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II SÉRIE — NÚMERO 47

necessidades, e não à custa dos serviços que os municípios fazem. Isto não se passa só em relação às máquinas flippers, como em relação às licenças de porta aberta, instalação de bares, snack-bars, etc, em que a quase totalidade da receita vai para os governos civis.

O artigo 58.°, n.° 2, da proposta de lei do Orçamento do Estado diz que: «O Governo definirá os critérios e fixará o plano de distribuição das verbas destinadas ao financiamento das sedes das juntas de freguesia». Pergunto: quanto é que o Governo pensa definir os critérios — e penso que deve ser antes de fazer as distribuições —, e qual é a via por que pensa publicar esses critérios? Será através de decreto-lei? Será através de portaria? Como é que tenciona fazer?

Julgo, também, que foi definida uma verba para satisfazer os encargos das despesas intermunicipais. Pergunto se essa verba foi definida, quais foram os critérios seguidos e, no caso de estar definida, como é que vai ser distribuída.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Vou fazer duas perguntas muito rápidas e concretas sobre o relacionamento entre o sistema fiscal e o financiamento das autarquias locais.

A primeira tem a ver com a taxa municipal de transportes. Aliás, é um produto fiscal que muito agrada à Sr.8 Secretária de Estado! ... Tanto quanto sei, e não sei se estarei errado, nenhuma autarquia, daquelas que tinha a possibilidade legal de implementar esta taxa municipal de transportes, o teria feito até agora. A argumentação que, na altura, a Sr.8 Secretária de Estado teve oportunidade de apresentar no Plenário da Assembleia da República, sobre a qual já tomámos uma posição fortemente crítica — mas não é isso que está neste momento em causa —, ia no sentido de, com isso, despenalizar as autarquias que, de um modo indirecto, pela via fiscal ou parafiscal, estão a financiar bonificações sociais dos utentes dos transportes nas autarquias onde, neste momento, é possível, legalmente, instituir uma taxa municipal de transporte.

Se está correcta a presunção de que até agora este sistema ainda não foi instituído em nenhuma autarquia, gostaria de lhe perguntar, então, face à sua argumentação no Plenário, que compensações é que estão previstas para os municípios que não têm esta possibilidade, dado que continuam a ser penalizados.

A segunda e última questão muito concreta, à qual não sei se a Sr.8 Secretária de Estado saberá responder — e, quando digo «não sei se saberá responder», quero dizer «não sei se estará devidamente informada» (de qualquer maneira, deixo-lhe a questão à qual a Sr.8 Secretária de Estado ou o Sr. Secretário de Estado do Orçamento responder-me-ão) —, refere-se ao Imposto de Mais-Valia que, a partir do exercício de 1985, passará a constituir receita da autarquia local. Apesar de tudo, verificamos na proposta de lei do Governo a inclusão de 450 000 contos como receita do Estado. Em meu entender, provavelmente, tratar-se-á de cobranças atrasadas. Gostaria de confirmar isto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): — Sr.8 Secretária de Estado da Administração Autárquica, as obser-

vações que eu tinha a fazer referem-se aos artigos 53.° a 58.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Em primeiro lugar, quanto ao artigo 53.°, ao fixar a percentagem de 13,6 % como percentagem global das despesas do Orçamento do Estado, com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro, o poder central está a agir de forma inaceitável. Isto porque esta percentagem, como percentagem da dotação global do Orçamento, é inferior à do ano passado. Que dizer, este ano a percentagem da dotação global do Orçamento é de 5,02 % e o ano passado foi de 5,3

Em relação ao n.° 2 do artigo 53.°, parece que se trata de uma veba consignada a um fim específico, o que não se harmonizaria com os imperativos constitucionais.

Em relação ao n.° 4 do artigo 53.°, já foi apresentada uma proposta de eliminação e nós associamo-nos a ela. Isto porque pensamos que este n.° 4 representa uma intromissão abusiva na esfera da competência das autarquias por parte do poder central.

Em relação ao artigo 54.°, cujo título é «Novas Competências», desconhecem-se — e agradecia que fossem esclarecidos — os critérios da verba de 3 milhões de contos. De qualquer forma, segundo os nossos cálculos, esta verba deve corresponder a cerca de 2/3 daquilo que é necessário.

O artigo 55.° diz que: «O montante global a atribuir a cada município no ano de 1985 em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, deduzido da verba destinada aos transportes escolares e à Acção Social Escolar, não pode ser inferior ao que, em 1984, lhe foi atribuído nas mesmas condições.» Contudo, fala-se numa percentagem de 10 %. A Sr.8 Secretária de Estado sabe perfeitamente que, no ano passado, a taxa de inflação não foi de 10 %, mas foi muito superior. Hoje, é correntemente admitido que a taxa de inflação foi de 29 e qualquer coisa por cento, cerca de 30 %.

Em relação ao artigo 56.°, a verba é de 200 000 contos para auxílios financeiros às autarquias locais. Para auxílios financeiros é, realmente, uma verba diminuta e até ridícula em relação aos objectivos a que se propõe acudir!

Relativamente ao artigo 58.°, pensamos que a redacção permite que o poder central possa usar critérios discriminatórios e beneficiar autarquias mais simpáticas, em prejuízo das menos simpáticas. Foi já apresentada uma proposta pelo Sr. Deputado Belchior Pereira em relação ao n.° 1 do artigo 58.°, e pensamos que ela poderá melhorar o teor daquela que é formulada pelo Governo. Aderimos, portanto, à proposta do Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, queria voltar à questão dos indicadores e ao problema que a Sr.8 Secretária de Estado pôs em relação à divulgação ou não dos critérios utilizados.

Desde já, Sr.8 Secretária de Estado, queria lamentar essa sua afirmação, fundamentalmente por duas razões: a primeira, é, desde logo, uma questão de política geral que tem que ver com toda a problemática das autarquias, com toda esta questão importantíssima da distribuição de verbas que, naturalmente, é impôs-