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II SÉRIE — NÚMERO 45

Outro aspecto que o Sr. Deputado focou é o problema específico dos vinhos de baixo teor alcoólico que são produzidos na região do Oeste, e talvez também noutras regiões. Esta questão é controversa porque existe até hoje no nosso país legislação que define um mínimo de graduação para os vinhos que podem ser comercializados e que, em geral, correspondem aos vinhos de qualidade que satisfazem essa graduação. Acontece porém que têm vindo a ser plantadas vinhas, hoje já com uma área significativa, em que vinhos que possivelmente — e defende-se que sim — têm qualidade e procura junto do consumidor têm menor graduação. Ora, eu explico que já é possível fazer a exportação destes vinhos porque a Junta dos Vinhos está autorizada a permitir a referida exportação e um dos argumentos é permitir-se a utilização deste mercado, dado que noutros países existe hoje procura para estes vinhos.

Também se defende, concretamente algumas adegas cooperativas da região do Oeste, que o mesmo devia ser feito para o mercado interno. Esta questão, como digo, é controversa, tendo o Governo de tomar uma posição final sobre o assunto, e isto porque existem opiniões diferentes a este respeito, nomeadamente as regiões demarcadas defendem o contrário desta evolução e até o próprio sector comercial em muitos casos.

Apesar de tudo, tem de se reconhecer que o vinho de baixo teor alcoólico acaba por ser comercializado através de artifícios como seja a sua aguardentação, e portanto é um argumento que terá de se ter em conta. Houve já uma portaria que pretendeu apresentar esta possibilidade e defini-la, mas, como é natural, ela não foi ainda por diante porque o Governo procura auscultar os vários sectores, e foi ao fazê-lo que encontrou grandes reacções a esta evolução. Portanto, o assunto está a ser reapreciado e voltará para uma posição final do Governo sobre o problema.

Uma outra questão que levantou o Sr. Deputado Bento Gonçalves diz respeito à questão da obrigatoriedade, de que, para a recepção do subsídio de gasóleo, esteja a ser exigida a abertura de contas na Caixa Geral de Depósitos. Não estou inteiramente a par do assunto, talvez o Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola possa dar um esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola

(Joaquim Gusmão): — Sr. Deputado, o problema é que, ao fim e ao cabo, são 800 000 agricultores que recebem subsídio de gasóleo, o que pesa grandemente no serviço, porque o ano passado foi o meu serviço que efectuou a passagem de 800 000 cheques, cada cheque assinado por duas pessoas. Portanto, este ano, em relação ao subsídio de gasóleo de 1984, vamos processar de outra maneira, de tal modo que é o Ministério das Finanças que se vai encarregar desse serviço a partir das inscrições dos agricultores, não só das suas máquinas como da área de regadio.

Em suma, todo o processamento vai ser concentrado no centro de informática do Ministério das Finanças e aí o subsídio já vai calculado e gravado em fitas magnéticas por concelho, daí a facilidade que havia de gravar uma ou duas fitas magnéticas por concelho e enviar para a delegação da Caixa Geral de Depósitos que lançava o crédito na conta de cada indivíduo. É, assim, muito difícil que cada agricultor escolha ou a Caixa Geral ou a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo ou o banco A ou o banco B, pois o centro de informá-

tica do Ministério das Finanças terá dificuldade em fazer os processamentos nesses moldes.

Por outro lado, posso dizer que as reclamações têm sido muitas e estamos a encarar a hipótese — o Ministério das Finanças está a estudar isso — de, como a fita magnética vai ser feita por concelhos, fazer um código para a Caixa de Crédito Agrícola ou para a Caixa Geral de Depósitos. Estas são as únicas duas opções que vemos possibilidade de encarar, porque — não esqueçamos! — o trabalho é para 800 000 pessoas.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Almerindo Marques.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado das Indústrias Agrícolas, faça favor de continuar.

O Sr. Secretário de Estado das Indústrias Agrícolas (Carlos Filipe): — O Sr. Deputado Bento Gonçalves falou ainda da questão da Lei do Arrendamento Rural. Quanto a isso, tenho conhecimento de que o Sr. Ministro está a trabalhar em vários projectos de legislação de fundo, entre eles a revisão da Lei de Bases da Reforma Agrária, uma lei sobre electrificação rural, lei de caça, lei de arrendamento florestal, e tem também entre mãos para apresentar — penso que à Assembleia da República — uma lei sobre arrendamento rural.

Colocou ainda o Sr. Deputado a questão, segundo vários aspectos, relativa ao sistema de crédito à agricultura. Sobre isso gostaria de formular, muito rapidamente, algumas opiniões e posições do Ministério a este propósito.

O Sr. Ministro referiu aqui que o Ministério está atento à questão do evoluir do problema do crédito agrícola, e, nomedamente, em relação a uma tomada de posição sobre a anunciada extinção do IFADAP. Efectivamente, do ponto de vista do Ministério da Agricultura, não é uma questão líquida ou que se possa considerar decidida porque há que fazer uma avaliação completa das vantagens que o sistema do SIFAP, instituído em 1979, representou e a que o Sr. Deputado Bento Gonçalves se referiu, concretamente, num aspecto extremamente importante, que é o da generalização da ideia do projecto agrícola, projecto como estudo e fundamentação de uma necessidade de crédito, de investimento.

Portanto, temos em certos casos projectos muito simples e, noutros casos, projectos mais desenvolvidos e complexos para maiores investimentos, em que há toda uma demonstração de receitas, resultados provisionais e de despesas, por forma a demonstrar, perante as instituições de crédito financiadoras, a viabilidade dos projectos. Isto é algo que se veio adquirindo e que, efectivamente, não estará ainda aperfeiçoado na medida em que, nos casos em que falta aos agricultores capacidade para elaborar, eles próprios, os projectos, é necessário que tenham apoios que terão de ser concedidos, quer pelos serviços do Ministério da Agricultura, como prevê o próprio sistema, quer até pelas instituições de crédito quando a isso se dispõem. É isto o que está z fazer, nomeadamente, o sistema do Crédito Agrícola Mútuo, com apoios do Ministério através de um protocolo que proporciona alguns técnicos para colaborarem com este sistema.

Isto não quer dizer que não seja necessário remodelar ou reformular o SIFAP, que tem duas grandes com-