° 354/ 81, que levam à determinação de poupança em função da qual é determinada a comparticipação familiar, podem parecer, de facto, desactualizadas; porém, só os ministérios responsáveis podem proceder à revisão das referidas tabelas.

3.° O Ministério da Educação, através da Direcção-Geral do Ensino Básico, Divisão do Ensino Especial, tem responsabilidades no apoio técnico e financeiro às CERCI através do destacamento de professores, da atribuição de subsídios com complemento de vencimento para pessoal contratado e para aquisição de material didáctico, apoio esse que anualmente é regulamentado por diploma legal.

4.° De acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 170/80, as mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial são fixadas por despacho conjunto dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social. Para o efeito, anualmente é criado um grupo de trabalho, que conta com representantes do Ministério da Educação.

5.° O apoio do Estado aos estabelecimentos particulares com fins de solidariedade social e cooperação altruística deverá ser regido por regras de comparticipação financeira que não coloquem as crianças e suas famílias em situação de desigual-/ dade relativamente às que frequentam estabelece mentos oficiais.

É com base nestes objectivos que anualmente se procede à revisão dos valores das mensalidades de modo que a sua actualização permita uma justa atribuição do mesmo subsídio e não afecte a situação das famílias e das crianças deficientes.

A actualização ou revisão das tabelas a aplicar para a determinação da poupança, conforme foi

referido no ponto 2, não é da competência do Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 29 de Março de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL Infw mação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) acerca da organização, ordenamento e equipamento judiciários.

Em cumprimento do despacho de 4 de Maio de 1984 de V. Ex.°, tenho a honra de informar relativamente às alíneas e) e f) do requerimento em epígrafe:

1 — Alínea e) — As listagens dos terrenos adquiridos (ou em fase de aquisição), dos tribunais com programa base elaborado, tribunais com estudo prévio, tribunais em fase de anteprojecto, tribunais em. fase de projecto de execução, tribunais com empreitada adjudicada e as datas previstas para a inauguração dos Palácios de Justiça de Valpaços, Resende, Mon-temor-o-Velho e Oliveira de Frades (e não Felgueiras, como por lapso foi dito por S. Ex.° o Ministro na Assembleia da República) são as seguintes:

1.1—Foram adquiridos terrenos para instalar de novo tribunais existentes, ou encontram-se em fase de aquisição, nas seguintes localidades:

Albufeira, Amadora, Ansião, Armamar, Arouca, Cantanhede, Condeixa-a-Nova, Coruche, Loulé, Nordeste, Oliveira de Azeméis (Tribunal do Trabalho), Ponta do Sol, Ponte de Lima, Portimão, Porto Santo, Ribeira Grande, Sabrosa, Seia, Sesimbra, Tábua, Tabuaço, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Viseu e Vouzela.

1.2 — Tribunais com programa base elaborado: Fundão e São João da Madeira.

1.3 — Tribunais em fase de estudo prévio: Mafra e Espinho.

1.4 — Tribunais em fase de anteprojecto:

Alvaiázere, Arraiolos (adaptação da antiga cadeia comarca), Baião, Coimbra, Coruche, Paredes de Coura e Povoação.

1.5 — Tribunais em fase de projecto de execução:

Almeida (adaptação de imóvel), Cascais (adaptação de imóvel), Estarreja, Horta, Macedo de Cavaleiros, Mértola, Ourique, Penafiel, Peniche, Santa Cruz da Graciosa, Vila da Praia da Vitória e Vila Viçosa.