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6 DE DEZEMBRO DE 1984

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vista a dar resposta a tais situações, que ocorrem na Escola Preparatória de Ponte de Sor.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento n.* 401/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dadas as enormes dificuldades de deslocação das crianças do concelho de Aljezur em idade de frequentarem o ensino preparatório, e tendo em conta as manifestas insuficiências do Ciclo Preparatório TV, tem sido considerada e até anunciada a criação de uma escola preparatória neste concelho.

Mas acontece que nada de concreto se tem feito neste sentido, o que causa descontentamento e inquietação entre os pais das crianças em condições de frequentarem o ciclo preparatório.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Que há de concreto sobre a criação da escola

preparatória de Aljezur?

2) Tem o Governo verbas orçamentadas para este

fim?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Margarida Tengarrinha.

Requerimento n.* 402/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita que efectuámos à Escola Preparatória de Montelavar fomos informados por representantes dos encarregados de educação que muitos dos alunos que vão frequentar aquela Escola foram compulsivamente transferidos das freguesias de Algueirão (Mem Martins e Rio de Mouro — nalguns casos os alunos têm de percorrer mais de 20 km para chegar à Escola).

Segundo nos foi dito os encarregados de educação insurgem-se contra esta decisão ministerial, que radica, devido à falta de planificação atempada, nos atrasos de lançamento da construção da segunda fase da Escola Secundária de Mem Martins. Tal decisão obrigou não só a que as crianças tivessem de começar as aulas fora do tempo normal, em condições deficientes decorrentes da falta de equipamento, de pessoal docente e auxiliar, como ainda a serem desinseridas do seu meio e deslocadas para vários quilómetros de distância, com todas as consequências que uma tal medida pode ter em termos de aproveitamento escolar.

De referir, ainda, que nós próprios pudemos constatar no local que os acessos à Escola são extremamente deficientes e que, dada a sua localização em local afastado do centro da localidade, é urgente que se adoptem medidas concretas que possam garantir a

segurança daquele estabelecimento de ensino e de todos aqueles que nele estudam e trabalham.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que medidas estão previstas e respectivos pra-

zos de execução para dotar a Escola Preparatória de Montelavar com o número necessário de professores, pessoal administrativo e pessoal auxiliar que possam assegurar o funcionamento daquele estabelecimento de ensino com um mínimo de condições de normalidade?

2) Para quando a dotação da escola com o equi-

pamento necessário ao seu funcionamento?

3) Estão previstas quaisquer medidas para melho-

rar os acessos à Escola?

4) Que medidas vão ser adoptadas para garantir

a segurança da Escola, dos seus alunos, professores e funcionários?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.° 403/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que recentemente efectuámos à Escola Preparatória de Montelavar, no concelho de Sintra, fomos informados de que a cantina e o bufete não estão em funcionamento em virtude da não existência de pessoal que se possa ocupar com tais serviços.

A situação é extremamente grave, uma vez que esta Escola é frequentada por muitas crianças que residem a cerca de 20 km de distância e que, dado o horário dos transportes, não podem adquirir qualquer alimento desde que saem de casa (cerca das 7 horas da manhã) até ao regresso a casa (cerca das 2 horas da tarde), ou seja, por um período de 7 horas! Registe-se que tais crianças não frequentam esta Escola por decisão própria das respectivas famílias, mas sim em virtude de um regime de transferências que lhes foi imposto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foi até ao presente momento

destacado pessoal que possa garantir o funcionamento da cantina e do bufete da Escola Preparatória de Montelavar?

2) Tenciona o Ministério deixar arrastar esta si-

tuação ou vai adoptar medidas que permitam resolver o problema? E, neste caso, que medidas e qual o prazo previsto para a sua concretização?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Alda Nogueira.