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24 DE JULHO DE 1984

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Se o Sr. Presidente está a dizer-me que a única saida que tenho ê a de contestar a realização da reunião, então eu não tenho outra saída e contesto--a. Eu disse claramente que não o fazia . . .

O Sr. Presidente: — Exactamente!

O Sr. João Amaral (PCP): — Eu disse claramente que não o fazia, mas teria de haver um limite horário, que é inevitável.

O Sr. Presidente: — E qual é o limite horário?

O Sr. João Amaral (PCP): — O limite horário é o das

17 horas e 30 minutos, hora a que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos e Liberdades e Garantias reúne.

O Sr. Presidente: — Então o senhor deputado contesta que a reunião prossiga para além das 17 horas e 30 minutos? É isso que quer dizer?

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, até agora nesta Comissão as questões nunca foram colocadas desse modo. Até agora sempre conseguimos pontos de entendimento acerca da metodologia e do horário dos nossos trabalhos.

Por exemplo, recordo-me que ontem estávamos disponíveis às 15 horas, mas já não estavam os Srs. Deputados do Partido Socialista, pelo que ficou combinado que a reunião começava às 17 horas, precisamente porque os Srs. Deputados do Partido Socialista não estavam disponíveis às 15 horas. Eu agora digo que não estou disponível a partir das 17 horas e 30 minutos. Suponho que há um mínimo de contrapartida num jogo que tem sido feito de uma forma limpa e com lealdade.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a principal preocupação da mesa é a de que haja um tempo útil de reunião, tempo esse que tenha em conta a complexidade das matérias e torne produtiva a reunião no sentido de se aprovarem os artigos que faltam. É esse o principal objectivo desta reunião.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para dar explicações ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado João Amaral, nas considerações que fiz, eu não fiz insinuações, mas algumas afirmações no sentido de verificar que, da parte de todos os grupos parlamentares, designadamente da parte do PCP e do PS, já houve a iniciativa de pedir a suspensão de votações de determinadas matérias para melhor apreciação das mesmas.

Acrescentei depois que o argumento da não presença do CDS nesta Comissão só seria válido se o CDS viesse à Comissão pedir a suspensão da reunião por motivos que lhe fossem próprios.

Dado que isso não aconteceu, só contestei a argumentação do Sr. Deputado nesse sentido, mas não contestei que, por sua própria iniciativa, o Sr. De-

putado pudesse pedir — se entendesse — a suspensão da reunião.

Devo dizer que me congratulo com a sua atitude construtiva de não pedir, neste momento, a suspensão da reunião e manifesto a minha disponibilidade e a dos Srs. Deputados presentes do Partido Socialista para a suspensão da reunião, pelas razões que invocou, às 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — O Sr. Presidente tinha solicitado a minha posição sobre esta questão.

Para não fazer perder mais tempo, devo dizer que é evidente que o sistema em que esta Comissão está a funcionar, em paralelo com o Plenário e com outras comissões, nos causa particulares dificuldades, decorrentes do facto de eu pertencer a um pequeno agrupamento parlamentar.

No entanto, não levanto nenhuma oposição, porque penso que o ónus da pequena dimensão do agrupamento parlamentar a que pertenço deve recair essencialmente sobre nós e vão sobre os trabalhos da Comissão.

Não levanto questões e aproveito para dizer que provavelmente não poderei estar presente até ao termo da reunião, o que, obviamente, não significa que haja da nossa parte um menor interesse e empenhamento nos trabalhos desta Comissão, mas, pura e simplesmente, por haver a impossibilidade de participarmos em mais de uma comissão e no Plenário ao mesmo tempo.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, prosseguir os trabalhos, em princípio, até às 17 horas e 30 minutos.

Conforme ficou assente na última reunião, passamos à votação, em primeiro lugar, de uma proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Socialista, ao n.° 2 do artigo 14.°, da seguinte expressão: «e independentemente da medida disciplinar que ao caso couber».

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, é apenas para esclarecer dois aspectos. O primeiro é que a proposta é também subscrita por deputados do PSD e o segundo é que o inciso referido na nossa proposta deve ser colocado a seguir à expressão consignada no n.° 2, que diz «A violação do dever previsto no número anterior.»

A comissão de redacção dar-lhe-á essa forma e, aliás, a expressão «e» da nossa proposta nem sequer tem sentido. Assim, se este inciso vier a ser aprovado, no n.° 2 do artigo 14.° ficará consignado que «a violação do dever previsto no número anterior, independentemente da medida disciplinar que ao caso couber, é punível», etc.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Vou tentar ser muito breve e, tanto quanto possível, claro.

Suponho que a questão que se levanta neste inciso é a de não haver sido consignada nos princípios