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24 DE JULHO DE 1984

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Passo directo ao assunto e ver-se-á se a questão merece ou não ser discutida e aprofundada em termos que os Srs. Deputados, independentemente de todo o passado, serão livres de ajuizar agora.

Um primeiro factor de surpresa, para quem tenha acompanhado este processo de elaboração legal, é o de que a proposta governamental era totalmente omissa, na sua versão originária, de quaisquer normas que regulassem o tratamento automático de dados e o uso de computadores e dos mecanismos informáticos — que poderão ser dos mais sofisticados — por parte dos serviços de informações.

No debate na generalidade dissemos que o uso da informática poderia significar um salto qualitativo e uma ameaça qualitativa superior àquela que representou para os Portugueses a existência de uma estrutura que, como se lembram, não chegou a «beneficiar» do tratamento automático de dados, mas compendeou, ao longo de decênios, milhares e milhões de informações de carácter pessoal, que tratava de forma não automática, e já na última fase com recurso a alguns processos semiautomáticos, mas não chegando aos apuros e aos extremos que a moderna informática permite. Dissemos nós que isto representava um perigo enorme. E representaria um perigo tanto maior quanto não fossem adoptadas certas cautelas que são elementares e recomendadas internacionalmente nesta esfera.

Adiantámos também nessa altura que alguns jornais, designadamente um matutino do Porto, tinham desvendado algo que nos parecia quase inacreditável. Isto é, de que não na lei dos serviços de informações, mas na lei — dita — de segurança interna haveria todo um capítulo, um capítulo autónomo, que regularia o regime jurídico do uso da informática por parte não dos serviços de informações, mas por parte do Serviço de Informações de Segurança. Portanto, um dos vários serviços.

O articulado que nessa altura veio a público era de tal forma chocante, a vários títulos — desde logo pelo posicionamento do Centro e, por outro lado, pelas regras —, que mereceu críticas fortes, designadamente por parte daqueles que, em Portugal, têm tido um papel especial na defesa dos direitos do homem perante as ameaças decorrentes da informática, que nao è um mal ou um bem em si, mas depende, como todos sabemos, da utilização e das regras de utilização que lhes sejam aplicáveis.

Perante esse coro de críticas, a resposta de alguns meios próximos do Governo ou ligados à coligação a que os Srs. Deputados do PS e do PSD pertencem foi de tranquilização. «Não há razão para esses alarmes, os senhores não estejam preocupados, porque não é realmente nada disso.» Foi, portanto, com grande curiosidade que, quando pudemos tocar o articulado, na sua versão final, da lei de segurança interna, fomos ao capítulo iv e lá encontrámos integralmente o tal texto, o texto mefando, que se dizia que nunca figuraria na lei de segurança interna.

Eu nem cuidarei de discutir se a sede própria para regulamentar a questão dos centros de dados do serviço ou dos serviços de informações ê a lei de segurança interna, è uma lei avulsa, è a lei dos serviços de informações ou è outra lei qualquer. Creio que o que vale a pena atentar é na enormidade que

traduz o conteúdo do articulado que nos está submetido pelo Governo da proposta de lei n.° 71 /III.

É, portanto, natural — e foi isso que sublinhei no Plenário, como facilmente se constatará — que, ao apreciar a proposta de lei de segurança interna, a única observação que nos merecesse o capitulo iv é a de que nos parecia sumamente chocante que, depois do debate realizado na Assembleia da República sobre o regime jurídico da protecção de dados em torno do projecto de lei da ASDI e de uma proposta de lei governamental, o Governo insistisse apresentando ao Plenário da Assembleia um articulado que contraria tuto aquilo que flui, até das bancadas da maioria, a propósito do regime de protecção de dados. Aí, onde se tinha sublinhado, por parte de todos os sectores e bancadas, a importância de acautelar a não recolha de dados sensíveis, ai onde se tinha sublinhado fortemente a necessidade de garantir o acesso, aí onde se tinha, a todos os títulos, sublinhado a necessidade de garantir uma fiscalização eficaz, pois bem, ai temos um articulado que não só não acautela tudo isto, que era preocupação unânime — pareceu-nos, mas talvez nos tivesse parecido mal! — do Plenário da Assembleia da República, como, pelo contrário, abre portas que se julgaria estarem completamente fechadas e não fecha outras, quando havia promessas férreas de que seriam fechadas.

Era, portanto, legitima a interrogação que eu e o meu grupo parlamentar colocámos. Ou seja, a de saber a que è que vem isto. O que è que significam as propostas apresentadas, por um Jado, pelo Governo e agora já pelos Srs. Deputados do PS e pelos vistos também do PSD? O que é que querem? Dir-se-á que querem o que a votação vai traduzir. Mas devo dizer que isto, como técnica argumentativa, ê uma técnica um bocado camartelesca, pesada mas verdadeiramente irrazoável.

Por que é que querem incluir normas deste teor num diploma sobre os serviços de informações, quando está em gestação um diploma tendente a regulamentar, em todos os seus aspectos e logo, eventualmente, também neste, o uso da informática? Esta é a primeira pergunta que, suponho, não ficou respondida. Se assim não foi, terei o trabalho de consultar as actas da reunião pretérita, mas creio que não ficou respondida de forma bastante . . ., se é que foi alguma vez respondida' a questão de saber porquê neste instrumento. Este é o primeiro aspecto.

Segundo aspecto, porquê generalizar aquilo que aparecia, com restrição, na própria proposta de lei governamental que má era? Isto è, a proposta de lei governamental previa o funcionamento do Centro de Dados — chamava-lhe assim «Capitulo iv — Centro de Dados». Presumia-se Centro único de Dados, e na verdade era-o!

A seguir, em seis números, eram estabelecidas regras instituindo o Centro, criando uma comissão técnica encarregada de velar pelo «bom» funcionamento do Centro, os critérios e normas técnicas, as regras de acesso aos dados, as regras de centralização dos dados — esta era sobretudo a grande preocupação desta proposta de lei.

Na proposta subscrita por senhores deputados do PS e do PSD, vemos que de um centro passou para vários centros . . . Proliferação de bancos. Não sei