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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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Em segundo lugar, o Governo disse em Plenário que, no ano que vem, as reformas e os restantes subsídios sociais iriam aumentar de acordo com a taxa de inflação. Foram estas as palavras do Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social. Como isto também não está orçamentado, o Governo declarou, no debate, na generalidade, em Plenário, pela voz do Sr. Ministro, que as prestações sociais do ano de 198S também iriam descer em termos reais, ou seja, iriam, pelo menos, acompanhar a taxa de inflação. Foram estas mais ou menos as suas palavras e daqui a pouco já aqui terei o Diário da Assembleia da República que dirá exactamente quais foram... mas o sentido era este. Ora, como isto não está orçamentado, porque o que o Governo aqui diz é que no ano que vem aumentará as prestações sociais de acordo com o aumento que se verificou este ano e como este foi inferior à taxa de inflação prevista para este ano, o meu partido irá propor também uma alteração na especialidade do orçamento da Segurança Social no sentido de as despesas serem coerentes com essas declarações, isto é, de forma a haver aumento dos benefícios sociais da ordem da taxa de inflação confessada pelo Governo e prevista para o ano que vem. Mas, simultaneamente, não vamos agravar o défice do Orçamento pois pensamos que se houver vontade política do Governo, que não tem havido até aqui, é possível subir em muito as receitas da Segurança Social e travar este descalabro que faz tornar imprevisível, nos próximos 3 ou 4 anos, aquilo que virá a acontecer em termos de direitos sociais dos Portugueses. Ou há uma retracção a este aumento da dívida do patronato à Segurança Social, a estes cerca de 100 milhões de contos, verba que se encontra aqui como tal, ou dentro de 2 ou 3 anos não sei bem o que irá suceder ao orçamento da Segurança Social com esta baixa de receitas que se verifica. Daí, pensarmos que é possível tomar medidas para recuperação das dívidas, tratando-se apenas de uma questão de vontade politica, que tem faltado ao Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Barbosa.

O Sr. Telmo Barbosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Perante as questões -que já foram postas, algumas das que tinha para pôr perderam oportunidade. Fica-me apenas uma que é a seguinte: quando é que é corrigida a injustiça social derivada do facto de as famílias que se aproveitam do ensino privado, nomeadamente do secundário e do superior, estarem a pagar as mesmas contribuições para o Estado, embora pagando muito mais em propinas do que as famílias que se aproveitam do ensino oficial?

O Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social: — Mas o que é que isso tem a ver com o orçamento da Segurança Social?

O Orador: — O que eu pergunto é quando é que é corrigida esta injustiça social, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Malato Correia.

O Sr. Malato Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr." Secretária de Estado: Quero fazer

uma intervenção muito curta, para me serem esclarecidos dois pontos. Um deles já foi abordado pela Sr." Deputada Zita Seabra e é relativo aos abonos de família. Quero saber se está, de facto, no espírito do Governo eliminar o abono de família para famílias que disponham de um rendimento acima de um determinado limite. Em caso afirmativo e concordando até com esta medida de justiça social, pergunto se as verbas, que têm vindo a ser destinadas ao abono de família e que serão eliminadas, serão utilizadas para reforçar o abono de família aos que efectivamente têm direito a recebê-lo, ou se serão transferidas para outro tipo de acção social. Parece-me que isso seria uma medida de justiça social perfeitamente louvável da parte do Governo.

A outra pergunta concreta que queria fazer era em relação à verba, que se pensa atribuir dentro da acção social, para a comparticipação medicamentosa, ou seja, para a aquisição de medicamentos. Sabemos que dentro da acção social começaram a ser pedidos, com bastante frequência, subsídios para essa aquisição e queria saber se a verba vai ou não aumentar este ano e, em caso afirmativo, quais os quantitativos. Uma vez que o Governo pensa introduzir o IVA sobre os medicamentos, quero saber quanto é que aumentaria a participação da acção social na comparticipação dos medicamentos e se se justificaria, por outro lado, o contrabalanço que leva ao aumento dos medicamentos com o IVA.

O Sr. Presidente: — Como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito e se todos estiverem de acordo, vou dar a palavra ao Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social e, eventualmente, à Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social, se assim o entenderem.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social: — Em relação à pergunta formulada pelo Sr. Deputado José Vitorino sobre o confronto entre o novo regime dos rurais, que já foi, aliás, aprovado em Conselho de Ministros, encontrando-se agora na fase de assinatura para ser enviado para promulgação pelo Sr. Presidente da República, peço à Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social que responda a esta questão a especifique mais em pormenor as diferenças entre o regime actual e o novo regime de segurança social dos rurais.

A Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social

(Leonor Beleza): — O único aspecto que foi, até aqui, focado da modificação em relação aos rurais tem a ver com as contribuições. Não é, no entanto, o único que existe e julgo que valeria a pena enquadrar a modificação do regime de segurança social dos rurais num plano mais geral, para que se possa melhor compreender qual é o sentido das alterações.

Em primeiro lugar, os diplomas que vão ser publicados neste domínio incluem um decreto-lei e um decreto regulamentar. Esse decreto-lei substituirá um outro do governo anterior, que não chegou a entrar em vigor, na medida em que pressupunha uma regulamentação que nunca foi emitida, mas não modifica basicamente muito daquilo que então estava proposto. O sentido geral das modificações pode dizer-se em duas palavras: aproximar o regime dos rurais, tanto quanto possível, do regime geral e substituir os dois que hoje existem em relação aos rurais, o chamado regime ge-