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31 DE JANEIRO DE 1985

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somado dá os tais 125 000 contos não especificados mas que constam da carta que foi enviada.

Quanto ao turismo interno, há uma rubrica de apoio de 50 000 contos que também foi especificada e que está misturada com a rubrica «Diversos». Por acaso, não sei qual o nome que lhe deram no PIDDAC, mas na carta, que nós mandámos às DCPs, está claramente especificado: 575 000 contos para a promoção no estrangeiro, 50 000 contos para apoio ao turismo interno 125 000 contos cuja discriminação já referi.

Quanto ao Fundo de Turismo, o Sr. Ministro já teve oportunidade de esclarecer que é um Fundo que, desde o Orçamento do ano passado, deixou de ter qualquer apoio do Orçamento do Estado. Está a funcionar com as receitas próprias, receitas que vêm do jogo, do jogo bancado e do jogo do bingo, de algum — muito pouco — remanescente do imposto de turismo e necessariamente dos juros das actividades financeiras. A actividade do Fundo de Turismo divide-se em dois vectores completamente distintos: um, como sabem, de apoio à actividade do investidor, ou seja, dos investimentos directos subsidiados pelo Fundo, que não podem exceder 60 000 contos por cada empreendimento, e outro, a bonificação de juros, a qual incide sobre o programa do Sistema de Incentivos ao Investimento Turístico (SIIT), que a Banca aplica ao turismo.

A gestão destes fundos reparte-se entre estas duas grandes rubricas.

No que diz respeito à atribuição de subsídios, como sabem, em virtude de uma determinação que julgo ter cerca de um ano, também os subsídios dados pelo Fundo de Turismo têm de ir ao Ministério das Finanças e é por assinatura conjunta — o que não acontecia antes —, e passando pela contabilidade pública, com mecanismos completamente diferentes daqueles que existiam há um ano.

No que se refere ao apoio termal, gostaria de esclarecer que está para sair um despacho normativo que contempla o termalismo e visa o apoio a estruturas de animação, entre as quais os campos de golfe e similares. Além dos programas do SIIT, a bonificação será de 2% para as estruturas de animação turísticas e de 3% para o termalismo, isto é, para além dos subsídios normais, há mais uma redução de 3% no juro.

A colaboração no apoio ao controle dos chamados «quartos piratas». . . Trata-se de um conceito relativo que tem muito mais a ver com a estrutura da fiscalidade do que propriamente com o turismo.

Como sabem, o turismo de habitação tem uma lei própria. Não pode ser considerado turismo de habitação o caso, por exemplo, de haver na mesma habitação mais de 10 quartos alugados. Mas já é possível — de acordo com a lei geral — alugar até um máximo de 3 quartos num arrendamento por um período definido. Aí cai-se exactamente num problema de fiscalidade e devo dizer-lhe que, a partir de uma iniciativa tomada no fim do Verão, tenho tido muitas reclamações de associações de proprietários. De facto, a Inspecção de Finanças começou, no Algarve, a pedir às agências de viagens que lhes indiquem quais são os apartamentos alugados e, por via dessas listas, está a pedir as declarações do imposto complementar para ver se foram ou não declaradas as receitas provenientes desses arrendamentos. De qualquer modo, estamos a referir-nos, pela nossa estimativa, a cerca de 100 000 apartamentos no País inteiro que as associações hote-

leiras chamam «apartamentos piratas» e que estão nesta situação de aluguer.

Para terminar, a respeito das delegações, fala-se muito no seu encerramento, mas acontece que apenas uma, a da Venezuela, foi encerrada. As outras mantêm--se. É certo que se juntaram, em alguns casos, serviços administrativos, ou seja, o serviço administrativo que era efeito numa delegação sem dimensão suficiente juntou-se a outra delegação, e passou a chamar-se à delegação representação. E em muitas dessas representações, no caso da do Canadá, referido pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, da Itália, da Suíça, o ICEP assumiu o apoio logístico das delegações de Turismo e por conseguinte só lá tem o delegado. Isto porque este ano, pela primeira vez, a campanha de publicidade no exterior é centralizada aqui, é paga em escudos — o que é importante —, e a gestão dessas verbas, nos 14 destinos que nos interessam, vai exigir neles menos pessoal, uma vez que o pessoal dos centros está a ser racionalizado.

Julgo que terminei os meus esclarecimentos de complemento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Serei bastante rápido, pois quero apenas dizer à Sr.a Secretária de Estado do Comércio Externo que, quando debati o problema dos frigoríficos tinha por base uma informação prestada pelo Ministério da Indústria. Informação essa que é pública, visto constar do Diário da Assembleia da República e tem 2 despachos, um do Sr. Ministro da Indústria, de 27 de Setembro de 1984, outro do Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares, de 8 de Outubro de 1984. E fazendo o elenco das medidas legais existentes, diz-se concretamente que «com estas medidas procurou o Governo a defesa da indústria nacional face à concorrência externa, tendo em vista proporcionar-lhe condições de desenvolvimento e de adaptação às realidades internacionais».

Bom, creio que, portanto, se confusão existe, é algo a esclarecer entre os dois Ministérios e que tenho alguma razão quando formulei a crítica de que não há coordenação exactamente nesta matéria entre o Ministério do Comércio e o Ministério da Indústria.

Dizem coisas diferentes, têm políticas e concepções diferentes e penso que, portanto, há aqui a necessidade intensa de uma coordenação que, de outra forma, não faz sentido.

O Ministério da Indústria diz-me ainda que a Direcção-Geral do Comércio Externo é que deveria gerir os contingentes dos bens de consumo para os adequar aos objectivos da política industrial que aqui são esboçados.

Bem, quando eu verifico que os contingentes são excedidos, creio poder dizer com razão que, de facto, a política de indústria que aqui está esboçada não é acompanhada pela Direcção-Geral do Comércio Externo, que, pelos vistos, tem da contingentação uma ideia completamente diferente e até entende que a contingentação não tem sentido.

Independentemente da minha posição pessoal, que não está em causa neste momento, aquilo que me cumpre assinalar é que, de facto, há duas políticas e por parte do mesmo Governo, que por um lado desenvol-