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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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A Sr." Secretária de Estado da Segurança Social: —

No que respeita às transferências do Orçamento do Estado, aquilo que foi transferido em 1984 para financiar o défice de regimes não contributivos, foram 30 milhões de contos. A diferença que foi mencionada tem a ver com outro tipo de despesas, nomeadamente com a questão do regime dos ferroviários.

Portanto, para financiar o défice de despesas dos regimes não contributivos foram transferidos 30 milhões e o que se refere a 1985 é de 35 milhões. Assim, a comparação tem de ser feita entre 30 e 35 e não entre

34.4 e 35 milhões de contos.

No que respeita ao regime dos ferroviários, o que acontece é que é transferida do Ministério do Equipamento Social para a Segurança Social uma verba destinada a financiar o défice do regime dos ferroviários. Nos termos legais é o Orçamento do Estado que financia esse défice e se, eventualmente, o défice não corresponder ao que está previsto no Orçamento do Estado, o resto da verba virá da dotação provisional do mesmo Orçamento do Estado. É isso que está previsto, haverá algum risco mas não haverá modificações no regime dos ferroviários.

No que respeita às verbas do Seguro de Desemprego, suponho que convinha esclarecer onde é que elas estão previstas no orçamento da Segurança Social. Há uma parte prevista na verba de contribuições — tal como consta dos textos: 2 930 000 contos — que se destina a financiar a parte patronal das contribuições para a segurança social em relação aos trabalhadores que estão a receber subsídio de desemprego.

O resto está mencionado na transferência do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, onde estão 14 572 000 contos, dos quais 1 500 000 se destina a financiar o regime especial de pensões dos portuários. Portanto, só a parte restante é que financiará os subsídios de desemprego que vão ser pagos.

Suponho que foi feita uma referência à diferença entre o que está em contribuições e o que está nas transferências, e presumo que com esta explicação de que aquilo que está na transferência inclui uma parte para financiar as reformas dos portuários se compreende que essa diferença já não é tão significativa. Portanto, há 1 500 000 contos que estão aí, mas que não são para pagar subsídios de desemprego.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Sr. Deputado Domingues Azevedo, quanto ao problema dos fundos, estamos interessados em pôr termo a todos aqueles que não sejam justificáveis. Não é o caso, a meu ver, do Fundo de Desemprego, opinião que, aliás, parece ser unânime por parte de todos os directamente interessados, nomeadamente os parceiros sociais, dada a natureza especial das suas receitas, o que também acontece com o próprio orçamento da Segurança Social.

O Sr. Deputado confrontou os 17,5 milhões de contos transferidos pelo Fundo de Desemprego com verbas que estão no orçamento da Segurança Social. Há uma equivalência perfeita e o que acontece é que esses

17.5 milhões de contos estão distribuídos no orçamento da Segurança Social por várias rubricas, de acordo com a sistemática desse orçamento. Mas há uma correspondência perfeita entre a transferência do Fundo de Desemprego para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e aquelas verbas que constam do orçamento da Segurança Social.

O Sr. Deputado Bagão Félix disse que este é um Orçamento conformista com a realidade. Não é, Sr. Deputado. Porventura não seremos demasiado ousados, mas há manifestamente da parte do Governo, e com reflexos neste Orçamento, uma intenção de lutar contra o deixar andar as coisas.

Até lhe posso dizer, Sr. Deputado, que na gestão do orçamento da Segurança Social de 1985 a nossa grande preocupação vai ser a da racionalização do sistema, ou seja, lutar contra aquilo que está a acontecer, porque é uma das maneiras mais eficazes de conseguir o equilíbrio do orçamento da Segurança Social.

Uma manifestação dessa vontade são as acções de fiscalização que estamos a fazer, não apenas no domínio dos beneficiários mas também no domínio dos contribuintes. Já afirmei que encomendámos um estudo aprofundado acerca da problemática do financiamento do sistema da Segurança Social, numa perspectiva de futuro, a um organismo perfeitamente especializado, que vai aproveitar conhecimentos já adquiridos em estudos anteriores.

Estamos a fazer tudo o que é possível para que, sem aumentar os encargos e tendo em conta as perspectivas de evolução da Segurança Social, o sistema se mantenha realmente equilibrado. Isto numa perspectiva de procurar modificar tudo o que se puder modificar nesta linha e nunca, de maneira nenhuma, conformarmo-nos com a forma como as coisas normalmente correriam se não fosse esse nosso empenhamento.

Pediria agora à Sr." Secretária de Estado da Segurança Social que desse sumariamente resposta às questões postas sobre redistribuição, agravamento de dívidas, aumento de contribuições, aumentos salariais, défices não revelados...

A Sr. * Secretária de Estado da Segurança Social: —

Antes disso, houve uma referência feita pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro, e a que eu não respondi há momentos, relativa a uma verba de encargos financeiros despendida em 1984, que não foi de 1,4 milhões de contos, como referiu, mas 900 000 contos. É só uma ligeira precisão.

Em relação às questões: que política de redistribuição? Selectiva ou não? Numa situação difícil, do ponto de vista social, como aquela em que estamos, entendo que há razões para caminhar, de facto, para alguma selectividade nas prestações que servimos e gostava de dar-lhe apenas dois ou três sinais do que me parece que é um caminho nesse sentido e que, suponho, é importante ser referido.

Por um lado, as verbas em acção social crescem mais do que as verbas para a generalidade das prestações. A acção social actua justamente de uma forma muito mais selectiva do que o que acontece com a generalidade das prestaçaões dos regimes de Segurança Social.

Como os Srs. Deputados sabem, pelos números que têm, a verba atribuída à acção social cresce 25 % e as verbas atribuídas às prestações dos regimes crescem menos. Suponho que isso revela uma preocupação de selectividade e de particularizar mais as prestações, em relação ao que pode ser feito através dos regimes de Segurança Social.

Em segundo lugar, isso acontecerá com a reforma que vai haver no domínio do abono de família e prestações complementares. É, aliás, um ponto que está expressamente referido no Orçamento do Estado e a intenção do Governo nesse domínio é a de praticar uma

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