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14 DE DEZEMBRO DE 1984

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optimizar o fluxo de bens e serviços ligados— aos patrimónios cinegéticos que o território for capaz de proporcionar de uma forma sustentável;

/) Embora o Estado deva fundamentalmente desempenhar o papel de promotor da participação, do empenhamento e da acção dos , principais interessados nos recursos do País

I — para além de definidor da política a se-

I guir, de coordenador das actividades envol-

! vidas e de garante do curso adequado de

' todo o processo de desenvolvimento —, na

situação actual e no âmbito das questões cinegéticas a sua intervenção directa impõe-se, por motivos tanto de interesse nacional como regional e local, aliás com um grau que se pretende ir reduzindo.

2 — Partindo-se de uma situação em nítida degradação, decorrente da conjugação de um surto de pressão humana sobre os recursos cinegéticos com a supressão de zonas de caça condicionada (coutadas e aramados), com consequências drásticas sobre o nosso património cinegético —que o sistema alternativo entretanto estabelecido de reservas temporárias e móveis não têm podido, por razões várias, contrabalançar— torna-se necessário, a muitos títulos, iniciar o processo de recuperação, no interesse de todos, a começar pelos caçadores.

Não se admite porém viável, tanto por falta de meios e por falta de experiência, como por carências de sensibilização e de preparação de uma parte não menor dos seus utentes mais interessados, passar, sem qualquer transição, para modalidades de fomento, ordenamento e exploração caracterizadas por grande diversidade, manifesta complexidade e radical e generalizada mudança tanto na concepção como na atitude.

Assim sendo, a valorização, o fomento e o ordenamento dos recursos cinegéticos e da sua exploração serão iniciados através de um número restrito de modalidades correlacionadas com o desenvolvimento do País. Manter-se-á, paralelamente, a modalidade em vigor das reservas, embora seja necessário conferir mais consistência às reservas temporárias, através de uma°regulamentação e de uma prática que minimize os inconvenientes característicos de uma solução que se não ajusta a um ordenamento local dos patrimónios cinegéticos, mas tão-só a um certo tipo de regulação em superfície por grandes áreas, à maneira do clássico sistema de condução por cortes únicos aplicados na exploração de patrimónios arbóreos.

3 — Institui-se, assim, a par do regime cinegético geral, o regime cinegético especial, a concretizar mediante a criação de zonas de caça turística e de consórcios cinegéticos, quaisquer destas modalidades obedecendo obrigatoriamente a planos de ordenamento. À primeira se pede que proporcione entradas adicionais de divisas e evite saídas, e à segunda que concorra para aumentar, mediante mais um estímulo, a propensão dos produtores para constituírem por associação unidades de gestão convenientemente dimensionadas nas áreas incultas marginais para agricultura, a submeter à beneficiação florestal de uso múltiplo, e isto para além, em qualquer dos casos, dos benefícios cinegéticos envolvidos, de que a criação de conhecimento e de experiência em matéria de ordenamento cinegético, senso amplo, não terá importância menor.

~4 — Para além das zonas atrás referidas no número anterior nas quais o ordenamento cinegético será sujeito a planeamento e a uma regulamentação mais apertada, não funcionará o regime cinegético geral em áreasl onde se entenda necessário constituir reservas perma-J nentes, para além das reservas temporárias já referidas, com o fim de assegurar a protecção, a conservação ou o fomento das espécies cinegéticas. Contudo, as reservas permanentes poderão ser eventualmente abertas à caça, condições desde que razões ligadas ao próprio ordenamento o exijam ou permitam: pretende-se que as restrições sejam apenas as realmente indispensáveis para ressalvar os interesses gerais ligados a um processo de desenvolvimento sustentável no âmbito dos patrimónios cinegéticos e sua usufruição, numa via que aponta para a melhoria da qualidade de vida da nossa população.

5 — Na solução agora encontrada para a conciliação entre os regimes de caça livre e de caça condicionada, e tomada após efectivação de um inquérito a nível nacional, interessando caçadores, agricultores e autarquias e envolvendo 3 hipóteses alternativas, entre elas o projecto de lei sobre a caça apresentado em 1980 por um grupo de deputados do Partido Socialista, foi dada atenção a aspectos cuja importância se afigura manifesta, a saber:

a) Primeiro, não deverá continuar a publicar-se

legislação cujo cumprimento não seja possível garantir minimamente, ou melhor, cujo incumprimento se saiba de antemão que será uma realidade muito generalizada e incontrolável. O enraizamento e o fortalecimento do regime democrático, que aos órgãos de soberania compete acautelar, não se compadece com o triste espectáculo da semianarquia ligada ao incumprimento das leis;

b) Em segundo lugar, os meios humanos e mate-

riais, por um lado, o nível das capacidades e das experiências de planeamento, de gestão e técnicas existentes, por outro, aconselham manter os pés bem assentes na terra numa altura em que se lança um grande projecto integrado de desenvolvimento dos espaços silvestres, seus patrimónios e actividades correlacionadas;

c) Por outro lado, as predisposições, os hábitos

e as carências em formação, ainda muito sentidas no nosso tecido social, levam a considerar muito seriamente as opiniões de uma multidão de caçadores que se opõem a determinadas soluções, que conduzirão necessariamente, e no actual estádio do viver nacional, ao atropelo, ao abuso e à plena ilegalidade, impunes ou quase impunes;

d) Considere-se, ainda, a necessidade de concer-

tação nacional criadora de um substracto propício ao surto de desenvolvimento por todos pretendido, pelo que é particularmente inoportuno criar conflito aberto entre portugueses por motivo de se permitir a raros (nacionais e estrangeiros) benefícios económicos de monta através de um tipo de exploração sem qualquer tradição que se proíbe aos restantes cidadãos. Aqui a única excepção a abrir deverá contemplar os casos