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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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partir do momento em que há uma pensão mínima, tanto no regime geral como no regime dos rurais. So lhe pergunto qual a diferença de benefícios.

O Sr. Presidente: — Sr." Deputada e Sr.a Secretária de Estado, peço desculpa de intervir mas temos feito um esforço de sistematização e disciplina dos nossos trabalhos, por isso peço à Sr." Deputada que também corresponda a esse esforço — sei que corresponde —, porque se formos interrompendo sucessivamente há mais demoras. Se quiser posso, desde já, inscrever de novo a Sr." Deputada.

A Oradora: — Sr.8 Deputada Zita Seabra, o único benefício de que até este momento estavam, de facto, excluídos os rurais tinha a ver com as prestações em caso de doença profissional e isso é-lhes atribuído através da nova legislação.

Suponho que, em relação à segurança social dos trabalhadores agrícolas, é isto o que há, neste momento, de fundamental a dizer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

O Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou uma questão que considero perfeitamente pertinente. Na medida em que o Governo decidiu reajustar os aumentos das pensões sociais, evidentemente que isso tem reflexos no Orçamento.

Por esta razão e por outras o Governo preparou as alterações, numa politica de verdade do Orçamento, a fim de as apresentar aqui na Comissão. Não foram apresentadas há mais tempo por razões técnicas e operacionais, mas estamos em condições de as apresentar em breve, embora a sua formalização possa, eventualmente, ser feita nos termos adequados um pouco mais tarde.

Há, portanto, uma substituição global de todas as folhas respeitantes ao orçamento da Segurança Social (com mapas, etc.), que traduzem algumas alterações que já foram referidas no debate na generalidade.

A primeira delas respeita à própria previsão de receitas. Efectivamente, as receitas neste orçamento estão calculadas na base de cobranças previstas na última revisão, da ordem de 191 milhões de contos. Na. realidade, cobraram-se em 1984, segundo os cálculos ainda provisórios mas com alguma base de confiança, 193,55 milhões de contos.

É evidente que, partindo de uma base mais elevada, a mesma taxa conduz a receitas mais elevadas. Nós, numa linha de prudência e atenta à nova realidade, exactamente porque estamos preocupados em criar condições para isso não ser necessário, conhecendo como conhecemos a falibididade das previsões num grau razoável no capítulo da segurança social, preferimos neste momento prever aumentos de receitas à taxa de 17% sobre a nova base de cálculo. Isso, aliás, constará dos documentos que pretendo que, no momento possível, sejam distribuídos aos Srs. Deputados.

Evidentemente que hoje temos também a possibilidade — que não era ainda suficientemente visível na altura da elaboração do Orçamento — de prever alguma redução de despesas resultantes das acções de fiscalização sistemáticas que, como sabem, começaram a ser empreendidas e que vão continuar ao longo de

1985. Essa situação tem certamente reflexos orçamentais, ainda de uma maneira prudente, consagrando verbas que porventura estão aquém daquilo que pensamos que poderá vir a ser a realidade, mas de forma a não correr mais riscos de depois a realidade não vir a corresponder às nossas previsões.

Creio que a este respeito não vale a pena irmos mais longe. A discussão será feita com mais utilidade quando os Srs. Deputados dispuserem das alterações que estão a ser ultimadas num ou outro pormenor para vos serem distribuídas.

Outra pergunta que o Sr. Deputado colocou tem exactamente a ver com um dos aspectos que foram focados. Como é que, tendo o Governo a previsão e a orientação, embora geral, de que os salários devem aumentar em 1985 a uma taxa semelhante à taxa previsível para a inflação (à volta de 22%), é então possível prever que as contribuições da Segurança Social só aumentam 17%?

Bom, há que ter aqui em consideração o seguinte: o aumento real das contribuições tem a ver com a massa salarial e é sabido que, por exemplo, há-de haver sempre uma percentagem diferente, por razões da mais variada ordem, por exemplo, de empresas que não pagam pontualmente as contribuições à Segurança Social — aliás, há um número muito razoável e absolutamente excepcional de empresas que figuram como estando a funcionar, etc, mas que na realidade estão paralisadas e não pagam nem sequer os salários, quanto mais contribuições para a Segurança Social.

De tudo isto e com base na experiência de anos anteriores, pensamos que é prudente, que é realista e que nos dá uma certa capacidade de manobra fazer uma previsão de aumento de receitas na ordem dos 17%, quando em 1984 esse aumento se cifrou na casa dos 16,46%.

Com variações que não são facilmente explicáveis (há meses em que a taxa de aumento atinge mais de 30% e há outros em que se situa numa percentagem muitíssimo mais reduzida), não temos, efectivamente — e não vale a pena estarmos a pretender que a realidade seja diferente daquilo que é —, possibilidades, com os elementos de que dispomos, de calcular com rigor absoluto, com grande certeza, aquilo que vai acontecer no domínio de segurança social, no capítulo da cobrança das receitas. Já assim não acontece, evidentemente, no capítulo das despesas porque no Orçamento de 1984 as despesas orçamentadas foram ligeiramente superiores às reais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: — Como lhe estou a responder faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é só uma pequena interrupção, para dizer ao Sr. Ministro que estou de acordo em que não pode fazer uma previsão exacta das receitas.

Agora, ela tem é de ser orientada em termos das grandes linhas de política definidas pelo Governo. E os 20% não são para os salários mas, sim, para a massa salarial, para não diminuir o poder de compra.

Sr. Ministro, chamo-lhe só a atenção de que, ao ser prudente a este ponto, V. Ex.a, em números redondos, está a ser prudente em 10 milhões de contos — como

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