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II SÉRIE — NÚMERO 34

são de quadros técnicos, por os então existentes se revelarem insuficientes para as diversas áreas; /) No plano financeiro, e no que se refere às bonificações pretendidas, solicitava-se nesta hipótese a incidência de uma taxa de 5 % sobre o passivo consolidado e transformado.

2." versão. — A instituição de crédito líder do processo, Banco Fonsecas & Burnay, entendeu que os estudos apresentados (l.a versão) não se encontravam suficientemente fundamentados no âmbito do mercado e da consistência económica dos investimentos, pelo que foi elaborado segundo processo, apresentado em Abril de 1982.

Neste segundo dossier procedeu-se a alterações, algumas delas significativas, no que concerne à natureza e custo de equipamentos.

Assim, os novos parâmetros resumiam-se do seguinte modo:

a) Os investimentos foram calculados em

1 007 374 contos, passando a existir unicamente investimentos de expansão no Tramagal, 798 374 contos, e no Porto, 209 000 contos, num total de 1 007 374 contos;

b) O período considerado para efeitos de reequi-

líbrio económico-financeiro era de 18 anos; . c) Não se procedeu a alterações no tocante aos produtos vendidos;

d) As vendas previsionais cifravam-se nos seguintes valores: em 1982, 1 616 000 contos; em 1983 e seguintes, 2 850 105 contos;

é) Nesta 2.a versão admite-se a manutenção do quadro de pessoal existente na altura, não se prevendo qualquer alteração;

/) Quanto às bonificações, mantém-se a proposta da taxa de juro de 5 % sobre o passivo consolidado e transformado.

3." versão. — Por último, é apresentado um 3.° dossier, em Julho de 1982, que compreendia, para além do conjunto de investimentos incluídos na anterior, os correspondentes à fabricação de uma viatura táctica (Tramagal TT-13/160) e de autocarros.

Sintetizando o seu conteúdo:

a) O investimento em capital fixo adicional ci-

frava-se em 273 800 contos, sendo o investimento total de 1 281 174 contos, assim discriminado: no Tramagal, 1 072 174 contos; no Porto, 209 000 contos; total, 1 281 174 contos;

b) O prazo de recuperação económico-financeira

da empresa era fixado em 11 anos, devido, essencialmente, às receitas provenientes da fabricação dos novos produtos;

c) A previsão das vendas apresentava-se como

segue: em 1982, 1 708 055 contos, e em 1987, 6 344 895 contos; implicando um acréscimo muito substancial em relação à projecção do dossier anterior;

d) Optava-se pela manutenção do quadro de pes-

soal em 1982 e 1983. Com os investimentos programados impunha-se a admissão de 15 operários em 1984 e 84 em 1985;

e) Quanto às bonificações pretendidas, manteve-se

o critério anteriormente adoptado.

4.2 — Parecer do banco líder.

Na sequência da apresentação do 3." dossier ao Banco Fonsecas & Burnay, este emitiu um parecer técnico, em 31 de Agosto de 1982, do qual ressalta que a situação económico-financeira da empresa é considerada grave, duvidando-se que a empresa, face às pressões económicas do plano de recuperação, conseguisse viabilizar-se em horizonte temporal razoável no quadro de benefícios habitualmente concedidos em contratos de viabilização; mas iendo presente a relevância económica e social ca Metalúrgica Duarte Ferreira, reconhecida pelo Conselho de Ministros, que determinou a desintervenção estatal, se deve considerar como classificável no grau de viabilidade D — empresa viabilizável.

Na sequência desta análise, o Banco Fonsecas & Burnay emitiu o parecer ds que a empresa poderia celebrar o contrato de viabilização.

Quanto aos bancos intervenientes, a maioria concedeu o seu apoio ao parecer do Banco Fonsecas & Burnay, não dando no entanto o seu acordo ao critério de repartição dos novos apoios, que consistia basicamente numa taxa igual para cada bancc (12,5 %), registando-se, de qualquer modo, a divergência de fundo da União de Bancos Portugueses, que classificou a empresa no grau E, aconselhando o recurso ao instrumento legal, que permitia a declaração áz empresa em situação económica difícil.

O despacho posterior dc Secretário de Estado das Finanças viria confirmar que o principal óbice do projecto que a Metalúrgica Duarte Ferreira havia apresentado residia fundamentalmente no volume de investimentos projectados, no valor de cerca de 1 300 000 contos, cuja cobertura financeira envolveria, no entender das entidades intervenientes, um grau de risco que não se dispuseram a assumir.

4.3 — Reuniões reaiizadas com z banca e a PAREM-PRESA.

É na sequência do parecer co Banco Fonsecas & Bumay e do envio dos pareceres d cs bancos intervenientes, tendo em conta a tramitação legai, que a PAREMPRESA convoca para tl de Maio de 1983 uma reunião com todos os credores bancários da Metalúrgica Duarte Ferreira, por ter chegado à conclusão que não havia ccrser.so bancário e por não haver ainda uma posição unânime quanto ao dossier da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em 22 de Jíunho de 1983 efeciuou-se nova reunião, tendo-se confirmado que efectivamente não havia consenso da banca quanto ao projecto em questão, devido, designadamente, à cobertura Snanceira dos investimentos.

4.4 — Posição anómaÍE da União de Bancos Portugueses.

Não sendo possível obtsr consenso entre os bancos credores da empresa na reunião de 11 de Maio de 1983, conclusão que foi confirmada na reunião de 22 Maio de 1983, deveria, ncs termos da lei, o banco rejeitaníe com o maior volume de crédito (União de Éancos Portugueses) apresentar, no prazo máximo de 30 dias, unta proposía alternativa.

E, então, recebida esta, a PAREMPRESA convocaria, de imediato, nova reunião de credores bancários, na qual seriam passíveis de discussão dois cenários alternativos: ou a proposta do banco rejeitaníe maior credor vinha a obter consenso ou, de novo, o consenso não seria alcançado.