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19 DE DEZEMBRO DE 1984

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Requerimento n.' 667/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Expre so publica, a p. 5 da sua edição de 24 de Novembro, a notíc;a que se junta e dá por reproduzida.

Nos tcrmcs constituc;onais e regimentais aplicáveis, requeiro f.o Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

1) Os factos referidos são verdadeiros?

2) Eram conhecidos e foram ponderados antes da

nomeação?

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Director do FAOJ acusado de irregularidades.

O director-geral do FAOJ, Carlos Santos Silva, que tomou posse na sexta-fe.ra da semana passada perante o Ministro da Educação, José Augusto Seabra, é acusado pelo Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), onde foi funcionário, de «falsificação de documento e abuso de poder» num processo que corre os seus termos na Polícia Judiciária de Lisboa.

A queixa, que transitou para a PJ na sequência de um despacho nesse sentido do Subsecretário de Estado do Orçamento, em 10 de Julho findo, baseia-se no facto de aquele ex-funcionário do IGC ter assinado «indevidamente» um ofício do Instituto dirigido a uma companhia de seguros, invocando «funções que não exercia» para obter uma viatura para seu uso pessoal.

Por outro lado, o actual director-geral do FAOJ é aÁnda acusado, num outro processo disciplinar mandado instaurar pelo director do IGC, Galiano Pinto, de ter adquirido três máquinas de calcular programáveis a uma firma da capital em condições «fraudulentas» e sem que tais máquinas façam parte do património do Instituto.

Acresce que Santos Silva tinha sido punido, pelo Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Dias, em Julho de 19S3, com 10 dias de suspensão por, na qualidade de chefe de repartição de património e logística do IGC ser responsável por «irregularidades verificadas na aquisição de equipamentos» para o Instituto.

Comportamento ilícito reiterado

Este processo, conduzido por um inspector do Ministério das Finanças, baseia-se na acusação de que Carlos Santos Silva, na sua qualidade de chefe de serviços, procedia a consultas a firmas para o fornecimento de equipamento, sendo as respectivas propostas abertas na secção que dirigia sem que fosse providenciada a reunião de uma comissão constituída para a abertura das mesmas, pelo que, de acordo com o relatório final do inspector, «fácil se tornaria abrir e reter algumas das propostas e dar depois delas conhecimento a outro concorrente, favorecido em função de critérios menos lícitos». O inquiridor acrescenta ainda que os mapas comparativos das propostas assim recebidas eram organizados em circunstâncias irregulares, chamando depois a atenção para «a coincidência estranha» de, «nos concursos viciados pela

forma descrita, ter sido sempre uma única firma a apresentar sistematicamente os melhores preços». Nestas circunstâncias, e ainda pelo facto de «algum do material fornecido ao abrigo destes concursos (no total de cerca de 10 mil contos) se ter mostrado deficiente e até em segunda mão», concluiu o inspector pela «existência de comportamento ilícito reiterado», propondo a pena de 10 dias de suspensão, o que foi outorgado pelo Secretário de Estado.

O conhecimento destes factos terá dado origem — se gundo uma fonte próxima do director do IGC — a um compasso de espera na nomeação de Santos Silva para o FAOJ, mas o ministro Augusto Seabra, informado destas situações através do seu chefe de Gabinete, acabou por investir o antigo funcionário do IGC naquelas funções.

Ridículo e persecutório

Contactado a este propósito, Santos Silva disse ao Expresso que todas estas acusações são «extremamente ridículas» e resultam de uma «perseguição pessoal» que lhe move o actual director do IGC. Relativamente ao ofício que enviou à companhia de seguros, o director-geral do FAOJ disse que tal iniciativa foi tomada com o conhecimento e aderência de Galiano Pinto — e que, de resto, ele próprio resolveu o assunto (pagando o aluguer da viatura) junto da seguradora.

No que respeita aos outros processos, Santos Silva refere também o «ridículo» da pena que lhe foi aplicada, no caso dos concursos, acrescentando que recorreu da decisão do Secretário de Estado do Orçamento para o Supremo Tribunal Administrativo e salienta que, no caso das máquinas de calcular, já forneceu a sua versão ao instrutor do processo, sem que ela tenha sido contestada. — Celestino Amaral.

Requerimento n.' 668/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro de Informação, Formação e Aperfeiçoamento em Gestão (CIFAG) do Instituto de Participações do Estado (IPE) tem realizado vários cursos e acções de formação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se tais cursos ou acções de formação são objecto de publicação e, em caso afirmativo, me seja enviada uma listagem daquelas publicações.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 669/111 (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Qual é a dívida actual e a dívida estimada para 31 de Dezembro de 1984 do Fundo de Abastecimentos em relação à EPAC?