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II SÉRIE — NÚMERO 134

se tencionam fazer interconexões entre eles? Provavelmente que sim. Nesse caso, é bom que o digam!

Depois algumas regras sobre a estruturação dos ditos, algumas regras sobre acesso e, finalmente, algumas regras sobre fiscalização que são de fazer corar a todos os títulos.

Em primeiras núpcias só vale a pena assinalar que, enquanto o Governo propunha uma coisa que nos parecia bastante aleivosa e inaceitável — quase injuriosa — para os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, os Srs. Deputados vêm propor a criação de uma comissão paralela com três magistrados do ministério público, que estão organizados numa magistratura autónoma e independente, mas, apesar de tudo, colocada dentro da esfera governamental, quer no processo de nomeação quer sobretudo através do artigo 75.° da Lei Orgânica do Ministério Público, que comete, como os Srs. Deputados se lembram, ao Sr. Ministro da Justiça certos poderes de direcção do ministério público que podem ir não só à instrução genérica, como até à instrução e à directiva concreta. É esta Magistratura, com este posicionamento e estas características, que aparece cometida na proposta do PS que aqui nos foi trazida a fiscalização especial destes serviços de informações, o que realmente é uma proposta estranhíssima e dificilmente se pode encarar como uma benfeitoria — se era essa a ideia — em relação ao texto originário do Governo.

Por outro lado, não vemos contrariados alguns dos dispositivos que nos pareciam mais criticáveis na proposta de lei governamental, designadamente quanto às regras sobre recolha às regras sobre direito de acesso dos cidadãos e às regras de organização. Creio que estes três aspectos — regras de recolha, regras de acesso e os aspectos organizativos — mereciam alguma explicação e algum debate em que interviessem, designadamente, os proponentes.

Necessariamente, terei de expender sobre a matéria as considerações que nos parecem necessárias, mas seria interessante que isto não fosse um monólogo e um registo para efeitos de trabalhos preparatórios mas um debate.

Neste sentido, e com estas considerações, propúnhamos que os proponentes da proposta considerassem responser às dúvidas, às já criticas formuladas e demais observações que não tínhamos conseguido exprimir na intervenção inicial, o que motivou a recusa, talvez justificada, do Sr. Deputado Jorge Lacão. Creio que neste momento não se justifica a manutenção dessa atitude. O «está tudo esclarecido, leiam as actas», pareceu-nos pouco e bastante mau, tendo em conta a gravidade da matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maior parte das questões que gostaria de colocar, mais no sentido de pedir esclarecimentos aos proponentes, foram já postas pelo Sr. Deputado José Magalhães. Nomeadamente, gostaria de ouvir por parte dos proponentes a razão que levou à adopção dos magistrados do ministério público para integrarem a comissão de fiscalização, o que me parece uma solução altamente bizarra.

Outro aspecto tem a ver com o modo como na proposta do PS e do PSD está contemplado o acesso aos dados por parte dos cidadãos — que me parece entrar claramente em conflito com o n.° 1 do artigo 35." da Constituição —, isto para além de outras questões que, tal como estas, foram já abordadas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Assim, ficar-me-ei por aqui, aguardando, de facto, que os proponentes me esclareçam sobre estas questões.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que o meu impulso inicial foi responder ao Sr. Deputado José Magalhães, remetendo-o mais uma vez para as respostas que tive oportunidade de produzir quanto a uma interpelação do seu camarada João Amaral, que colocou exactamente as mesmas questões que o Sr. Deputado José Magalhães acaba de pôr.

Nessa altura travou-se aqui um debate — refiro mais uma vez, as actas registarão — entre o Deputado João Amaral e eu próprio, em que todas essas questões foram debatidas.

Como o Sr. Deputado José Magalhães já me sugeriu que não vale a pena eu fazer comentários acerca da organização interna do PCP, sou agora obrigado a concluir — e não fazendo qualquer comentário — que o Sr. Deputado José Magalhães não foi informado em tempo útil pelo menos dos pontos de vista expendidos pelo PS nessa oportunidade.

Sucede, porém, que o Sr. Deputado Lopes Cardoso — por razões que ele próprio nos tem explicado, dada a sua impossibilidade de muitas vezes dar o seu contributo, porque tem que cumprir outras tarefas parlamentares — não esteve presente nessa reunião e daí que as dúvidas que se suscitam ao Sr. Deputado Lopes Cardoso sejam aquelas a que o PS já teve oportunidade de responder.

Portanto, vou procurar ser extremamente sintético nas minhas respostas, afirmando desde jâ que nào desejarei voltar a entrar neste assunto e, assim, vou apenas reafirmar alguns pontos já desenvolvidos na devida oportunidade.

Admito que as fundamentações por parte do PS não sejam convincentes para o PCP, mas sào-no para os proponentes destas respostas, e isso é quanto basta. Em última análise, a Comissão decidirá através dos métodos normais.

Primeira questão: porquê a apresentação destes dois novos artigos, tendo em vista que a proposta inicial do Governo era omissa nesta matéria?

Efectivamente, a proposta inicial do Governo era omissa nesta questão, já aqui foi referido, mas esta questão não era omissa numa outra proposta do Governo, já admitida na Assembleia da República, sobre a lei de segurança interna.

Entendemos — e pensamos que entendemos bem — que uma lei que regulamente os serviços de informações deve regulamentar por inteiro o sistema de informações em Portugal e que é desejável não possibilitar o abrir de portas para que, de uma maneira avulsa, se não mesmo de uma maneira que no futuro possa ser mais ou menos atribiliária, a matéria