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24 DE JULHO DE 1984

3676-(149)

O Sr. Presidente: — Com este aditamento o PCP retira a sua proposta?

O Sr. João Amarai (PCP): — Retiramos, Sr. Presidente.

Portanto, retiramos as propostas do n.° 2 e do n.° 3 do artigo l.°-E, ou melhor, do aditamento l.°-E, e a proposta de aditamento de um novo artigo que não tinha número e onde propúnhamos uma listagem de vários artigos do Código Penal em relação aos quais se verificava a especial agravação.

O Sr. Presidente: — Estão, portanto, retiradas. Srs. Deputados, estamos em condições de votar a proposta do MDP/CDE que propõe um artigo novo com a epígrafe «(Responsabilidade penal)», cujo texto é o seguinte:

Os crimes cometidos por agentes, civis ou militares, dos vários serviços de informações por causa ou no exercício das suas funções serão agravados para o dobro da moldura penal estabelecida para os referidos crimes no Código Penal.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4) e do PSD (3) e 1 voto a favor do PCP.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 14.°-B, com a alteração de redacção do n.° 1, que já foi lida pelo Sr. Deputado Jorge Lacâo, ficando o n.° 2 a ser o mesmo, que também fá foi referido atrás.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, recordo que esta proposta agora aprovada já se referia aos princípios gerais.

Suponho, por isso, que a ordem mais lógica de prosseguirmos na analise dos artigos que faltam seria passarmos ao debate do artigo novo proposto pelo PS e pelo PSD, ao qual depois seria dado um número, artigo esse que, em minho opinião, poderia ser discutido conjuntamente com as propostas apresentadas pelo PCP em relação aos artigos l.°-A, l.°-B, l.°-C e l.o-D.

Na verdade, isso justificar-se-ia, pois o Partido Comunista apresenta uma série de propostas sobre os dados, as informações, o direito de acesso, rectificação, apagamento e destruição das informações ilegais.

Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Lacão pretende intervir?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Não sei se apreendi bem a sugestão que o Sr. Presidente acaba de fazer, mas, do nosso ponto de vista, julgamos que a proposta que fazemos de um artigo novo, e que se refere à criação dos centros de dados, seria aquela que deveria passar à discussão e votação.

O Sr. Presidente: — Não sei é se essa proposta não deve ser discutida conjuntamente com as propostas do PCP já enunciadas.

Gostava também de ouvir a opinião do Sr. Deputado João Amaral a este respeito.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, devo dizer que se o Partido Socialista apresentou estas propostas e se, como agora referiu o Sr. Deputado Jorge Lacão, pretende passar de imediato à sua discussão e votação terá certamente as suas razões.

O único problema que tenho, e compreenderão a minha diiculdade, é que nem me é possível entender essas razões, visto que elas não foram suficientemente explicadas, nem também me é possível fazer uma análise de uma matéria tão sensível como a da existência, controle, direcção, utilização e âmbito dos centros de dados, pois, como é sabido, esta ê talvez uma das partes mais delicadas de toda esta matéria.

Se houver da vossa parte uma grande insistência no sentido de se passar desde já a essa discussão, terei de pedir 5 minutos de interrupção dos nossos trabalhos para, pelo menos, fazer uma leitura mais atenta e não individual das propostas em apreço, como bem compreenderão.

A não ser assim, podíamos prosseguir começando a fazer a leitura das propostas relativas ao artigo 1.° e naturalmente que chegaríamos a algumas conclusões, visto que as questões já não estão tão indelimitadas como parecia há pouco tempo.

De qualquer modo, a palavra cabe ao Partido Socialista, no sentido de explicarem e verem qual o nível de importância que dão ao facto de a discussão ser feita neste momento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para fundamentar esta proposta, ou melhor, para fundamentar a razão de ser da passagem, na ordem dos nossos trabalhos, à apreciação da proposta que cria os centros de dados, poderíamos considerar as seguintes razões.

Estão para discutir o artigo 1.°, o artigo 2.° e o artigo 3.° Convencionámos que o artigo 1.° deveria ser o último a discutir e a aprovar; acordámos que o artigo 2.°, de alguma maneira, é também o fecho da orgânica deste diploma e, como tal, deveria ser igualmente retardado para o fim dos trabalhos e a mesma coisa em relação ao artigo 3.°, que contende com a comissão de fiscalização.

Ora, este nosso novo artigo surge no sentido de dar significado e aprofundar a orgânica própria dos serviços de informações.

É verdade que a proposta inicial do Governo era omissa relativamente aos centros de dados, mas também é verdade que, tal como o diploma já está configurado, è inimaginável pensar que os serviços de informações não iriam ter centros de dados — obviamente que os iriam ter.

De modo que a opção está agora em deixar o diploma omisso nesta matéria, possibilitando que outros diplomas — e já vimos que a proposta de lei sobre segurança interna visava regulamentar este ponto relativamente ao serviço de informações de segurança — viessem a regulamentar os centros de dados em relação a cada um dos serviços.