O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(154)

II SÉRIE — NÚMERO 154

que não é esse que o Sr. Deputado Jorge Lacão deu, e bem, ou seja, o da apreciação caso a caso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacào.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado José Manuel Mendes, penso que a partir deste momento podemos dar por entendidas as razoes que presidem ao espirito de cada um de nós. Pela minha parte e pela dos deputados do PS, já explicitei qual a razão por que não vemos motivo para sobressaltos relativamente à protecção dos cidadãos perante a informática: neste diploma está fechado o circulo das protecções possíveis, tendo em conta que haverá uma lei que definirá o conjunto dos direitos e das garantias dos cidadãos nessa matéria. Portanto, claramente explicitado está qual o pensamento dos deputados do PS neste ponto.

Quanto à questão especifica que agora referiu, é óbvio que a expressão «casualmente» é empregue no sentido de que os dados podem ser extraídos por amostragem. De qualquer modo, não pomos nenhuma objecção em não consignar essa expressão, ficando a proposta com a seguinte redacção:

A fiscalização exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações extraidos por amostragem e fornecidos sem referência nominativa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): — Gostaria de dizer alguma coisa que me parece ser decisiva para a consideração destas 2 normas.

Olhando para elas, o que vemos é que prevêem a criação de centros de dados para 2 serviços, definem legtas paia a formulação dos critérios e normas técnicas, definem normas relativas ao acesso de funcionários e definem um sistema especial de fiscalização pública através de uma comissão composta por 3 magistrados.

O que é importante nisto, Sr. Deputado Jorge Lacão, é dizer claramente o seguinte: o que não está aqui, o que está totalmente omisso, é o conjunto de regras relativas aos limites no que toca àquilo que pode ser informatizado, às regras de acesso e aos eventuais limites a essas regras.

Pode, no entanto, o Sr. Deputado Jorge Lacão vir invocar uma norma que diga que os serviços de informações estão sujeitos às regras gerais em matéria de direitos, liberdades e garantias perante a informática. Porém, ou remete para uma lei que, ela sim, vai levantar as questões de fundo em torno deste problema, ou então isto é uma «pescadinha de rabo na boca», porque essa lei não diz nada, a não ser qualquer coisa como isto: as garantias individuais perante a informática, no que toca aos serviços de informações e serviços policiais, são reguladas pelas respectivas leis. Sendo assim, nós vamos às respectivas leis e o que encontramos é uma comissão de fiscalização pública, e não uma garantia de acesso individual.

Espero com isto ter-me feito compreender. Ao fim e ao cabo, a questão que ponho é esta: qual é o objectivo desta regulação especial?

Nenhum de nós é inocente, pelo que não vale a pena fazermos de conta que não sabemos que as garantias individuais perante a informática, os serviços de informações e os serviços policiais não se dão particularmente bem. Então, estamos numa zona onde é preciso definir com clareza as garantias individuais.

Sendo essa a parte de fundo, sendo isso a substância na regulamentação especial da protecção de dados neste caso, se isso, que é a parte de fundo, é atirado para a outra lei, então para que é que serve esta e a espécie de regulamentação especial que ela contém?

Devo dizer que, apesar de tudo, se deve sublinhar uma novidade: o primeiro dos artigos novos, o que só tem 4 números, diz uma coisa que me parece não estar na proposta de lei de segurança interna, ou seja, dá uma especial garantia no que toca à forma do diploma que crie o Centro de Dados, na medida em que diz que o diploma que o fizer deve ser um decreto-lei.

Se toda a questão pudesse ser reduzida a tal, nós diríamos que isto tinha alguma utilidade. Só que, Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho ideia de que a questão central está ausente daqui e, estando ausente, eu fico preocupado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Deputado João Amaral, convido-o a fazer uma reflexão um pouco em sentido inverso.

Em primeiro lugar, partir das realidades já consolidadas por esta Comissão, para melhor nos entendermos. Uma das realidades já consolidadas por esta Comissão é a votação do artigo 10.°

Ora, muitos dos problemas que me estão a pôr foram definidos no artigo 10.°

O Sr. João Amaral (PCP): — Posso interropê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. João Amaral (PCP): — Desculpe a interrupção, mas era importante fazê-la neste exacto momento.

A questão que se põe para quem leu a lei que está a referir — a lei de protecção de dados —, que seria a lei que materialmente deveria garantir os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos perante a informática, é precisamente a de que tal lei excepciona certo tipo de garantias perante a informática dos serviços de informações e dos serviços policiais. Então, temos a tal «pescadinha de rabo na boca» a que me referi há pouco.

O Orador: — Sr. Deputado João Amaral, queria chamar a sua atenção para a circunstância de ainda não haver nenhuma lei nesta matéria. Na realidade, é uma tradição nesta Casa — e uma feliz tradição — o facto de as propostas de lei, mesmo depois de terem sido votadas na generalidade em Plenário, não corresponderem à versão final que os diplomas acabam por vir a ter.