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14 DE DEZEMBRO DE 1984

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cretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Não houve nenhuma intervenção do Orçamento do Estado.

14 de lulho de 1984. — Alípio Pereira Dias.

E nestas condições que, pasados mais de 5 meses, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis me informe qual foi a solução encontrada para a solução acima transcrita.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1984. — O Deoutado da ASD1, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 626/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 15 de Março de 1984 apresentei o seguinte requerimento:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me informe:

1 — Em que data foram apresentadas as contas do ano de 1982 por parte das seguintes empresas públicas?

a) Companhia Nacional de Navegação;

b) Companhia de Transportes Marítimos;

c) Companhia Portuguesa de Pescas;

d) ENATUR; .

e) Empresa Pública do Jornal Diário Po-

pular;

/) Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital;

g) Radiotelevisão Portuguesa;

h) Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2 — Quais as actuações do Governo em relação aos conselhos de gerência e comissões de fiscalização que no início do ano de 1984 ainda não haviam prestado contas de 1982?

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, a actualização da informação então requerida.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 627/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido como o regime de comparticipação equivalia ao regime do favoritismo e do clientelismo políticos, significando ao mesmo tempo a dependência e subserviência das populações forçadas a «mendigar» do Terreiro do Paço a possibilidade de realização de certas obras.

Denunciando o processo, eliminado pela Lei das Finanças Locais, parece, todavia, que não terá sido, como cumpria, definitivamente eliminado da nossa vida política.

Tal é o caso das obras de quartéis de bombeiros que o Ministério do Equipamento Social comparticipa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) O planeamento orçamental das comparticipa-

ções obedece a quaisquer critérios genéricos, previamente fixados e difundidos junto dos interessados?

Em caso afirmativo, quais, em que normativo funcionam e que publicidade lhe foi conferida?

2) Na determinação de prioridade é ouvido o

Serviço Nacional de Bombeiros?

Em caso afirmativo, qual a forma dessa audição?

No caso em que não são respeitadas as prioridades eventualmente indicadas pelo Serviço Nacional de Bombeiros, é justificada a opção havida?

3) O Despacho n.° 202/MES/24, que atribui com-

participações para quartéis de bombeiros utilizou qual ou quais critérios para seleccionar as obras a serem comparticipadas?

É possível estabelecer qualquer correlação entre:

a) Os concelhos contemplados e o mesmo

partido político?

b) Os concelhos contemplados e o mesmo

autor de projecto?

c) Os concelhos contemplados e o mesmo

empreiteiro?

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 628/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queirós, deputado do Partido Social-Democrata, vem por este meio, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do ministério da tutela, as seguintes informações sobre a RTP — Radiotelevisão Portugesa:

Sendo Portugal um País onde o sentimento e as tradições cristãs e católicas imperam, tradições e sentimentos esses que são partilhados pela esmagadora maioria dos portugueses, e respeitados pelos restantes, tem utilizado a igreja católica, a meu ver bem, a quadra festiva natalícia para endereçar, através da televisão, uma mensagem aos católicos portugueses. Defensor dessa possibilidade, que assume actualmente foros de direito, não posso deixar de perguntar quem representa quem na igreja católica, quem é de facto o seu porta-voz legítimo. No passado o bispo de Lisboa tem assumido esse papel, sendo certo que, salvo melhor