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13 DE JULHO DE 1984

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em vigor, prendem-se com a existência de uma direcção artística própria, bem como de um elemento qualificado.

Ora, o TEP, não obstante a notável acção desenvolvida há mais de 2 décadas sob a direcção de António Pedro, não apresenta actualmente com nitidez qualquer um daqueles dois aspectos, facto que justificou a decisão tomada.

A companhia recebeu na presente temporada 2 subsídios de montagem, um em cada um dos concursos previstos pelo regulamento em vigor para esta acção institucional.

Relativamente ao futuro, a única afirmação que poderá ser feita é a de que o Ministério da Cultura continuará a observar nas suas decisões critérios e orientações de natureza técnico-cultural, os únicos que nesta matéria podem assegurar a possível objectividade e um desejável desenvolvimento da actividade teatral do nosso país.

À consideração superior.

Direcção-Geral da Acção Cultural, 1 de Junho de 1984. — O Director dos Serviços Culturais Gerais, Duarte Barroso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n"> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Anselmo Aníbal pedindo cópia dos documentos que constituíram a base da posição apresentada pela delegação portuguesa ao Comité de Peritos para as Estruturas Locais e Regionais do Conselho da Europa.

Junto tenho a honra de remeter a V. Ex.° cópias de 4 documentos, em satisfação do solicitado no requerimento em epígrafe.

Aproveita-se a oportunidade para manifestar a disponibilidade deste Gabinete em fornecer mais elementos, caso o Sr. Deputado os requeira, devendo, no entanto, o seu pedido ser formulado com maior precisão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 11 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP) sobre o processo

de elaboração das normas para aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro, quanto ao subsídio de almoço.

Por despachos de SS. Ex.as os Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública foram aprovadas instruções para a resolução de dúvidas surgidas relativamente à execução do Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro. Essas instruções encontram-se publicadas na circular n.° 1061, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de que se anexa fotocópia.

Encontra-se, pois, resolvida a questão colocada pelo Sr. Deputado António Anselmo Aníbal no seu requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, 6 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Oliveira Rodrigues.

Nota. — A fotocópia referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.Q o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal acerca dos donativos destinados às vítimas das cheias de Novembro de 1983 no concelho da Amadora e critérios da sua distribuição.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, incumbe-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Ainda durante a emergência, criou-se, no Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), uma comissão coordenadora destinada à avaliação de prejuízos e encaminhamento de acções de socorro, subdividida em 4 áreas de actuação:

Apoio a desalojados;

Obras da responsabilidade da administração central;

Obras da responsabilidade das autarquias; Apoio às actividades económicas e recuperação de habitação.

Esta comissão coordenadora procura estabelecer a continuidade entre as acções na fase da emergência e as da fase posterior, de reabilitação e recuperação.

2 — Em 6 de Dezembro de 1983 foi aberta, na Caixa Geral de Depósitos, uma conta de depósito destinada a receber, em todas as delegações da Caixa Geral de Depósitos, os donativos e outros auxílios financeiros, nacionais e estrangeiros, destinados ao auxílio das vítimas dos temporais. Estas verbas tinham por finalidade suportar as acções de socorro e assistência durante a fase de emergência que não pudessem ser cobertas pelas verbas próprias dos organismos intervenientes e também as acções de realojamento e de auxílio aos sinistrados.