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II SÉRIE — NÚMERO 26

2) Por que razão continuam por prencher os 2 lugares de guarda-nocturno previstos no quadro de pessoal da Escola?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.° 468/111 (2-*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar de ter sido construída em Alter do Chão, há já alguns anos, uma escola com instalações suficientes para o ensino básico e secundário unificado, o certo, porém, é que só no corrente ano foi decidida a introdução do 7.° ano de escolaridade.

A maior falta de senso presidiu, no entanto, a tal decisão.

De tal forma que ela — embora desejada desde há muito — acabou por criar os mais diversos problemas à referida Escola, aos alunos, à população e mesmo ao colégio particular existente na localidade e no qual têm funcionado as aulas do ensino secundário unificado.

Vejamos os factos:

Desde há 2 anos que a escola oficial vinha solicitando a introdução do ensino secundário unificado.

A resposta do Ministério, porém, foi invariavelmente negativa, «argumentando» com o que dispõe o despacho n.ü 57/ME/83 — o qual não se aplicava, manifestamente, a este caso, já que a escola oficial não só já existia como dispunha de instalações para o ensino unificado (básico e secundário).

Ainda em Maio do corrente ano, por ofício da Secretaria de Estado Adjunta do Ministério da Educação, a Escola foi informada da impossibilidade da criação do ensino secundário, na mesma.

No entanto, e sem que a Escola fosse previamente avisada, em 29 de Agosto, foi supreendida com a publicação de decisão introduzindo na Escola o ensino secundário.

Inevitavelmente, tão tardia decisão originou as mais diversas e indesejáveis situações.

Os alunos, já anteriormente matriculados no ensino particular, pediram transferência para a escola oficial (60 e 61).

O estabelecimento de ensino particular, entretanto, reclamava e argumentava com o facto de ter já contratado professores e exigia a continuação do paralelismo pedagógico e dos subsídios, de que beneficiava até então.

A escola oficial viu-se confrontada com o conjunto de problemas imagináveis e resultantes de tão tardia decisão.

Ao que acrescia a responsabilidade, que alguns lhe atribuiam, insensatamente, do caos resultante da inépcia do Ministério.

A instabilidade instalou-se entre os alunos e entre a população.

De tal forma que é ainda por decisão da Secretaria de Estado Adjunto do Ministro da Educação, e já em 20 de Outubro, que é posto fim (!) a todo este caricato processo, com o restabelecimento do paralelismo pedagógico e da subsidiação para o estabelecimento de ensino particular ...

Mas desta nova decisão resultariam novas e também caricatas situações.

Alunos houve que, de novo, se transferiam, agora da escola oficial para a escola particular.

Outros mantiveram-se na escola oficial.

Do que resultou que esta — que entretanto vira colocados professores em conformidade com a totalidade dos alunos — viesse a constituir duas turmas para um total de 28 alunos de 7." ano de escolaridade.

E situação semelhante terá ocorrido no estabelecimento de ensino privado.

Ou seja: duas escolas funcionam, paralelamente e em instalações que distam apenas alguns metros, para um tão reduzido número de alunos, com professores em excesso, com instalações, obviamente subaproveitadas — nomeadamente na escola oficial — e com dispêndio desnecessário de verbas do erário público.

E tudo isto por incompetência do Ministério! Por culpa exclusiva do funcionamento anacrónico e irresponsável do Ministério da Educação, conforme pude constatar pela visita que recentemente efectuei à Escola Preparatória de Alter do Chão.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Que razões estiveram na base de tão tardia

decisão da criação do ensino secundário unificado (7.ü ano de escolaridade) na Escola Preparatória de Alter do Chão?

2) Como se explica que à decisão de não criação

do ensino secundário na escola oficial, ainda cm Maio de 1984, tivesse seguido uma outra, contrária à primeira e só em 29 de Agosto do mesmo ano?

3) Quais os propósitos do Ministério da Educação

para o ano lectivo de 1985-1986?

4) Vai manter-se o paralelismo pedagógico e a

atribuição de subsídios ao colégio particular, para os 7.u e 8.° anos de escolaridade?

5) Quando vai o Ministério tomar uma decisão

sobre o assunto?

6) Em vésperas ou após a abertura das aulas do

próximo ano lectivo?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1934. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento n.° 469/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, teve um aumento de cerca de 200 alunos desde a sua recente entrada em funcionamento (Janeiro de 1984) até à abertura do actual ano lectivo. Entretanto, manteve-se inalterado o número do pessoal auxiliar (18 pessoas), o que se tornou manifestamente insuficiente para um total de alunos que excede os 950.

O conselho directivo está demissionário desde Novembro. Por falta de pessoal auxiliar, são os membros do conselho directivo que têm de fazer, nas horas de ponta, o trabalho de ajudantes de cozinha, sem o que não haveria refeições nesses dias para os alunos. Isto leva a que fiquem prejudicadas as funções especí-