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II SÉRIE — NÚMERO 7

que eu gosto de recordar um exemplo do que se passou no ano passado, mas de facto aconteceu.

No mês de Novembro vieram aquelas enxurradas, que custaram muito caro. Esperemos que este ano isso não aconteça e todos nós o desejamos vivamente, é evidente.

Temos, depois, os outros problemas, resultantes do tal levantamento interno que foi feito. Se nós optássemos por inscrever estas verbas, estávamos a dar créditos orçamentais a estes departamentos e nós estamos empenhados — desculpem-me a expressão — em escalpelizar, em esmiuçar estes potenciais pedidos de reforços no sentido de ver se é possível minimizá-los.

Se, obviamente, déssemos logo o respectivo crédito, naturalmente que depois se tornaria extremamente difícil qualquer corte adicional.

Relativamente ao fundo da EFTA, sei que foi pedido o reforço pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas, sinceramente, não lhe posso responder se foi por lapso ou se foi por qualquer outro motivo.

O Sr. Presidente: — Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. EDoratingimes de Azevedo (PS): — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na proposta de lei que nos é presente de alterações ao orçamento, o Governo pede uma autorização para a elevação do limite estabelecido no artigo 3.° da Lei n.° 42/83 para, sensivelmente, 250 milhões de contos.

A pergunta que neste domínio quero formular ao Sr. Secretário de Estado é a seguinte: destes 151 milhões de contos que já foram lançados à subscrição pública, quais foram os indicadores? Ou seja: os 151 milhões de contos lançados foram já totalmente subscritos?

A segunda pergunta é a seguinte: tem o Ministério das Finanças indicadores quanto a isto, ou vai pôr os 250 milhões de contos, ou seja, o excedente dos 151 milhões de contos, à subscrição no sector bancário?

Uma outra questão relacionava-se com outro aspecto fiscal. Constatámos que na proposta que nos é apresentada pelo Governo apareceram apenas duas recuperações: uma no imposto extraordinário — que não era difícil — e uma outra no imposto sobre sucessões e doações. é sabido que há um desfazamento entre o consumo nacional e a liquidação efectuada do imposto de transacções. É também conhecido o tempo que, por vezes, é necessário para o andamento destes processos de liquidação, na grande maioria coerciva. Face a estes aspectos, pergunto ao Sr. Secretário de Estado o que é que o Ministério das Finanças prevê no domínio das outras cédulas fiscais, nomeadamente quanto ao imposto de mais-valias e de transacções.

Uma quarta pergunta ainda: aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 1984, no artigo 12.°, alínea c), aprovámos uma proposta que autorizava o Governo a alternar algumas situações da contribuição predial, nomeadamente a tributação incidente sobre os rendimentos relativos a sublocações, a imputação temporal, etc., e esta alínea c), especificamente, falava na tomada de medidas adequadas de forma a acelerar as avaliações e inscrições de prédios na matriz.

Ora bem, nós também sabemos que há um número, extremamente elevado de prédios que não se encon-

tram inscritos na matriz, quando foi da discussão do Orçamento tive oportunidade de estabelecer uma crítica quanto à forma de fiscalização de que os serviços fiscais se servem, pois ela é mínima. Actualmente está a ser feita apenas para a ligação da água e da energia eléctrica.

Gostaria de saber se o Ministério das Finanças não incrementou nenhuma acção no sentido de aumentar esta inscrição dos prédios na matriz, sabendo que o número é considerável.

Finalmente, uma última pergunta, Sr. Secretário de Estado: no artigo 43.° da mesma lei nós autorizámos o Governo a legislar em matéria de criminalização das infracções fiscais. Estou convencido de que uma grande parte destas infracções não são, pelo menos, significativas em termos de volume, não são de natureza dolosa, mas antes, na sua maioria, resultantes de insuficiência de conhecimento dos nossos industriais e comerciantes, mas, realmente, também há um aproveitar desta indefinição da situação.

Constatamos que as infracções fiscais se resumem apenas a infracções pecuniárias, isto é, o infractor fiscal é apenas lesado numa parte pecuniária, mas nunca é privado de uma liberdade.

Eu gostaria que o Sr. Secretário de Estado me dissesse o que é que o Governo efectivamente tem em mente avançar. Sei que há algumas intenções e, concretamente, algumas ideias já definidas nesta matéria, mas gostaria que o Sr. Secretário de Estado, se lhe fosse possível, me desse uma explicação neste domínio.

O Sr. Presidente: — Para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Sícretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado Domingues Azevedo, começando talvez por esta última questão, que é aquela que se me afigura mais importante e pertinente, o que eu lhe posso adiantar, neste momento, é que estão completamente concluídos, do ponto de vista da Secretaria de Estado do Orçamento e do Ministério das Finanças, 3 diplomas muito importantes nesta área. Temos uma reformulação substancial do contencioso aduaneiro; temos alterações importantes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e temos pronto um diploma de penalizações fiscais mais graves em que, realmente, se introduz a pena de prisão.

Devo dizer-lhe que este último diploma já teve uma primeira apreciação e foi julgado, porventura, demasiado severo. Penso que depois teremos que dosear aqui estas matérias. Está numa fase de ultimação, das últimas benfeitorias, para poder ser aprovado em Conselho de Ministros.

Estes 3 diplomas, julgo que num período extremamente curto, poderão ser aprovados em Conselho de Ministros. De resto 2 já lá estiveram; houve, realmente discussão à volta do conteúdo dos diplomas, foram sugeridas algumas alterações, que foram devidamente tidas em conta, e julgo que, neste momento, estão em condições, portanto, de merecer a aprovação final do Conselho de Ministros. Creio que até só por manifesta sobrecarga do Conselho e de alguns dos seus membros nos últimos tempos é que estes diplomas ainda não foram discutidos e aprovados nas suas novas versões.