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22 DE DEZEMBRO DE 1984

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No primeiro caso, estar-se-ia em condições de ser elaborada a> proposta final a submeter à homologação do fundo de compensação, a que se seguiria a outorga do contrato de viabilização.

No segundo caso, competiria ao banco maior credor da empresa (Banco Fonsecas & Burnay) requerer, no prazo de 30 dias, a falência da Metalúrgica Duarte Ferreira.

No entanto, não foi esta a evolução dos acontecimentos, uma vez que a União de Bancos Portugueses não elaborou qualquer proposta alternativa.

4.5 — Proposta de acordo de assistência.

Na ausência de proposta alternativa por parte da União de Bancos Portugueses, e prevendo-se que se mantivesse a ausência de consenso bancário no concernente ao contrato de viabilização, afigurou-se que seria no âmbito dos acordos de assistência da PAREM-PRESA que poderia ser encontrada a solução mais adequada e expedita.

Importaria, todavia, que fosse ultrapassado o óbice constituído pela alínea a) do n.° 2 do Despacho n.° 86/83, de 12 de Abril, no que se refere ao conceito de «situação económico-financeira desequilibrada, para além de um limite razoável». Para o efeito, tornava-se necessário um despacho específico do Secretário de Estado do Tesouro. Cabia aqui salientar que a Metalúrgica Duarte Ferreira preenche cabalmente as demais condições de admissibilidade.

A opção pelo pedido de assistência à PAREMPRESA justificou-se pela possibilidade de obtenção de condições mais favoráveis para a empresa, pois que há uma garantia de celeridade do processo, uma maior proximidade do centro de decisão política e a perspectiva de um acompanhamento mais consistente que aquele que as entidades governamentais têm vindo a dispenscar às empresas candidatas ou outorgantes de contratos de viabilização.

A Metalúrgica Duarte Ferreira carecia de um estatuto de excepção para que a sua recuperação se verificasse num prazo não demasiado longo.

5 — A análise dos despachos governamentais revela o seguinte:

5.1 —O despacho do Secretário de Estado das Finanças, em 18 de Maio de 1983, considera inviável a proposta de viabilização, mesmo aplicando integralmente os princípios definidos na resolução de desinter-venção, porque, por um lado, a Metalúrgica Duarte Ferreira não suportaria os juros do remanescente, nem propôs a redução a metade dos créditos dos restantes credores, e, portanto, a proposta é irrealista ao assentar na previsão de investimentos superiores a 1 milhão de contos, em face da situação existente, e, ainda, por não prever desinvestimentos, aumento de capital próprio ou redução de efecivos. O despacho foi influenciado pela posição da banca já atrás referida e pela informação da PAREMPRESA.

Que diz a informação da PAREMPRESA (15 de Abril de 1983):

Mesmo que o Estado use uma das fórmulas apontadas no n.° 10 da resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 1979, o total de encargos financeiros calculado seria um montante triplo de encargos que a exploração da empresa suportaria de acordo com a sua proposta de viabilização em apreço.

Sem a realização do projecto de investimentos, nos termos pretendidos, e considerando o aproveitamento máximo da capacidade produtiva, a Metalúrgica Duarte Ferreira liquidaria, quando muito, os encargos financeiros da exploração, ficando impossibilitada de proceder à amortização e pagamento dos juros do passivo remanescente.

No fundo, parece que as dificuldades têm que ver não com a capacidade futura de salvar os futuros encargos, mas de solver também os encargos que continuarão a ficar do passado.

5.2 — O despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Março de 1984, incidindo sobre carta da PAREMPRESA de 18 de Outubro de 1983, propondo a admissão da Metalúrgica Duarte Ferreira à sua assistência, com dispensa de pressupostos e condições fixados no Despacho Normativo n.° 86/83, indifere a pretensão, por considerar que tais requisitos são condições mínimas, que não admitem derrogação, sob pena de se desvirtuar o modelo de recuperação de empresas no âmbito da PAREMPRESA, e que, entretanto, os maiores bancos credores estavam a analisar as soluções tendentes à eventual recuperação da Metalúrgica Duarte Ferreira através de um acordo de credores de âmbito global com participação da banca, Estado, empresários e trabalhadores.

Em conclusão, exclui-se uma solução no âmbito da PAREMPRESA, mas revela-se interesse em apoiar uma solução global que mereça apoio de todos os interessados.

6 — Neste momento, o acordo à base de uma solução concreta está a ser negociado, com o Banco Fonsecas & Burnay a liderar o processo, sem que se tenha gerado qualquer oposição, nos termos propostos, por parte quer do Estado, quer dos empresários, quer dos trabalhadores.

7 — Posições recentes do Governo.

7.1 —O Ministro da Indústria e Energia, em visita recente ao pavilhão da Metalúrgica Duarte Ferreira, na Feira Nacional da Agricultura, afirmou aos administradores que levaria a Conselho de Ministros a questão da viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira.

7.2 — O Secretário de Estado do Emprego, em Julho passado, em visita ao distrito, revelou compreensão pelos problemas sociais advindos da situação da empresa.

7.3 — O governador civil, em carta dirigida ao executivo camarário de Abrantes, datada de fim de Julho, afirma que não cumpre ao Governo conceber e formular as propostas de viabilização e eventuais projectos de reestruturação/reconversão, papei que compete aos administradores, porque a empresa é do sector privado, pelo que os membros do Governo, só por si, não dispõem de meios para pôr em prática uma solução eficaz. O teor de toda a carta aponta para um grande alheamento do Governo de toda a problemática em nome do princípio de que quem tem a «função empresarial» é que tem de assumir, em todas as circunstâncias e em plenitude, os riscos, os lucros e os prejuízos, o que resulta da postura do Ministro das Finanças, para quem o destino das empresas sem viabilidade é a falência e cujo programa de recuperação financeira e económica aponta como método privilegiado a discussão tripartida — empresários, trabalhadores e banca credora — da viabilização das empresas em dificuldades económico-financeiras.