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II SÉRIE — NÚMERO 48

politica claramente selectiva no sentido de tirar benefícios desse tipo àqueles que economicamente podem mais, para atribuir essas verbas aos que economicamente podem menos.

Portanto, o sentido da reforma que estamos a encarar é claramente selectivo, no sentido de deixar de considerar o que em teoria poderia ser bonito mas que, na prática e perante as disponibilidades financeiras que temos para cobrir estas prestações, acaba por se traduzir em injustiças. A nossa intenção é a de, em certa maneira, desviar verbas que pagamos a indivíduos e a famílias com maiores capacidades económicas para as pagarmos aos que podem menos economicamente.

Um outro ponto, que porventura poderá parecer mais de pormenor mas que é muito significativo em relação à forma como estamos a actuar, tem a ver com as comparticipações familiares nos estabelecimentos oficiais que existem para as crianças.

Como certamente sabem, a frequência desses estabelecimentos oficiais supõe o pagamento de uma comparticipação pelas famílias, comparticipação que já hoje varia consoante a capitação familiar das crianças que os frequentam.

Aliás, entra hoje em vigor, na maior parte do País, um novo esquema de comparticipação familiar mais claramente selectivo. Vamos pedir francamente mais àqueles que podem mais e pedir menos, ou o que pedimos neste momento, às famílias de menores rendimentos. É um outro passo no sentido de uma política selectiva neste domínio.

De alguma maneira, isso também tem a ver com a selectividade e com a preocupação para com as pessoas que estão em determinada situação e, neste momento, a melhoria mais clara irá ser para os trabalhadores desempregados e não noutros domínios. Isto, obviamente, também obedece a uma certa política de selectividade.

No que respeita ao agravamento das dívidas à Segurança Social, a situação que hoje existe é uma situação que, evidentemente, nos preocupa muito e, de certa maneira, a prova disso é que o Governo agravou, durante o ano de 1984, a situação das empresas devedoras à Segurança Social.

Repito aquilo que já tive ocasião de dizer algumas vezes: houve modificações, nomeadamente no sistema de contagem de juros, nas dívidas à Segurança Social e o objectivo número um dessas modificações foi incentivar as empresas a cumprirem as suas obrigações para com a Segurança Social, sem o que não é, de facto, possível fazer grande coisa ou, até, manter o nível das prestações.

O que é importante para além disso é referir que a actuação sistemática das instituições de segurança social que têm a seu cargo a cobrança das dívidas tem sido no sentido de pressionar sistematicamente os devedores para que cumpram.

Esta actuação não é, porventura, muito facilmente traduzível em números ou em factos quantificáveis, mas a verdade é que a orientação permanente que têm todas as instituições de segurança social que têm a ver com a cobrança de dívidas é a de que não descansem, nem um segundo, no sentido de pressionarem os devedores.

Há uma actuação, num primeiro momento, que tenta que as coisas se resolvam, nomeadamente, através de acordos com a Segurança Social. O que para nós é intolerável é que se deva e não se entre em contacto con-

nosco, ou que não se aceda a fazer o acordo ou tentar uma maneira de solver as dividas que as entidades contribuintes têm para connosco. Se conseguirmos fazer um acordo, muito bem; se isso não acontecer, há imediatamente uma comunicação aos tribunais fiscais para que o respectivo processo corra. Esta política está a ser sistematicamente levada a cabo em todo o País.

Um outro ponto também importante, e que tem a ver com as operações de fiscalização no que respeita aos contribuintes, traduz-se no facto de essas operações, que iniciámos — e que são, aliás, a prática habitual dos serviços de fiscalização —, irem no sentido de verificarmos aquilo que até agora tinha sido pouco feito, ou seja, a verificação de eventuais diferenças entre o que é comunicado pelas empresas, ou pelos contribuintes em geral, como a situação dos trabalhadores ao seu serviço e a situação real, isto é, comparar as folhas de ordenados e salários que, como sabem, as empresas são obrigadas a enviar à Segurança Social, com a realidade das empresas, o que tem sido feito nessas operações de fiscalização, assim como uma ou outra medida no sentido de pressionar os contribuintes para que paguem, de facto, as suas dividas para com a Segurança Social.

O que, em todo o caso, há de importante a referir é que as dificuldades muitas vezes não resultam apenas do não pagamento de contribuições — e não menosprezamos essas dificuldades — mas também, como foi claramente demonstrado, do facto de o sistema ser excessivamente permeável à obtenção de benefícios que são indevidos. Neste domínio também não abrandaremos a fiscalização, na medida em que consideramos absolutamente essencial, para poder manter o nível das prestações, que, de facto, haja um cuidado muito grande não só em que recebamos aquilo que nos é devido como que não tenhamos de pagar aquilo que não é devido — e entre nós há um ratio entre reformados e trabalhadores no activo que é considerado insustentável para países com uma economia muito mais desenvolvida do que a nossa. Portanto, esse ratio, no nosso ponto de vista, só se pode traduzir numa grande medida, porque há aí uma forte dose de obtenção de benefícios que não são, de facto, devidos.

No que respeita às considerações sobre défices ocultos, como o Sr. Deputado Bagão Félix lhes chamou, julgo que, com estas correcções que terão de ser introduzidas no Orçamento e que vão ser distribuídas, esses pontos que referiu serão, em parte, aí resolvidos.

No que respeita às comparticipações às instituições particulares, como o Sr. Deputado sabe, estão orçamentadas nas verbas de acção social, cujo crescimento é de 25%.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Eu proponho ao Sr. Presidente que interrompesse a sessão para serem distribuídas estas alterações a que já nos referimos.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro. Pausa.

O Orador: — A discriminação do continente e das regiões autónomas encontrar-se-á feita nos novos documentos.