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II SÉRIE — NÚMERO 47

manentemente solicitado a intervir em casos de deficiência.

No que diz respeito ao saneamento básico do Algarve, o Ministério da Qualidade de Vida discordou — e já referi isso publicamente — do sistema adoptado. Em 2 palavras vou explicar porquê: toda a política de saneamento básico em qualquer país que tenha a «cabeça no seu lugar» é feita por bacias hidrográficas e por regiões; não pode ser uma solução fragmentada.

Portanto, como Ministro da Qualidade de Vida, não posso concordar com a solução fragmentária que se pretendeu dar à questão do saneamento básico do Algarve. E não concordo por variadíssimas razões: primeiro, porque representa uma fragmentação por 14 autarquias e por 231 planos diferentes, dos quais a respectiva comissão refere, que já apreciou e aprovou 215. Ora, para uma região homogénea como é o Algarve, de um pendor de águas normalmente semelhante, caracterizado por uma linha de montanhas a norte e, portanto, por um deslizar normal de águas em relação à sua vertente sul, para o mar, não parece possível a existência de 231 projectos diversos. Pelo contrário, creio que 10, 12 ou 15 projectos conjuntos resolveriam a questão do saneamento básico do Algarve.

Por isso, o Ministério da Qualidade de Vida não pode abdicar da sua obrigação de dizer aquilo que pensa em interesse das regiões, do povo e das finanças do Estado.

O saneamento básico do Algarve custou até agora 3 500 000 contos e estão pedidos para ele mais 4 milhões de contos, a fundo perdido, para financiamento às autarquias. Portanto, o Ministério da Qualidade de Vida considera que há aí uma dispersão de esforços, e, inclusivamente, uma gaspillage de fundos que poderiam ser melhor utilizados em planos conjuntos. Aliás, é hoje parecer praticamente unânime — pelo menos, a nível de todas as autarquias do País ao norte do Algarve — de que o problema do saneamento básico excede a capacidade das autarquias.

Sei que na Lei das Finanças Locais existe uma disposição que responsabiliza as autarquias pela política de saneamento básico. Simplesmente, o sentimento unânime do País, com excepção do Algarve, é o de que as autarquias não podem cumprir a obrigação legal do saneamento básico. E não o podem por 3 razões fundamentais: geográficas, técnicas e financeiras. Por razões geográficas porque as soluções de saneamento básico ultrapassam sempre e normalmente as dimensões de uma autarquia. Portanto, são sempre soluções que dizem respeito a uma região, a um determinado sistema hidrográfico, enfim, a coisas que ultrapassam geograficamente as autarquias.

Tecnicamente estas questões ultrapassam o âmbito da autarquia porque é impensável que as 300 autarquias municipais do País sejam dotadas com os serviços técnicos necessários para assegurarem um eficiente sistema de saneamento básico. O Sr. Deputado José Vitorino sabe que, depois de um enorme dispêndio financeiro das autarquias, é montado um sistema de saneamento básico que poucos meses depois deixa de funcionar convenientemente por falta de assistência técnica e por falta de capacidade por parte das autarquias de poderem assegurar, uma por uma, essa assistência técnica.

Ora, isto implica a terceira razão, que é o problema do saneamento básico ultrapassar a capacidade financeira das autarquias. Os problemas de saneamento bá-

sico envolvem normalmente um tal dispêndio de capital, tal investimento de dinheiro, que ultrapassa completamente a possibilidade de cada autarquia de per si.

Estou convencido de que se formos para uma coordenação a nível nacional ou regional do problema do saneamento básico se podem obter economias perfeitamente espectaculares e que em vez dos milhões de contos que estão sendo dispendidos, autarquia por autarquia, pelo País inteiro — e muitas vezes com sacrifício de outros benefícios municipais —, se obteria uma enorme economia de custos e uma muito maior eficiência no sistema.

Esta é, pois, a posição do Ministério da Qualidade de Vida e não abdicará dela enquanto tiver os titulares que tem.

O Sr. José Vitorino (PSD): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): — Sr. Ministro, concordo com tudo o que V. Ex.a referiu. Contudo, não compreendi se o Ministério da Qualidade de Vida se limita a dar o seu ponto de vista, mas não define a política. Das palavras de V. Ex.a depreendo que é o Ministério do Equipamento Social que define a política e executa as obras.

O Orador: — Exacto, Sr. Deputado. O Ministério da Qualidade de Vida foi encarregado há duas semanas, pelo Conselho de Ministros, de apresentar as suas propostas para uma definição da política nacional de água. Fá-lo-á com os meios restritos que tem, adquiriu — e já estão ao seu serviço — técnicos hídricos para esse efeito e, portanto, prosseguirá uma política de definição nesse sentido.

Quanto ao facto de ser o Ministério do Equipamento Social o que define a política, devo dizer — aliás, já referi esse aspecto — que quanto a mim não é a esse Ministério a quem compete definir a política da escolarização, nem a de defesa, nem a de saúde, nem as diversas políticas fragmentárias que existem.

Portanto, considero perfeitamente defeituoso que seja a entidade que faz as obras a mesma que define a política.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Ministro, registámos — embora sem surpresa — as posições de V. Ex.a que acentuam que o Ministério da Qualidade de Vida é limitado por vocações que decorrem fundamentalmente do facto de ser um Ministério que tem poucas verbas e que se definiu na horizontalidade dos seus programas em conjunto com outros ministérios.

Ora, nós temos uma outra perspectiva e um outro entendimento para a «sorte» do seu Ministério, Sr. Ministro, e que é fundamentalmente decorrente do facto de ele ter nascido emblemático, andar frequentes vezes à porta da extinção (quiçá agora!), ter percorrido variadas crises internas — e ainda agora estamos perante um dos membros do Governo aqui presente que está demissionário. Aliás, assiste-se a frequentes conflitos de ordem institucional com outras entidades e mi-