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II SÉRIE — NÚMERO 45

é utilizado na indústria de concentrado de tomate, e preços de orientação para o vinho. A única novidade que existe, mas que julgo ser significativa, é que está para publicação um calendário efectivo com indicação das datas em que o Governo se compromete a publicar e a fixar estes preços de garantia. É evidente que quando se fala em preços de garantia isso não significa, necessariamente, que o Governo assegure o escoamento de todos os produtos agrícolas, porque existe mercado na maior parte dos casos. Trata-se de fixar um ponto de orientação e apenas nos casos, que ainda se mantêm, de aquisição em exclusivo por parte do Estado, é que existe uma garantia completa de escoamento. É o caso do trigo, que ainda hoje está em mercado com exclusivo da EPAC, não tendo sido ainda libertado, embora já haja instrumentos legais que preparam essa liberalização. Portanto, quando se diz garantia de escoamento dos produtos agrícolas, não se pretende dizer, como é evidente, que o Estado assegura a compra de todos os produtos agrícolas. O que significa é que ele estabelece orientações para o funcionamento do mercado e, nalguns casos, como por exemplo o dos cereais, o das oleaginosas e o do azeite, que têm vindo a ser adquiridos pelo IAPO e o das carnes, em que também se fazem operações de intervenção, em situações de mercado em que se conhece haver excesso de produção, com encargos, aliás, muito vultosos para o Estado o que tem dificultado, na prática, a flexibilidade deste sistema.

Levantou também alguns problemas relativos ao sistema de crédito, que foi aliás abordado por vários Srs. Deputados. Mas a questão concreta que referiu era no sentido de saber se estava previsto crédito em espécie à agricultura, o que considerava ser necessário. Respondo-lhe que não está de facto previsto crédito em espécie à agricultura. É evidente que através de linhas de crédito existentes no SIFAP, que proporcionam recursos próprios para as cooperativas de compra e venda, será possível a estas proporcionar aos seus associados os produtos, factores de produção, sementes, adubos, máquinas, etc, em condições adequadas, desde que essas cooperativas estejam organizadas nesses termos e que utilizem o crédito da melhor maneira.

É verdade que, a propósito, esta linha de crédito, que beneficia especialmente as cooperativas de compra e venda, deixou de ser bonificada ao abrigo de um aviso do Banco de Portugal, de Agosto de 1984, que foi feito, evidentemente, sob a orientação do Governo e que se concretizou agora no final de 1984 e em que as linhas de crédito de campanha e especialmente esta, que beneficiava as cooperativas de compra e venda, deixaram de ter bonificação.

Pôs também uma questão genérica, no sentido de saber que apoios existem às pequenas e médias explorações por parte do Ministério. É evidente que todas as formas de assistência técnica ou de extensão rural que existem e que se reconhece que é necessário melhorar e intensificar urgentemente, os vários programas existentes para apoio à produção de bovinos ou à reconversão de explorações agrícolas estão orientados com certeza, dada a estrutura fundiária do País, para o apoio a pequenas e médias explorações e não, especialmente, para grandes explorações. Acontece até que, em muitos casos, as grandes explorações, exactamente porque têm capacidade própria, dispõem de técnicas ao seu serviço que podem contratar e utilizar, não utilizando o apoio técnico do Estado.

Em relação à questão do fortalecimento cooperativo e da adesão à CEE, queria dizer que se trata, de facto, de um problema difícil, visto que implica alterações estruturais, que não têm vindo a ser feitas de modo suficiente, desde que se fala da adesão à CEE. Não se poderá fazer tudo de uma vez, mas existe vontade deste Ministério de apoiar, na medida dos meios de que dispõe, o movimento cooperativo. Concretamente, no âmbito dos projectos a financiar pelas verbas de pré--adesâo, já foi aqui anunciada — e daqui a pouco abordarei esse ponto com mais pormenor — a entrega de uma primeira carteira de projectos à CEE para apreciação e aprovação, onde estão incluídos alguns projectos de verbas significativas, que têm a ver com as estruturas cooperativas e com o apoio ao movimento cooperativo. Aproveito a oportunidade para referir que, como foi prometido pelo Sr. Ministro, este documento e estes projectos, que constituem as carteiras em apreciação para envio à CEE, serão enviados aqui à Comissão de Economia, para distribuição aos Srs. Deputados.

Posso já referir, embora com algum atraso, porque a apreciação dos projectos deverá ter sido feita a partir de Junho de 1984 e só este mês foi enviada uma primeira carteira, que esta carteira de projectos representa investimentos no valor de 4 milhões de contos, cabendo a financiamentos da CEE 2 050 000 contos, que são cerca de 50 %. A restante parte terá de ser financiada com a contribuição do Orçamento do Estado, que está incluída no PIDDAC de 1985 por capitais próprios ou para empréstimos bancários, como é natural, e que dizem respeito ao financiamento de origem nacional. Devo dizer ainda que este montante de 4 milhões de contos se trata de financiamentos relativos a 1985 e 1986, uma vez que o que estamos a discutir e a apresentar à CEE é o financiamento, até à adesão, para utilização de 50 milhões de ECUs.

Posso citar os projectos que constituem esta primeira carteira: um laboratório para o Instituto da Qualidade Alimentar, no valor de 130 000 contos, um programa de investimento...

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa? Se pudesse facultar-nos esses dados, ganharíamos tempo.

O Orador: — Com certeza que o farei.

Tudo isto vinha a propósito da questão do apoio às cooperativas. Existe um projecto apresentado pela União de Cooperativas de Leite de Entre-Douro e Minho, outro da PROLEITE e um outro da Direcção Regional do Algarve. Em termos de cooperativas são estes que já estão considerados. Outros estão em apreciação e discussão, mas há que reconhecer — e o Sr. Ministro já se referiu a isso — que existem algumas dificuldades no andamento destes projectos. É que embora eles devam ser apresentados por entidades proponentes, que são cooperativas, empresas privadas ou públicas como é, por exemplo, o caso do Cachão, nem sempre estão bem preparados. De maneira que quando se chega à sua apreciação é preciso muitas vezes fazer a reformulação e o reajustamento aos próprios critérios de selecção e de elegibilidade que estão convencionados com a CEE.

Pôs ainda o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca uma questão relativa aos PIDRs. Pedia ao Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola que abordasse