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6 DE FEVEREIRO DE 1985

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mamente delicado dos consumos da população e do serviço de saúde.

Mas preocupam-me também os consumos hospitalares que por ele possam vir a ser afectados e isto entra no problema dos preços. Alguém perguntou, salvo erro o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, o que penso relativamente aos preços e à sua contenção. Bem, já uma vez disse que o Ministério da Saúde não tem qualquer participação na formação dos preços, não é ouvido nem sequer influi nessa formação, apenas suporta as consequências a posteriori e só a posteriori as vê, em termos de pagamentos de facturas.

Ora, sei que o Sr. Ministro do Comércio está a trabalhar numa alteração do actual sistema de formação de preços, no qual o Ministério da Saúde tem participado, no sentido de a formação de preços passar a ser feita sobretudo tendo em conta o valor acrescentado nacional, portanto, no sentido de haver um estímulo à indústria nacional e à que produzisse em Portugal.

Já tive ocasião de dizer nesse grupo de trabalho, através do meu representante que é o director-geral dos Assuntos Farmacêuticos, que este orçamento prevê, no máximo, 25% de aumento de encargos, quer devidos a aumentos de preços, quer a aumentos de consumos. Quer dizer, aqueles 22,9 milhões de contos destinados a medicamentos não chegam a ter 25% de diferença relativamente ao ano passado.

Ora bem, se por um novo modo de formação de preços, ou pelo antigo e ainda por cima com o IVA, isto for ultrapassado, teremos uma situação semelhante à do ano passado, que não controlei nem tenho no Ministério mecanismos de controle pois este não tem competência legal, nem intervém neste processo, apenas paga a factura como qualquer consumidor, o que é preocupante.

Bem, e com isto entramos no artigo 13.° Devo dizer--lhes que o que estou a fazer é precisamente o que disse: tentar controlar o receituário e isso dá algum efeito. Por exemplo, em Espanha quando passou a ser feito o controle informativo quer do prescritor, quer do fornecedor, houve imediatamente uma quebra de facturação da ordem dos 30%. Deve haver muitas receitas que com o sistema existente se passam mal e, portanto aqui iremos ter progressos sérios.

Também no que diz respeito à racionalização das embalagens e no caminho para doses clínicas, pelo menos numa primeira fase, isso irá reduzir o desperdício, consequentemente o número de unidades, o preço e os encargos. Agora, o artigo 13.° como tive oportunidade de dizer na Comissão, não foi redigido pelo Ministério da Saúde e quanto ao seu conteúdo, pois acho muito bem que se deva lutar contra os sobrecon-sumos, mas quanto aos 60 dias, não tenho nenhum instrumento, não estou preparado, nem sequer faço ideia do que é necessário fazer nesse prazo.

Penso pois ser da mais elementar prudência riscar do artigo 13.° os 60 dias porque isso não é compatível com aquilo que estou a fazer. Só quem não sabe o tempo que leva a montar um sistema de informatização num país que não tinha nada informatizado a nível do ambulatório, é que pode pensar que em 60 dias isso se faz. Não se faz! Como sabem, procuro ser rigoroso e não faço promessas, prefiro falar do que estou a fazer; ora, 60 dias não sei o que é! Quanto ao conteúdo do artigo, bem, é aquilo que estou a fazer e concordo com ele.

Ainda quanto aos medicamentos, no que respeita às dívidas, tenho acompanhado mensalmente todos os sectores de fornecimentos e tenho aqui as folhas do ano de 1984 relativas a fornecimentos de medicamentos, que indicam, por cada distrito, as facturas, o seu valor, as transferências, as dívidas, etc.

Ora, quero dizer-lhes, relativamente ao caso das dividas — que foi levantado, salvo erro, pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca —, que é certo que as pessoas se queixam por haver dívidas em atraso. É claro que têm razão quando se queixam. Só que essas queixas não são justas relativamente à gestão actual do Ministério da Saúde. E não são justas porque, de 1983, transitaram em dívida atrasos que, em média, têm cerca de 5,5 meses: para os analistas 5 meses, para os radiologistas 5 meses, para reembolsos 6 meses, para fornecedores diversos 5 meses, para hospitalização privada 5 meses e para farmácias 3 meses.

As farmácias estão neste momento com 3 meses de atraso, isto é, mantém-se o atraso. Mas o atraso no pagamento das dívidas aos analistas, aos radiologistas e aos restantes credores, que era de cerca de 5,5 meses, passou para uma média de 4,5 meses. Recuperou-se, portanto, 1 mês num ano, o que foi difícil.

Como já tive ocasião de explicar as contas hospitalares estão já, neste momento, todas informatizadas, de tal modo que é possível saber quanto é que se gasta por mês em cada hospital, resultado esse que é possível conhecer ao fim de 45 dias.

Ora, quando eu cheguei ao Ministério, as últimas contas já tinham cerca de 18 meses. Neste momento, posso dizer-lhes que as dívidas aos hospitais centrais, que recebi com cerca de 6,2 meses de atraso, têm neste momento um atraso de 3,7 meses; as dívidas às maternidades, que foram recebidas com 5,8 meses de atraso, têm neste momento 3,8 meses de atraso; as dívidas aos hospitais distritais, que foram recebidas com cerca de 5,6 meses de atraso, encontram-se agora com 3,4 meses de atraso; nos novos hospitais distritais o atraso das dívidas passou de 6 para 2,9 meses. Devo ainda dizer que cheguei a receber dívidas a hospitais com 10,3 e 7,4 meses de atraso. Na psiquiatria, enquanto que neste momento as dívidas têm cerca de 2,8 meses de atraso, quando cheguei ao Ministério, havia, por exemplo, um centro de saúde mental infantil e juvenil que chegou a ter dívidas com atraso de 34,2 meses e outro com 11,5 meses de atraso.

Se me é permitido brincar um pouco, conto-lhes que cheguei a dizer que esta doença também devia ser contagiosa porque só quem estivesse contagiado é que podia permitir um atraso destes ... Ou, então, haveria outra razão ...

Realmente, no que diz respeito a dívidas, houve um progresso. E aqui, pegando na intervenção do Sr. Deputado Vidigal Amaro, devo dizer que há sempre maneira de ajustar os números de outra forma. Assim, ajustêmo-los de uma maneira correcta. O que são dívidas para o Ministério da Saúde? Como sabe, as convenções e os fornecimentos prevêm 60 dias para pagamento. Portanto, as dívidas só surgem quando esses 60 dias são excedidos. Assim, das dívidas além de 60 dias, transitaram, do ano de 1984, 7,399 milhões de contos quando, no ano anterior, tinham transitado 11,899 milhões de contos. Quer dizer, o número comparável é que, em 1983, recebi 11,8 milhões de contos e agora vou passar a receber apenas 7,4 milhões de- contos. Se soma os 5 748 000 contos, que são os 2 meses