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II SÉRIE — NÚMERO 5

Penso que, de facto, vamos caminhar para esse sistema do valor acrescentado e também para uma certa audição do Ministério da Saúde.

Contudo, não quis pôr aqui em causa o Sr. Ministro do Comércio e Turismo, a quem alertei continuamente para este problema. Simplesmente, ele não pôde controlar que o dólar tenha subido 40 e tal por cento relativamente ao escudo. Ora, como sabem, embora se fale muito em indústria farmacêutica nacional, infelizmente a quase totalidade das substâncias químicas de base dos produtos farmacêuticos são importadas e pagas em dólares.

Pergunta-me, ainda, se aumentaram as margens de lucro em relação aos medicamentos. Francamente, não sei. Só o Sr. Ministro do Comércio e Turismo o poderá dizer. De qualquer forma, penso que não foi por esse motivo que aumentaram os preços. Os preços aumentaram, sobretudo, pelo aumento do custo das matérias-primas importadas. O próprio dólar subiu, salvo erro, 47,6

Há, portanto, que ver a maneira como são formados os preços: há que ter em conta, os factores de custo de produção e como é que eles incidem nesse aumento de preços.

De facto, o Ministério da Saúde nunca teve intervenção nesta matéria e continua a não ter.

Quanto ao consumo de medicamentos, pergunta-me se ele subiu ou se estacionou. De facto, ele estacionou, embora contasse que, eventualmente, pudesse haver uma quebra de consumos no ambulatório. Mas, por enquanto, não houve . . .

Contudo, penso que algumas medidas subsequentes são em parte controlar os consumos, quer de meios auxiliares de diagnóstico, quer de medicamentos.

Já agora, posso aqui explicar rapidamente qual será o sistema. Claro que não é fácil montá-lo rapidamente, mas penso que já no fim do ano terei grande parte operacional.

Já viram que os medicamentos têm uma etiqueta com um código de barras para ser lido. Então, com a futura receita ou futura requisição de meios oficiais de diagnóstico, o que vai passar a ter é o seguinte: a etiqueta do código de barras do medicamento, ou a etiqueta do código de barras do fornecedor, seja ele laboratório, centro de diálise, raios X, etc.

Por outro lado, o médico que prescreveu tem um rolo com etiquetas que põe o seu código de barras. O centro de saúde respectivo tem o seu código de barras, o utente do Serviço Nacional de Saúde, infelizmente, é outra coisa que ainda não sei bem o que é, porque a sensação que tenho é que o cidadão maximiza os sistemas em que está abrangido. Se um dos cônjuges é funcionário público e o outro não é, se um é bancário e o outro não é, bem, isto é da ordem natural das coisas . . .

Portanto, os utentes do Serviço Nacional de Saúde vão passar a ter um cartão, sem fotografia, como este que tenho aqui, sejam eles descendentes ou ascendentes. Quer dizer, cada individuo, cada criança inclusive, terá o seu cartão e com ele é que vai ao meio auxiliar de diagnóstico, ou à farmácia e depois a factura só é paga com estes 4 sistemas.

Isto vai permitir, como calculam, uma ordenação estatística por todos os critérios. Desde o indivíduo que possa estar a fazer excesso de utilização de meios, até a um médico que está a prescrever determinadas coisas, ou o analista, radiologista que está a fazer

uma série de facturas — digamos — sobre um dado centro, ou uma dada administração regional de Saúde.

Por outro lado, ainda, vai permitir o controle e a evolução dos preços para leitura do código de barras dos produtos.

Simplesmente, vejam que para isto acontecer é preciso que haja as pessoas a rodar. É isto que estamos a fazer, e até estou admirado de termos chegado ao ponto a que chegámos. Isso deve-se — como referi há pouco — quase exclusivamente ao empenhamento que no Gabinete de Gestão Financeira e no Serviço de Informática de Saúde se tem feito neste sentido.

Quanto às embalagens e à sua dimensão, uma das coisas que queria ver conseguida com a formação dos preços dos medicamentos era também, simultaneamente, o reordenamento da definição das embalagens.

Não é um trabalho fácil, porque não acredito que seja possível implementar em Portugal um sistema como o que há em Inglaterra, de um indivíduo ir à farmácia comprar só uma dose, 1 ou 2 comprimidos uma ou 2 ou 3 ampolas.

Isso, existe em Inglaterra, porque o ordenamento penal é muito alto. Um farmacêutico que adultere uma cápsula está inclusive sujeito a ser intencionalmente acusado quase até à pena de morte, e em Portugal passa por um mixordeiro, e teria 2 anos de pena suspensa. Portanto, isto tem também a ver com o ordenamento jurídico, no que diz respeito à ordenação das penas e à penalização.

Agora, o que já é possível é reduzir as embalagens à dose média mínima necessária, que não é a mesma para todos os medicamentos, e é um trabalho que já está em curso. Vamos a ver se vamos conseguir, simultaneamente com os preços, fazer isso. Portanto, aparecerá a dose média mínima de clínica.

Há muita gente a ser ouvida para poder influir nisto, e queria ver se com a nova formação dos preços — por valor acrescentado também aí então a comparticipação estaria ajustada, e não haveria pelo menos desperdícios.

No caso das Misericórdias, o problema é este. Efectivamente, preciso a ideia do que é que foi empolado. A avaliação, talvez pela rapidez com que foi feita levou a que se esteja a pagar de rendas a Misericórdias indemnizações de equipamento que o Estado instalou, de obras que o Estado fez. Isto é, numa dada Misericórdia havia um pequeno hospital concelhio, o Estado fez um pavilhão ao lado, montou o bloco operatório, etc, e agora a renda está estimada como se todo este património fosse feito pela Misericórdia e fosse dela.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro da Saúde?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Sr. Ministro da Saúde, tanto quanto sei, pelo menos através do despacho na altura do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, esses valores — investimentos do Estado — eram deduzidos no cálculo do valor da renda de indemnizações.

O Orador — Não foram! Quer dizer, não digo que não tenham sido em alguns, mas não foram. Só para lhe dar uma ideia, dou-lhe alguns números. Sabe