O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 1985

1263

Quanto ao aumento de subsídios para novos desempregados, os cálculos foram feitos pelos serviços competentes e, evidentemente, tendo em conta não só o aumento de salário mínimo e um previsível ligeiro aumento dos desempregados como também a entrada em vigor do novo subsídio de desemprego. Pensa-se que tudo isso possa determinar que as verbas para cobrir os encargos financeiros com o pagamento das prestações de desemprego subam, em 1985, de 12 milhões de contos para 17,5 milhões de contos. Esperamos que esta previsão esteja relativamente correcta, mas nestas coisas há sempre um grau de risco e — como eu já disse noutras ocasiões — é impensável não pagar os subsídios a toda a gente que a eles tem direito.

Quanto aos deficientes de trabalho, direi que estamos a reflectir sobre o problema e que há um grupo de trabalho que está a considerar, exacatamente, a implementação da lei nesse sentido, mas o que acontece é que esse mesmo grupo entendeu que havia umas questões prévias a analisar, o que está agora a ser feito, e no momento oportuno procuraremos dar cumprimento à lei e arranjar um esquema equilibrado de integração dos deficientes do trabalho no regime de Segurança Social.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social: —

No que respeita à questão sobre a venda de imóveis, com a nova legislação que foi emitida, o preço base da venda das casas é calculado em função do rendimento dos agregados familiares. O Governo está a aplicar esse regime às casas que têm uma função económica clara, portanto, aquelas cuja atribuição é feita a famílias com maiores dificuldades do ponto de vista económico. E, dentro dessas casas, estamos a começar pela venda das casas dos bairros de pescadores e operários, em relação às quais, naturalmente, os rendimentos dos agregados familiares são mais baixos. O cálculo de 400 000 contos que vos foi presente está feito na base de uma média de 250 contos por fogo, o que dá 1600 fogos na previsão, número este que, com as dificuldades administrativas que implica a respectiva venda, nos parece claramente demonstrativo da vontade do .Governo de avançar muito rapidamente neste domínio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — O Sr. Deputado Reis Borges fez duas perguntas que consideramos já respondidas: uma, sobre o aumento das pensões e outra sobre o financiamento da Segurança Social numa perspectiva de futuro.

A Sr.8 Deputada Zita Seabra levantou também várias questões que já estão respondidas. Dois exemplos: os reflexos orçamentais do aumento das pensões; o problema do saldo de 4,9 milhões de contos de empréstimos; o aumento, em 1985, de 18% para 20% da transferência de verbas do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social; o montante das dividas; o problema da provável asfixia da Segurança Social; e o problema dos rurais.

Perguntou também que alterações estão previstas no abono de família. Neste momento, o Governo tem uma

intenção que é a de, efectivamente, introduzir alterações no sistema de abono de família de modo a que, como disse já a Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social, não se estejam a dar prestações sociais a famílias que, manifestamente, delas não carecem. Seria desejável que o pudéssemos fazer a todos mas há que ter em conta que os recursos são limitados, sendo, portanto, preferível orientá-los para as famílias que têm efectivas necessidades. O nosso desejo e a nossa proposta vão no sentido de que as economias que façamos nos abonos de família que deixamos de pagar a famílias com rendimentos suficientes para a satisfação das suas necessidades vão permitir uma melhoria nos abonos de família daquelas que, habitualmente, sofrem grandes carências.

A Sr.8 Secretária de Estado responder-lhe-á às questões sobre a supressão do subsídio de maternidade e a verba da acção social.

Eu já lhe expliquei também a minha afirmação sobre uma equivalência entre os aumentos das pensões e o nível geral do aumento dos salários. Não é uma garantia firme. Eu não disse com certeza isso, mas mantenho e afirmo que me baterei sempre — como, aliás, resulta nesta correcção havida agora nos aumentos das pensões sociais — para que não seja no sector da Segurança Social, onde há mais dificuldades, que se procurem realizar os equilíbrios para as dificuldades financeiras do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social.

O Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social: — Em relação ao problema da suposta supressão dos subsídios de doença e maternidade, em relação aos trabalhadores em situação de pré-reforma ou a receber a reforma antecipada, quero dizer que aquilo que acontece, de facto, é que esses trabalhadores não estão ao serviço activo. Estão a receber uma prestação, por parte da entidade patronal, que corresponde, de certa maneira ao salário. Não estando ao serviço activo, se eventualmente estiverem doentes ou se, no caso das mulheres trabalhadoras, tiverem um filho não faltam. Por isso, não deixam de receber a prestação normal de retribuição paga pela entidade patronal. Essa a razão por que entendemos que não fazia sentido que o sistema de Segurança Social fosse pagar uma prestação de substituição do salário que, de facto, está a ser paga na forma de pensão de pré-reforma ou de reforma antecipada, como eventualmente se lhe chama, pois aí a terminologia não é muito precisa. Portanto, do que se trata não é de tirar às pessoas o que quer que elas já tivessem mas, sim, de reconhecer que nesta situação não faz sentido estar a pagar uma prestação cujo objectivo era o de, em situação de falta do trabalhador, substituir o respectivo salário. A solução é exclusivamente essa.

No que respeita às verbas de acção social, a Sr.8 Deputada Zita Seabra falou em situações de salário em atraso e perguntou se isso tinha alguma coisa a ver com as verbas de acção social e referiu depois o plano de emergência de Setúbal. De facto, esse plano tem vindo a ser financiado, como sabe, por transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social, aparecendo na rubrica acção social. Essas verbas são destinadas, em parte, a subsídios a famílias em situação económica mais grave e é evidente