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1 DE FEVEREIRO DE 1985

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orografía. Em zonas planas pode haver graves problemas de rocha, apesar de este problema não ser já de orografía mas de geología.

Por exemplo, ao concelho da Covilhã, ali na serra da Estrela, foi atribuída uma percentagem do montante de 74 % e há outros concelhos com uma percentagem de 100 %. Pode-se perguntar se, tendo em conta a orografía, essas percentagens obedecem a toda uma extensão da área do concelho ou se obedecem à altitude, sendo tudo isto subjectivo.

Claro que estes elementos foram, certamente, fornecidos ao MAI por outrem. Aliás, este perigo — e já a dada altura tive oportunidade de o referir — é o de que estes indicadores acabam por estar sempre desajustados, desactualizados, e os objectivos que se pretendem ao introduzir um indicador desta natureza vão redundar, quantas vezes, no contrário daquilo que se pretendia.

Foi aqui citado — e eu posso dar testemunho — os casos de Braga e de Guimarães com 0 % de montanha. Poderei recordar — creio que todos conhecem — o Bom Jesus do Monte, em Braga, o Sameiro, também em Braga, ou o Monte da Penha, em Guimarães, que, creio, chegarão para dar um exemplo de como é extremamente difícil compreender o sentido de uma percentagem de 0 °/o nestes concelhos.

Quando há pouco pedi a palavra era, efectivamente, no sentido de perguntar aos Srs. Membros do Governo do Ministério da Administração Interna se é possível fazerem uma revisão destes dados, pois, em caso contrário, não valerá realmente a pena prosseguirmos este debate e temos de aceitar estes critérios, na certeza, porém, de que algo se deve fazer, e rapidamente, no sentido de tudo isto ser revisto, acertado, e de serem, realmente, encontrados os números correctos, rigorosamente exactos, para não estarmos a cavar assimetrias quando o propósito da lei é precisamente acabar com elas.

Não estejamos, portanto, a usar números «viciados». E são viciados por várias razões, isto é, depende, por exemplo, da forma como são fornecidos, se o são distrito a distrito e quais os critérios que presidiram à sua determinação. Não conheço esses critérios. Apenas disponho dos números, mas não sei como é que foram obtidos. É que, por exemplo, ao analisar os números relativos ao meu distrito, parece-me que houve uma grande dose de subjectividade na sua determinação. Na verdade, só através de um critério subjectivo é possível aceitar números como os que constam em relação a alguns dos concelhos do meu distrito. Até dá a impressão que há algum concelho que fica situado num alto e que todos os outros estão numa planície. Isso não é, realmente, assim. Quem o conhece, sabe-o.

Daí a minha sugestão. Se ela for impossível, então há que introduzir qualquer solução que possa, a curto prazo, corrigir estes erros.

O Sr. Presidente: — Para esclarecer estas questões, tem a palavra a Sr.8 Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.8 Secretária de Estado da Administração Autárquica: — Penso que será útil fazê-lo, sobretudo depois de o Ministério ter sido acusado de primeiro escolher as câmaras e só depois considerar os critérios a aplicar.

Ora, penso que é a primeira vez — e o que está a acontecer hoje é uma consequência disso; nesse aspecto

ainda bem que acontece, embora me tenha que penalizar por alguns dos problemas que aqui estão a ser postos — que os Srs. Deputados têm nas mãos os números de base que serviram ao cálculo dos indicadores.

Durante todos os outros anos, os senhores aceitavam--nos ou recusavam-nos em bloco mas sem nunca terem por base esses elementos. De acordo com a Lei n.° 1/79 os Srs. Deputados dispunham dos coeficientes. Ora, eu sei como é que esses coeficientes se calculavam, pois era directora-geral na altura em que se prepararam os primeiros, e como se avançou daí para a frente. Eram coeficientes com números extraordinariamente atrasados, que os senhores não conheciam porque não conheciam os números base, eram ponderados de acordo com a forma como nós decidíamos que deviam ser, e os senhores não conheciam a ponderação, e, além disso, eram números que apareciam como um coeficiente de 7 indicadores cujos índices os senhores também não conheciam.

Quando procedemos à revisão da Lei das Finanças Locais, o objectivo foi o de encontrar critérios objectivos de. modo a que todas as pessoas pudessem saber quais os números que estavam a servir de base aos cálculos e não aparecer mais um índice construído a partir de indicadores desconhecidos. Dois anos depois da aplicação destes novos critérios — não falo dos indicadores, falo dos critérios — podemos concluir que os resultados que queríamos obter, em termos globais, estão correctos. Ou seja, a região do País onde, de acordo com as novas competências dos municípios, as infra-estruturas eram mais carentes era o Algarve, — daí ser a que mais aumenta —, que tem, realmente, uma região interior muito importante. E foram todos os municípios de todos os distritos do interior — estou a falar em termos globais — os mais beneficiados.

Em contrapartida — e aproveito para responder a algumas das perguntas que foram feitas de início sobre este aspecto —, há distritos que, efectivamente, subiram menos que a média. É o caso de Lisboa, do Porto, de Braga, de Leiria, de Aveiro e de Setúbal.

Mas gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o facto de a nova Lei das Finanças Locais aumentar o número de impostos para os municípios. Ora, esses são os grandes municípios que têm, por força das suas receitas próprias, uma contrapartida pára a pouca importância relativa do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Chamo a atenção, por exemplo, para o caso do concelho de Lisboa que tem uma comparticipação do Fundo de Equilíbrio Financeiro de 3 800 000 contos, só por si, superior à grande maioria dos distritos deste país, todos somados, mas que não representa nada em relação ao orçamento que a Câmara se propõe apresentar para este ano que, segundo ouvi dizer, é de 19 milhões de contos. Isto significa que nos municípios grandes existe outro tipo de receitas, para além da comparticipação do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Portanto, em termos globais, a proposta que nós fizemos da nova Lei das Finanças Locais foi procurar critérios muito mais objectivos que os senhores possam acompanhar um a um, o que não acontecia antes. Resta ver se vamos ou não conseguir fazê-lo de uma forma correcta.

Como imaginam, já pedi para me trazerem os números que serviram de base ao cálculo da orografía. Espero que cheguem depressa até para que eu própria me possa aperceber do que se está a passar relativa-