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II SÉRIE — NÚMERO 48

sequer se será ou não suficiente ou se já está aqui prevista também uma revisão orçamental como a que se verificou este ano!

Esta incapacidade de cobranças significa, a muito curto prazo, uma asfixia da segurança social, que já se está a verificar, isto é, o orçamento está feito não na perspectiva de ter em conta quais são as maiores carências da população, os sectores mais carenciados e que estão a sofrer mais as consequências da crise social e económica que o País está a atravessar, mas em termos de saber onde é que se pode cortar e ir buscar mais dinheiro aos beneficiários. Daí, por exemplo, a situação dos rurais, porque apesar de os seus benefícios serem ínfimos — a pensão de reforma do chamado regime especial dos rurais é ridícula, não garantindo a sobrevivência mínima dos beneficiários que têm esse regime — o Governo em vez de ir alterar e dar prioridade a essa situação, vai antes prever um aumento de receita e um aumento da taxa de desconto de uma população que está socialmente, quanto a nós, incapacitada de pagar aumentos tão grandes como os que estão previstos, ou seja, 5% do salário mínimo nacional dos rurais para os trabalhadores e 12% para as entidades patronais, se estão certos os números que nos deram. Isto vai traduzir-se num aumento que fará passar a taxa fixa, que é hoje de 150$, para cerca de 800$.

Esta situação não resulta de uma redistribuição de riqueza nacional e de uma preocupação de justiça social do Governo mas, precisamente, de uma situação inversa. Ou seja, apesar da tansferência de 38 milhões de contos, as prestações degradam-se, a situação financeira da segurança social é pior, as dívidas aumentam e os beneficiários pagam a crise. É essa situação que está aqui perfeitamente transparente neste orçamento da Segurança Social.

Outra questão que gostaria de colocar ao Governo, ainda em termos de política de segurança social, é a seguinte: foi anunciado pelo Governo, em termos de debate do Orçamento do Estado, que iria haver alterações no regime do abono de família. Ora, se formos ver quais são essas alterações, verificaremos que temos aqui outras restrições de direitos sociais da população. Claro que o Governo vai dizer que o abono de família, tal como outros direitos sociais, não deve ser atribuído a toda a população e que é injusto que crianças que não necessitam desse abono o recebam. O critério que foi seguido, há anos atrás, para estabelecer o direito ao abono de família para todas as crianças, foi considerar que há um mínimo de segurança social a que toda a gente tem direito e que a justiça social não deve ser feita através do abono de família mas sim através de outros esquemas, nomeadamente dos regimes de impostos. Aí sim, é que deve ser feita a política real que permite depois uma redistribuição da riqueza ou da [...] pobreza nacional, em termos de maior justiça.

Aquilo que o Governo anuncia em matéria de abono de família preocupa-nos e gostaríamos de saber, exactamente, o que é que ele pretende, isto porque estamos até a verificar que está a ser progressivo, o retirar de alguns desses direitos. Isto é, o Governo vai fazendo pontos e saindo com despachos, havendo pessoas que vão sendo excluídas desses mesmos direitos. Não sei se os Srs. Deputados sabem, mas ainda há dias saiu um despacho retirando o direito de maternidade e de subsídio de doença — e sublinho o primeiro — aos trabalhadores que estão numa situação de reforma antecipada ou que receberam uma indemnização de des-

pedimento por uma empresa. Creio que se podemos, em termos de subsídios de doença e de outros direitos de segurança social, questionar a questão, em termos de direito a maternidade isso nem se fala porque ele é, para nós, inquestionável.

É preciso termos em conta a situação social que neste momento se vive no País, em que há um número cada vez maior de empresas que tentam empurrar os trabalhadores, muitas vezes de uma forma enganadora, para situações de reforma antecipada. Veja-se, por exemplo, o caso da OLIVA, que ainda ontem tive ocasião de conhecer directamente, onde está pendente uma situação de despedimento camuflada de umas centenas de trabalhdores para uma situação dessas. Quando eles passam à situação de reforma antecipada vão com a ideia expressa de que têm determinados direitos e depois vão saindo sucessivos despachos que lhes vão retirando todos esses direitos que tinham e com que contavam quando aceitaram uma situação como é a de reforma antecipada.

A outra questão que quero colocar relaciona-se com a situação da acção social. A única verba que aqui prevê um acréscimo à taxa prevista de inflação é a acção social. Gostava de saber se é através desta rubrica que têm saído alguns subsídios directos para trabalhadores com os salários em atraso, como, por exemplo, a situação de Setúbal, e ainda que verba está prevista exactamente para os trabalhadores com os salários em atraso, nesta ou noutra rubrica qualquer, uma vez que já foi aqui dito por outros deputados — e o meu partido já o disse até em Plenário — que é inaceitável que, numa situação tão grave de desemprego como é a que se vive no País, o Fundo de Desemprego transfira uma pequena parte, apenas um quarto do seu fundo, para obviar à situação dos desempregados.

Além disso, faria aqui ainda uma outra pergunta no sentido de saber se este novo regime de seguro de desemprego, criado agora pelo Governo, não abarca os jovens que procuram o primeiro emprego. Gostaria de saber sobre este assunto, por um lado, em termos de orçamento de Segurança Social, qual é o financiamento para esse novo regime criado agora, qual o montante que dele decorre e qual a verba prevista no Orçamento para a sua criação, e, por outro lado, que razões levaram o Governo a excluir desse regime, sobretudo no Ano Internacional da Juventude, os jovens que procuram o primeiro emprego.

Por último, quero dizer que aquando do debate na generalidade entregámos na Mesa uma proposta em termos de orçamento da Segurança Social que é a seguinte: tendo o Governo previsto aumentar os descontos dos rurais, contando receber daí, segundo o que consta nos papéis que nos distribuiu, mais 4 milhões de contos e tendo, por outro lado, um saldo confessado, que não está orçamentado, de 4,9 milhões de contos, parece-nos que está nas possibilidades da Assembleia da República decidir que esse aumento das taxas de desconto dos rurais não se verifique, atendendo exactamente àquele saldo confessado pelo Governo. Dai a nossa proposta, no sentido da eliminação do aumento da taxa de desconto dos rurais e que, simultaneamente, o financiamento dessa eliminação — e aqui espero que os Srs. Deputados que se manifestaram contra este aumento da taxa sejam coerentes — resulte do saldo que o Governo confessa que tem e que não está orçamentado.