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II SÉRIE — NÚMERO 50

de atraso de fornecimento — como sabe, só são pagos em Janeiro e Fevereiro —, então também tem de somar aos 11,8 milhões do ano passado esses 2 meses.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): — Mas, no ano passado, isso não foi discriminado!

O Orador: — No ano passado não foi discriminado mas, como o Sr. Deputado muito bem sabe, na saúde não havia orçamento nem no ano passado nem nos anos anteriores. Havia apenas uma rubrica de «Serviço Nacional de Saúde». É a primeira vez que é entregue ao respectivo Ministro um orçamento assim. E como vê, até são folhas saídas de computador, o que antes não existia.

Portanto, que fique claro que, no Ministério da Saúde, apenas são consideradas dívidas todos aqueles encargos que ultrapassaram os respectivos prazos de pagamento. Ora, como os prazos de pagamento previstos nas convenções e nos fornecimentos, são, de um modo geral, de 60 dias, quer dizer que, por exemplo, em Janeiro deste ano estivemos a pagar a factura de Novembro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O Sr. Ministro dá--me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, agradecia que me esclarecesse acerca da questão dos 60 dias de que o Sr. Ministro fala. Simplesmente aparece neste mapa «admitido em 31-12-85, 65 dias de atraso a fornecedores, salvo convenções [...]».

O Orador: — Não é isso que estou a dizer. Veja a alínea c).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Já vi a alínea c) mas o que é esta coluna A?

O Orador: — Na coluna A estão os 12 milhões de contos que representam as dívidas com que pensamos passar no fim do ano de 1985, se se mantiverem estas condições. Quer dizer, por este orçamento estar desta forma, já- previmos que, no final de 1985, ficaremos a dever à volta de 12 843 000 contos, que representam 65 dias de atraso relativamente a fornecedores, salvo as convenções que ficarão a 90 dias. Isto é, este valor é equivalente aos 7,4 milhões de contos.

E é por o orçamento ter este valor que, apesar de a taxa de aumento, a evolução vai ser esta. E está aqui, muito claramente representado, o que vai acontecer. Mesmo sem arranjarmos mais dívidas, vamos passar no fim de Dezembro, se tudo correr bem e se os aumentos de consumo e de preços não ultrapassarem os 25% de acordo com o previsto, com 90 dias de atraso relativamente às convenções — portanto, com mais de 30 dias do que elas prevêm —, com 65 dias de atraso no pagamento de fornecimentos e com 30 dias de atraso no pagamento às instituições particulares.

Alguém perguntou o que são as instituiçêos particulares. Ora, elas são, sobretudo, coisas do tipo de escolas de enfermagem, ou do tipo do Instituto Português de Reumatologia, etc.

Já na verba dos 9300 contos se incluem as rendas às misericórdias relativas a instalações de primeira

linha, isto é, hospitais centrais e distritais. Não se incluem os hospitais concelhios.

Penso que respondi a todas as questões que os Srs. Deputados me colocaram em relação a esta matéria.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — O Sr. Ministro dá-me licença?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Agradeço a informação que o Sr. Ministro me deu quanto a uma transferência de 918 509$ para «Particulares». Mas, a verdade é que essa verba está inscrita nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

O Orador: — Mas, não é essa verba.

O Sr. Presidente: — Peço-lhes apenas um momento. Estão na galeria alunos da Escola Secundária de Sá da Bandeira, de Santarém, acompanhados de alguns professores. Naturalmente que agradecemos esta visita e fazemos daqui uma breve saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: — Faça o favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: — Não me referia a essa verba, Sr. Deputado, mas, sim, a uma outra a que se referiu o Sr. Deputado Horácio Marçal. De facto, nâo estão aqui incluídas verbas para pagar às misericórdias, quer atrasos, quer indemnizações, quer, até, as rendas dos hospitais concelhios que se estão a vencer. Isto porque, logo no início, o Governo decidiu, através do Ministério das Finanças, criar um grupo interministerial, composto por 3 Ministérios — o da Saúde, o da Segurança Social e o das Finanças —, relativamente às misericórdias, por se ter entendido que as avaliações de património e de rendas não estavam correctas. Tive, aliás, ocasião de explicar na Comissão as razões porque tal foi considerado necessário. Neste momento, esse grupo de trabalho já terminou o seu estudo. A Sr." Secretária de Estado da Segurança Social já despachou há 1 ou 2 meses e encontra-se agora no Ministério das Finanças.

Perguntam-me quanto é que se deve às misericórdias. Disponho apenas de um número global, mas, com base nele, devem-se, às misericórdis, entre indemnizações e rendas, desde antes da formação deste Governo e até este momento, cerca de 2 milhões de contos, sendo perto de 800 000 contos o equivalente às indemnizações. Eu encontrei já 1 300 000 contos de dívidas e a este montante devem acrescentar-se mais 600 000 contos, que correspondem aos últimos 20 meses.

Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Horácio Marçal, que este montante está de acordo com as contas e com as indemnizações calculadas, embora eu discorde da forma como foram feitas e entenda que elas foram empoladas. É que, como já tive ocasião de dizer, para estimar a renda ou para avaliar a indemnização, avaliou--se tudo o que estava no hospital, sem cuidar de saber se algo tinha sido dado pelo Estado ou se era tudo património da misericórdia.

Houve, portanto, uma decisão tomada em determinada época — foi a Direcção-Geral do Património que