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31 DE OUTUBRO DE 1984

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nistério das Finanças e do Plano: 482 900 contos para juros, 27,7 milhões de contos para bonificações e 5 milhões para amortização da dívida externa. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Embora julgue que as verbas estão justificadas por si mesmas, queria fazer uma brevíssima justificação.

Face aos elementos que nos foram fornecidos pelo Governo, prevê-se um desvio, para mais, no pagamento de juros externos no valor de 482 900 contos. Julgamos que, se existe esta previsão em termos do Governo, ela deve ser introduzida agora na revisão do Orçamento.

Igualmente nos parece que a bonificação dos juros a cargo do Estado — como já tivemos oportunidade de o referir— deve ser clarificada no Orçamento e esta revisão orçamental deve contribuir para a transparência desse mesmo Orçamento. Pelos números que nos foram apresentados, as bonificações em dívida passarão de 40,6 para 68,3 milhões de contos entre 1983 e 1984, isto é, correspondente a encargos e despesas efectivas do ano de 1984 há 27,7 milhões de contos. Por uma questão de transparência e por uma questão de precisão do Orçamento e para que não haja contas extra-orçamentais contrárias à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, julgamos que esta verba deve ser também aprovada por esta Comissão.

Finalmente, quanto à amortização da dívida externa foi já referido várias vezes pelo Sr. Secretário de Estado que há por parte do Governo a necessidade de um reforço da verba, para reembolso de empréstimos externos, da ordem dos 5 milhões de contos. Esta proposta destina-se apenas a concretizar aquilo que nos foi transmitido pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Relativamente a esta proposta apresentada pelo PCP, quero fazer alguns comentários.

No que respeita à amortização da dívida externa, como já tive ocasião de dizer nesta Câmara, trata-se de uma matéria que o Governo pode, de harmonia com a legislação em vigor, levar a efeito, isto é, trata-se de alterações que o Governo, no âmbito da sua competência, pode levar a efeito.

Também já referi que este reforço vai ser efectuado por uma anulação dos juros da dívida flutuante.

Portanto, uma vez que está dentro da esfera de competência do Governo, salvo melhor opinião, não vejo nenhuma vantagem em estar a trazer, para esta Câmara e para estes mapas, trabalho que compete ao Governo fazer. O assunto foi explicado, Toda a Câmara tem dele conhecimento.

No que respeita aos juros com a dívida externa, bom, o problema é o mesmo: temos na dotação provisional a tal «almofada» de 2,5 milhões. Como seguramente cerca de 482 000 contos serão absorvidos, estamos, de facto, a contar fazer face a isto com essa verba. Trata-se de alterações de minúcia e, repito, a ideia que exprimi hoje de manhã: creio que esta Câmara deve ter todo o rigor ao analisar o Orçamento, mas penso que não há qualquer vantagem em

querer transformá-lo numa conta. Ê que, quando se trata de desvios deste tipo, penso que não valerá a pena estar a transformar o Orçamento numa conta. Será aliciante lá para o dia 31 de Dezembro saber qual é o défice ...

Risos.

Nessa altura já é uma conta, deixa de ser Orçamento.

Finalmente, no que respeita às bonificações — matéria que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro já expôs—, trata-se de um assunto que não está ainda totalmente comprovado.

Por outro lado, e como o Sr. Secretário de Estado do Tesouro referiu nesta Câmara, está praticamente concluído um plano que visa regularizar o conjunto das bonificações em atraso, incluindo, portanto, as de 1984.

Havia ideias diferentes a respeito desta matéria, mas, como também aqui foi dito, a ideia que neste momento está a prevalecer é a de que seja realmente emitido um empréstimo interno, com um período de graça a médio prazo e com uma taxa de juro equilibrada, para resolver este problema. Daí que, salvo melhor opinião, devamos ligar esta matéria —como, aliás, já está a acontecer na Secretaria de Estado do Tesouro— a toda a problemática das bonificações em atraso, concretamente: habitação própria e pou-pança-crédito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sr. Secretário de Estado, estou totalmente de acordo consigo quando diz que o Orçamento não é uma conta do Estado. É uma previsão, em termos de receitas, e é uma autorização de despesas, em termos de limite máximo. Por conseguinte, temos de atentar nesta perspectiva: quando há desvios e esses desvios são conhecidos a tempo, em tempo oportuno —estamos a discutir uma revisão do Orçamento—, é de toda a lógica que esses desvios sejam introduzidos na revisão a que se está a proceder.

Por outro lado, embora as verbas possam ser pequenas, como é, por exemplo, o caso dos juros da dívida externa, só gostaria de chamai a sua atenção para o facto de, sendo o Orçamento, no campo das despesas, um limite máximo — seja a verba de 100000 contos, 200 000 contos, 500 000 contos ou de 5 milhões de contos—, se não estiver prevista no Orçamento, não a pode realizar. Torna-se necessária a autorização da Assembleia da República. Por conseguinte, é necessário incluí-la, independentemente de ter ou não cobertura financeira.

Agora a questão de haver a «almofada» dos 2,5 milhões de contos para os juros da dívida externa merece-me o seguinte comentário: não consigo perceber bem por que é que há «almofada» para cs juros e não há «almofada» para o reforço de verba para os Açores. É de um critério subjectivo que o Sr. Secretário de Estado se serve para utilizar a «almofada»? Julgamos que devia usar-se um critério mais objectivo, aliás, como já nos pronunciámos anteriormente e nos pronunciamos agora.