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II SÉRIE — NÚMERO 48

que, em alguns casos, essas famílias são famílias onde há salários em atraso. Mas não se trata de verbas afectadas a pagar salários em atraso!... Não é de maneira nenhuma isso que está em causa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Há um ponto que eu gostaria ainda de referir e que diz respeito a uma questão levantada pela Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Deputada perguntou por que é que os jovens não são abrangidos pelo subsídio de desemprego, etc. A este respeito, como sabe, não se regrediu no sistema anteriormente vigente, isto é, todas as regalias que existiam para os desempregados no regime anterior mantêm-se no regime actual. O que acontece é que para além dessas, em relação a certos trabalhadores e numa linha de evolução para um sistema mais de seguro do que de mero subsídio, se melhorou substancialmente a situação dos desempregados, na medida em que aqueles que tiverem trabalhado já durante três anos ou mais terão direito a um certo número de prestações que variam em função do tempo de trabalho que tiverem efectuado e que corresponde a dois terços do seu salário com limite máximo de três vezes o salário mínimo nacional.

No que respeita aos jovens, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social está a fazer um esforço muito grande, na medida em que vai lançar, em 1985, os programas de aprendizagem, que se destinam exclusivamente a jovens de 14 a 24 anos. Para além disso, e como já disse, todos os programas de formação profissional, que são abertos naturalmente a todos os trabalhadores, com certeza que, numa percentagem muito elevada, vão ter a participação exactamente de muitos jovens.

A nossa aposta é, exactamente, a de criar condições para que os jovens tenham acesso ao mercado de trabalho em condições não inferiores às dos trabalhadores adultos, resultando essa inferioridade, como já tive também oportunidade de afirmar, não do facto de eles serem jovens — normalmente é preferível um trabalhador jovem do que um trabalhador mais idoso — mas, pelo contrário, do facto de os jovens não terem capacidade profissional, i. e., experiência profissional nem conhecimentos para exercer uma profissão. Ora, a formação profissional destina-se exactamente a quebrar essa dificuldade e a dar aos jovens uma capacidade real de exercerem uma profissão em termos de rentabilidade e em condições pelo menos iguais — e penso que até superiores — às dos trabalhadores mais idosos, mas aqui não há discriminação para os trabalhadores mais idosos, porque, é evidente, esses também têm acesso aos programas de formação profissional, nomeadamente de reciclagem, no caso de estarem desempregados.

E agora peço à Sr." Secretária de Estado da Segurança Social que responda à questão colocada pelo Sr. Deputado Telmo Barbosa e relacionada com o problema do ensino privado e das escolas públicas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social: — No domínio da Segurança Social, a questão que foi posta pelo Sr. Deputado só pode referir-se a diferenças entre aquilo que é pago em estabelecimentos de instituições particulares de solidariedade social e aquilo que é pago em estabelecimentos oficiais. Era esse o sentido da sua questão, creio eu.

Aí o que acontece é que em relação aos estabelecimentos oficiais é, naturalmente, determinado pelo Ministério aquilo que é pago pelas crianças ou por outros que frequentam esses estabelecimentos. Quanto, às instituições particulares, entendemos que não devemos impor que o nível eventual da participação das famílias em relação à frequência desses estabelecimentos seja um nível exacto e igual àquele que se verifica nos estabelecimentos oficiais. É evidente que em relação a esses estabelecimentos de instituições particulares que têm um sistema estabelecido de cooperação com os Centros Regionais de Segurança Social e relativamente aos quais há um nível de comparticipação financeira importante por parte da Segurança Social, entendemos que temos legitimidade para exigir às respectivas instituições, que recebam crianças e idosos ou jovens, se for caso disso, provenientes das famílias em maiores dificuldades. No entanto, julgamos que não devemos ser nós a impor, directamente, às instituições particulares que o nível de comparticipação das famílias deva ser um ou outro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social: — Finalmente, o Sr. Deputado Malato Correia colocou uma questão relacionada com o abono de família que já está respondida. Quanto ao problema da comparticipação nos medicamentos, peço à Sr.a Secretária de Estado, uma vez mais, que responda a esta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social: —

Como os Srs. Deputados sabem, a assistência medicamentosa não é da responsabilidade da Segurança Social. No entanto o que acontece é que aparecem muitas vezes nos nossos serviços famílias e pessoas em condições de não poderem pagar os medicamentos nos termos estabelecidos. Daí que uma verba importante da acção social tenha sido atribuída ao pagamento ou à ajuda na compra de medicamentos. Essa verba sai através da acção social; são, portanto, subsídios eventuais pagos aí. Ora, como a acção social sobe 25%, será por aí, também, que continuaremos, nos casos de necessidade, a ajudar as famílias em dificuldades.

O Sr. Presidente: — Suponho que o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social e a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social já terminaram as respostas a esta primeira fase de inscrições.

Passaríamos agora à segunda fase das nossas inscrições. Eu lembrarei, para pedir a vossa colaboração, que são 12 horas e 25 minutos e que ainda temos inscritos os Srs. Deputados lida Figueiredo, Domingues Azevedo, Zita Seabra, Octávio Teixeira e Bagão Félix.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.