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II SÉRIE - NÚMERO 9

face a este agravamento de encargos. Vai haver uma mais lenta capacidade de autofínancimento do Instituto em causa e, consequentemente, de poder melhorar os seus capitais próprios. Foi uma opção que foi feita, nomeadamente para permitir que algumas operações que estavam prometidas há já algum tempo a algumas autarquias, relativamente às quais tenha sido prometida uma taxa de juro bastante mais favorável, fossem concretizadas, até porque se tratava, em muitos casos, de projectos que estavam adiantados, isto é, onde já tinham sido investidos montantes bastante elevados. Foi considerado de interesse para o País acabar esses projectos para permitir a utilização dessas habitações.

Não sei se relativamente ao Instituto Nacional de Habitação ficou respondido.

Quanto à operação financeira do Ministério da Administração Interna (MAI), foi-lhe concretizada nova operação, que, por sua vez, foi veiculada para as autarquias para fazerem face a estas despesas com os transportes escolares. Á operação foi concebida na seguinte base: as autarquias solicitaram um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos e esta tentaria concretizar essa operação o mais rapidamente possível, mas, dado que estas despesas começavam a concretizar-se a partir do início do ano escolar, foi solicitado ao Tesouro que fizesse adiantamento para permitir ocorrer a estas necessidades das autarquias locais.

Agora, levantam-se aqui várias questões: ou as autarquias pedem o empréstimo, isto é, solicitam o empréstimo à Caixa, ou não o solicitam. Se o solicitam, temos garantido que a Caixa concederá esse empréstimo; se as autarquias não solicitarem esse empréstimo, !evanta-se aqui um problema de liquidação da operação de tesouraria, e essa liquidação terá de ser efectuada —segundo a informação que foi prestada pela Sr.0 Secretária de Estado da Administração Autárquica— através de verbas do Orçamento para 1985, que serão (retiradas da verba global que virá a ser proposta para o Orçamento para 1985 para as autarquias. Se não for possível retirar essa verba, ou seja, se não se puder montar a operação de crédito, só há duas soluções: ou deixar a operação em aberto, o que é ilegal, ou reforçar o Orçamento com 760 000 contos e suportar este encargo ou no Orçamento para 1984 ou no Orçamento para 1985. Não há alternativa para este problema.

O Sr. Pjestdeaie: — Mais algum dos senhores deputados deseja pedir algum esclarecimento? Tem a palavra, Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basííio Horta (CDS): —Muito obrigado, Sr. Presidente. Começo por pedir desculpa se algumas das perguntas que vou pôr —das duas questões que foram colocadas— já o tinham sido. Se o foram, são dadas como respondidas.

Em primeiro lugar, gostávamos de saber, em relação às bonificações para a agricultura, qual o montante, qual o regime e como é que elas se têm processado ou como é que se vão processar no futuro.

A segunda questão tem a ver com empresas privadas que tenham recorrido a operações de tesouraria— empresas privadas, não empresas públicas. Quais as empresas privadas e o montante dos respectivos adiantamentos?

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado deseja já responder?

O Sr. Secretário de Estado do Tessucro: — Há aqui duas questões: uma relativamente a bonificações para a agricultura e outra de operações de tesouraria que foram efectuadas a empresas privadas. Na primeira questão, das bonificações à agricultura, há também dois aspectos a serem referidos: um é relativo ès bonificações que são suportadas directamente pelo Tesouro. Durante estes últimos anos foram criadas variadíssimas linhas de crédito, através de decretos que concederam bonificações ao crédito agrícola para determinadas finalidades. Essas operações, que a banca fez, estão hoje em duas situações: uca parte está regularizada através de verbas que foraia inscritas v.o Orçamento, outra parte encontra-se em dívica, em virtude de insuficiência de verbas orçamentais, o que, aliás, é uma tradição em orçamentos portugueses de há vários anos a esta parte.

Relativamente às bonificações à agricultora suportadas pelo Banco de Portugal através do crédito CITAP, foi recentemente publicado um aviso que alterou a sua filosofia: diminuíram-se as bonificações ao crédito de campanha e aumentaram-se as bonificações ao crédito ao investimento. Quanto a essas bonificações, não há qualquer problema, porque o Banco de Portugal continua a liquidar pontualmente ao sistema bancário esse tipo de bonificações.

Quanto a operações de tesouraria a empresas privadas, são de montante muito reduzido; a grande maioria das operações de tesouraria —como tive oportunidade de referir no início deste debate— são operações que foram concedidas a empresas públicas. No entanto, existem algumas operações a empresas privadas e, tanto quanto a memória me permite recordar, penso que há duas operações à TORRALTA em 1981, uma concedida à SALVOR, saivo erro também em 1981, e uma outra concedida à CENTREL. De memória não me recordo de todas as operações concedidas a empresas privadas, mas, se existireaa mais, serão apenas uma ou duas operações, não mais do que isso.

Dispomos da relação dessas operações, mas não a trouxe comigo, pois não sabia que iríamos abordar este assunto.

O Sr. Presidente: — Existe uma operação concedida à Fundição de Oeiras.

O Orador: — Exactamente, existe uma operação concedida à Fundição de Oeiras.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — E qual o montante, Sr. Secretário de Estado? Algum desses montantes já foi liquidado?

O Orador: — As operações de tesouraria, que assumem a forma de contrato de tesouro às empresas — sejam públicas, sejam privadas —, têm uma característica comum: é que nem as privadas nem as públicas liquidam seja o que for.

ê a situação tout court, ê espantoso, mas é verdade!