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1 DE FEVEREIRO DE 1985

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tervenção inicial. Tudo o que eu expus foi na perspectiva dos médio e longo prazos e, obviamente, entendo que à Comissão de Saneamento Básico devem ser garantidos os meios para que termine o processo de emergência em que está envolvida. Dizia, portanto, que haverá um prazo de 1 ou 2 anos para a Comissão de Saneamento Básico terminar essa fase de emergência.

Depois de tudo o que falei, designadamente da orgânica dos serviços — e não estou aqui a discutir se a estrutura deve ser esta ou aquela —, o que me parece é que o que existe é uma estrutura complexa e que não faz sentido.

Em termos dos indicadores, julgo que o meu colega Marques Mendes falará sobre isso. De qualquer forma, em relação ao indicador da emigração, salvo melhor opinião e por aquilo que conheço, não sei se será muito correcto considerar apenas os anos que vão de 1978 a 1980. Penso que não faz muito sentido pôr aqui um indicador desta ordem e, por outro lado, parece-me também, por aquilo que conheço das estatísticas do Instituto de Apoio à Emigração, que foi certamente apenas considerada e emigração legal.

O Ministério da Administração Interna dirá que os números que apresenta são os números de que dispõe e aqueles que lhe são facultados — e não estou também com isto a querer criticar este Ministério — só que, obviamente, isto não pode ser. Penso que terão de ser considerados outros anos para além dos que vão de 1978 a 1980 pois a emigração nesses anos foi até pouco representativa, e terá que ser considerado o valor efectivo e real da emigração e não apenas a emigração legal pois, em muitos casos, a emigração clandestina é superior à legal, estando, portanto, estes valores, formalmente correctos mas desajustados da realidade. Haveria que corrigir a matéria dos indicadores pois parece-me correcto considerá-los, apesar de não ser fácil fazê-lo. Pareceu-me que o Sr. Deputado Manuel Fernandes, do PCP, ao pôr esta questão, fazia uma critica, mas reconhecia também que esta matéria é complexa. Esta questão da emigração tem, portanto, de ser revista, pois é um pouco chocante nalguns casos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste orçamento do Ministério da Administração Interna são patentes alguns dos defeitos de toda a proposta orçamental. E começaria por aí, por aquilo que parece a pouca transparência desta proposta, por aquilo que que é uma clara ocultação de algumas verbas e do destino de outras.

Em primeiro lugar, também em relação ao Ministério da Administração Interna, existem verbas que não se traduzem em termos orçamentais e aparece como não tendo qualquer relevância aquilo que são as consequências de acordos internacionais celebrados por Portugal. Nem os subsídios a fundos perdidos figuram como receita, e creio que isto é extremamente grave porque, das duas uma, ou se está a ocultar uma receita real e, portanto, os números de que o orçamento a reveste são números incorrectos, ou então será fácil dizer-se depois que o défice não foi afinal o previsto mas inferior porque logo de entrada se ocultaram receitas. Creio que esta é uma situação que não pode passar desapercebida e que precisa de ser justificada. Todos os apoios concedidos para desenvolvimento regional

não constam como receitas desta proposta do Orçamento, mesmo aqueles que são concedidos a fundo perdido. Gostaria de saber, portanto, se essa lacuna será corrigida, em que termos e quando.

Não queria deixar de salientar que na filosofia que enforma esta proposta, acontece também haver desvios que se vêm acentuando em relação àquilo que é a filosofia aprovada e aquela que decorre da própria Constituição. E dou um exemplo: os cofres dos governos civis e a própria manutenção e reforço da estrutura do governador civil. O sentido de constituição, apontando para a regionalização, é o sentido de extinção dos governadores civis a curto prazo, e, em vez disso, e de modificações estruturais no sentido desse encaminhamento, vemos reforçar-se cada vez mais uma estrutura que se pretende extinguir. Qual é o sentido destas medidas, Srs.'Membros do Governo?

Em que medida é que podemos considerar que caminhamos no sentido constitucional ou, pelo contrário, ao invés da própria Constituição, reforçando estruturas que são criadas de novo e que no fundo deveriam ser transitórias e para desaparecer? Isto não tem sentido, a menos que ele seja o de procurar uma inversão de marcha, o que então, sim, tem um significado político grave pois seria um reforço de centralização e de manifestações que nada têm a ver com a descentralização e a institucionalização de regiões.

Ora, isto tem uma consequência orçamental grave: é que sendo certas as contas que aqui estão, e se 15 % das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis correspondem aos 300 000 contos destinados a financiar o funcionamento das assembleias distritais, então a aplicação desta percentagem corresponde a dizer-se que as receitas previstas para esses cofres são da ordem dos 2 milhões de contos. Se esta conta não é exacta pediria elementos para que pudesse dispor de números certos. Se ela é de 2 milhões de contos, então temos de considerar que nos estão a ser ocultados e estão a escapar ao controle e à fiscalização da Assembleia da República 2 milhões de contos de receitas que são atribuídas por critérios que dependem das assembleias distritais e dos próprios governadores civis. E pergunto se o Governo considera isto admissível e se corresponde à estrutura do Orçamento que aqui nos deveria apresentar.

Para além deste aspecto, através de uma autorização legislativa que foi justificada com uma urgência que afinal não existia, o Governo alterou critérios em relação às transferências a efectuar para as autarquias locais e estamos a ver agora as consequências de alguns desses enviesados critérios, que não escaparão a uma acusação extermamente fácil, mas também extremamente grave e que gostaria de ver completamente ilidida. Essa acusão é a de que primeiro se procuraram as câmaras a beneficiar e depois os critérios ajustados para esse benefício. É que, de facto, os argumentos encontrados são todos eles arrevesados e nada têm a ver com uma filosofia de correcção das assimetrias de desenvolvimento.

Começando pelo célebre critério orográfico, é evidente que a orografia não se modifica e que, portanto, as suas consequências permanecem, não sendo susceptíveis de ser corrigidas por qualquer acção temporal.

As montanhas não se destroem, embora, pelos indicadores que foram transmitidos, pareça que estas se constroem e que tenham aparecido várias ao longo do País.