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6 DE DEZEMBRO DE 1984

502-(35)

3) Caso a resposta seja afirmativa, que medidas no concreto e quando serão postas em execução?

Assembleia da República. 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.* 416/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Conforme pude constatar durante uma visita que efectuei à Escola Secundária de Ponte de Sor, a situação das instalações da mesma é, a lodos os níveis, precária — e mesmo degradante — dela decorrendo um conjunto de problemas para alunos, professores, outros trabalhadores e para a qualidade do ensino aí ministrado.

Ocupando um edifício principal e dois anexos, que distam do primeiro cerca de 500 m (instalações de um antigo colégio), a Escola, em que estão matriculados cerca de 900 alunos, vê-se confrontada com situações como as seguintes:

o) As aulas do 12.° ano só podem funcionar, exclusivamente, durante a noite. E daqui decorrem problemas como, por exemplo:

Dificuldades e acréscimo dos custos de transportes escolares — tanto mais que nesta Escola estão matriculados alunos (cerca de 100) dos concelhos de Ponte de Sor, Avis e Gavião, no referido 12.° ano;

Dificuldades humanas para alunos e professores;

Menor aproveitamento escolar.

b) Não existe um único espaço coberto, pelo que,

particularmente quando chove, cria-se uma situação de completo pandemônio.

Não existe uma única sala de convívio para alunos;

c) Ê notória a falta de salas de aula. Não existe

um espaço adequado para biblioteca, como não existem para outros fins, igualmente essenciais;

d) A existência de dois pavilhões anexos obrigam

a constantes deslocações, com os inconvenientes daí advenientes;

e) Os factos anteriormente referidos determinam,

ainda, uma insuficiência de pessoal auxiliar de apoio, o qual, em instalações adequadas, não degradadas e não dispersas, daria resposta satisfatória às necessidades da escola; /) E tal situação, contribui ainda para que a abertura das aulas no corrente ano lectivo, embora concretizada no dia 8 de Outubro, tivesse ocorrido com diversas falhas, nomeadamente nos 7.°, 8.° e 9." anos.

constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Que medidas pensa tomar o Ministério da

Educação no sentido de pôr cobro a tão degradante situação?

2) Entende ou não o Ministério da Educação ser

necessária e mesmo urgente a construção de novas instalações para a Escola Secundária de Ponte de Sor? Em caso afirmativo, quando?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento n.' 417/111 (2.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho da Feira encontra-se pronto a funcionar um jardim-de-infância que apenas aguarda a colocação de educadores que no entanto continuam no desemprego.

Esta situação provoca prejuízos imensos às crianças que os poderiam frequentar e aos pais que muitas vezes trabalham fora e não têm onde deixar os filhos.

Mas é verdadeiramente inadmissível que existindo uma Lei da República (5/76) que obriga o Estado a criar o ensino infantil existam jardins-de-infância prontos, devidamente equipados que não se encontram em funcionamento por falta de colocação de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Ministério da Educação a seguinte informação:

Quando vai o Governo pôr em funcionamento o jardim-escola existente no concelho da Feira?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 418/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No concelho de Águeda encontram-se prontos a funcionar 17 jardins-de-infância que apenas aguardam a colocação de educadores que no entanto continuam no desemprego.

Esta situação provoca prejuízos imensos às crianças que os poderiam frequentar e aos pais que muitas vezes trabalham fora e não têm onde deixar os filhos.

Mas é verdadeiramente inadmissível que existindo uma Lei da República (5/76) que obriga o Estado a criar o ensino infantil existam jardins-de-infância prontos, devidamente equipados que não se encontram em funcionamento por falta de colocação de pessoal:

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao

Em face de tais factos, que carecem de solução urgente, requeiro do Ministério da Educação, nos termos